TRF1 - 1000680-89.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 15:42
Juntada de parecer
-
03/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 11:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JANI ROSA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000680-89.2018.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros REU: JOAO DE LIMA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de denúncia apresentada em desfavor de JOÃO DE LIMA e JANI ROSA DE OLIVEIRA, em razão de terem penetrado, em 17/03/2017, em Unidade de Conservação Federal - Reserva Biológica (Rebio) de Jaru, no rio Machado, com instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais sem a licença da autoridade competente, incorrendo, assim, no delito previsto no art. 52 da Lei 9.605/98. (...) Em face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO DE LIMA e JANI ROSA DE OLIVEIRA, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal.
OFICIE-SE à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO informando a extinção da punibilidade dos acusados e a necessidade de suspenção das tratativas acerca da transação penal, nos autos da carta precatória de nº 498-03.2020.822.0004, conforme requerido pelo MPF.
Nomeio a DPU para patrocinar a defesa dos acusados e tomar ciência da decisão.
INTIMEM-SE acusação e defesa.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, para registro.
P.R.I.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
31/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 14:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/08/2021 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 19:15
Juntada de parecer
-
16/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
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26/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
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25/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:53
Juntada de Certidão
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29/08/2020 00:25
Juntada de Certidão
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21/08/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 09:34
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2020 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
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30/06/2019 19:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:10
Juntada de Petição (outras)
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07/05/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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28/04/2019 18:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
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27/02/2019 15:41
Juntada de Certidão
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16/03/2018 16:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 5ª Vara Federal da SJRO
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16/03/2018 16:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/03/2018 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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