TRF1 - 1001829-66.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUNIOR ISIDORO ALVES DESPACHO INDEFIRO os pedidos de indisponibilidade veiculados no id2070835655, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas.
SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,§ 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
28/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUNIOR ISIDORO ALVES DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id1939114195).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 5 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JUNIOR ISIDORO ALVES DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1753169082) e considero o executado intimado para pagar o débito, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. À Secretaria para certificação do decurso de prazo para o executado pagar o débito, cuja dia de começo do prazo será a data de juntada aos autos do AR de id1074837746. 3.
Após, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
18/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de intimação do executado para pagar o débito, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 17 de julho de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
18/11/2022 01:10
Juntada de manifestação
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24/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUNIOR ISIDORO ALVES DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de intimação do executado para pagar o débito (id1074837746), requerendo o que lhe couber. -
20/10/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2022 18:04
Juntada de manifestação
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20/07/2022 01:24
Publicado Ato ordinatório em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de intimação do executado para pagar o débito (id1074837746), requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 18 de julho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
18/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
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07/05/2022 10:08
Juntada de manifestação
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26/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JUNIOR ISIDORO ALVES DESPACHO Intime-se o executado, por carta (AR) no seguinte endereço: AVENIDA MARANHAO, Q 61, L 15, 635, AP 1403, JUNDIAI, ANÁPOLIS/GO - CEP: 75110-470, para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput e §1º do CPC/2015).
Ressalto que o valor das custas deve ser recolhido separadamente, mediante GRU.
Anápolis/GO, 8 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/04/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 13:30
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 10:34
Juntada de cálculos judiciais
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13/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2022 10:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/10/2021 04:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JUNIOR ISIDORO ALVES em 28/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001829-66.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 POLO PASSIVO:JUNIOR ISIDORO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JUNIOR ISIDORO ALVES, buscando obter o competente mandado a fim de que o réus pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 43.394,21 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), posicionada até a data de 08/03/2021, proveniente de saldo devedor do contrato nº 0000992566660513 (CONSTRUCARD).
Com a petição inicial foram juntadas procuração e documentos.
Expedido o mandado de pagamento, o réu, devidamente citado (id578893384), deixou transcorrer in albis o prazo para pagar o débito ou opor embargos, conforme certidão id682444981.
DECIDO Devidamente citado, o réu não opôs embargos.
Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: o réu deve à requerente a quantia de R$ 43.394,21 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), atualizada até a data de 08/03/2021, proveniente de saldo devedor de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção, denominado CONSTRUCARD (nº 0000992566660513).
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, a cópia do contrato (id490848491) acompanhado da planilha de evolução da dívida/extrato (id490848494) são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória.
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do NCPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 1 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 19:00
Julgado procedente o pedido
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13/08/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2021 07:49
Decorrido prazo de JUNIOR ISIDORO ALVES em 05/07/2021 23:59.
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14/06/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2021 13:09
Juntada de manifestação
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06/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
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04/04/2021 20:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/04/2021 20:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2021 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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