TRF1 - 1041535-80.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 20:19
Juntada de manifestação
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 00:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 07:11
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:41
Juntada de manifestação
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08/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/11/2022 11:16
Expedição de Documento RPV.
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10/10/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2022 23:00
Juntada de documento comprobatório
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29/08/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 00:46
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/08/2022 23:59.
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22/07/2022 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:03
Juntada de manifestação
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30/06/2022 17:58
Juntada de manifestação
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29/06/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANICE MARIA VIEIRA MARQUES - CPF: *16.***.*01-00 (AUTOR)
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29/06/2022 16:43
Homologada a Transação
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27/06/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 10:31
Juntada de manifestação
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10/06/2022 00:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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21/12/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:05
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:56
Perícia designada
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de SILVANICE MARIA VIEIRA MARQUES em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:12
Publicado Ato ordinatório em 06/09/2021.
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04/09/2021 08:13
Juntada de manifestação
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04/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041535-80.2021.4.01.3300 AUTOR: SILVANICE MARIA VIEIRA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 24/11/2021 às 08:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) -
02/09/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2021 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 19:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/06/2021 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2021 04:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2021 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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