TRF1 - 0003647-31.2016.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 17:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
-
28/09/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:56
Decorrido prazo de ADALBERTO DA ROCHA NONATO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:53
Decorrido prazo de RONILDO PEREIRA MEDEIROS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:44
Decorrido prazo de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:33
Decorrido prazo de JACQUES JAMES RONACHER PASSOS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:49
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:40
Decorrido prazo de ADILSON DOS ANJOS ROCHA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:39
Decorrido prazo de MORIZARLE SOUZA FERREIRA NONATO em 27/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/02/2022 12:37
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
10/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 05:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 13:15
Juntada de alegações/razões finais
-
13/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 18:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/09/2021 13:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
-
27/09/2021 17:59
Outras Decisões
-
24/09/2021 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de JACQUES JAMES RONACHER PASSOS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ADILSON DOS ANJOS ROCHA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MORIZARLE SOUZA FERREIRA NONATO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ADALBERTO DA ROCHA NONATO em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:28
Juntada de Ata de audiência
-
23/09/2021 14:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/09/2021 13:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
-
21/09/2021 16:17
Juntada de substabelecimento
-
21/09/2021 15:16
Juntada de substabelecimento
-
17/09/2021 08:01
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:59
Decorrido prazo de RONILDO PEREIRA MEDEIROS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:59
Decorrido prazo de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VEREDA em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:08
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
10/09/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 0003647-31.2016.4.01.3313 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LEITE AFONSO - MG77315 POLO PASSIVO:DARCI JOSE VEDOIN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR - ES13590, IRISNEI GONCALVES PEIXOTO - BA29497 e BIANCA GONCALVES DA SILVA - BA50959 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, em face de CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN, DARCI JOSE VEDOIN, RONILDO PEREIRA MEDEIROS, JACQUES JAMES RONACHER PASSOS, ADALBERTO DA ROCHA NONATO, MORIZARLE SOUZA FERREIRA NONATO e ADILSON DOS ANJOS ROCHA, imputando-lhes a prática de atos ímprobos dispostos no Art. 12, inciso II e, subsidiariamente, inciso III, da Lei no. 8.429/92.
Recebida a Petição Inicial às fls. 215 e seguintes dos autos físicos , os Requeridos passaram a apresentar suas contestações: Às fls. 244 e seguintes dos autos físicos , foi apresentada a Contestação de MORIZARLE SOUZA FERREIRA NONATO e ADILSON DOS ANJOS ROCHA aduzindo, em sede preliminar, a prescrição do prazo para ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa conforme o Art. 23 da Lei de Improbidade, uma vez que o fim do mandato se deu no dia 31/12/2008 e a propositura da ação no dia 29/03/2016, ultrapassando o prazo de 05 (cinco) anos.
Aduziu, ainda, a ausência de elementos que caracterizam a Improbidade Administrativa, bem como a atipicidade da conduta e a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito.
No mérito, pugnou pela improcedência da ação, requerendo, por fim, todos os meios de provas em direito admitidos. Às fls. 286 e seguintes dos autos físicos, foi apresentada a Contestação de ADALBERTO DA ROCHA NONATO aduzindo também a prescrição do prazo para ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa, a ausência de elementos que caracterizassem a Improbidade Administrativa e a atipicidade da conduta, bem como a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito.
No mérito, também pugnou pela improcedência da ação, requerendo todos os meios de provas em direito admitidos. Às fls. 334 e seguintes dos autos físicos, foi apresentada a Contestação de JACQUES JAMES RONACHER PASSOS aduzindo sobretudo a Inexistência de Ato Improbo, pugnando pela improcedência da ação e pela produção de provas.
Os requeridos, DARCI JOSÉ VEDOIN, CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN e RONILDO PEREIRA MEDEIROS, devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para contestar. Às fls 349 e seguintes dos autos físicos, foi apresentada a Réplica do MPF às Contestações.
Em Id. nº 269835381 o FNDE requereu a inclusão da União como litisconsorte ativo. É o relatório.
Decido.
Da leitura das contestações, observa-se que as questões processuais atinentes à competência territorial e material deste Juízo Federal foram expressamente rechaçadas por decisão deste juízo (fls. 215 e seguintes dos autos físicos), não tendo sido atacada pelo recurso adequado.
Operou-se, pois, a preclusão, não sendo mais viável rediscuti-la.
Da mesma maneira, não foram apresentados novos argumentos acerca da aventada prescrição, de modo que, sobre este quesito, mantenho a citada decisão pelos seus próprios fundamentos.
De outro lado, as alegações dos réus no sentido de não ter havido a prática de atos de improbidade e de não ter ele agido com culpa ou dolo demandam dilação probatória, pelo que devem ser apreciadas após o término da instrução processual, quando da prolação da sentença de mérito.
Assim sendo, encontrando-se o processo em ordem, não havendo vícios ou irregularidade processuais a serem corrigidos, o caso é de prosseguimento do feito. 1- DECRETO A REVELIA dos requeridos DARCI JOSÉ VEDOIN, CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN e RONILDO PEREIRA MEDEIROS, uma vez que, devidamente citados, não apresentaram contestação (fls. 237/240 dos autos físicos).
No entanto, frise-se que, em razão da presente ação versar sobre matéria relativa a direitos indisponíveis, não se operarão os efeitos do art. 344 do CPC/2015, consoante o quanto disposto no art. 345 do mesmo código processual. 2- Retifique-se a autuação vez que é a UNIÃO que atua como litisconsorte ativo, não o FNDE (id. 269835381).
DEFIRO a produção de prova testemunhal; 3- DESIGNO audiência para o dia 23/09/2021, às 13:00, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e colhidos os depoimentos dos réus; 4- O acesso à audiência se dará por meio do seguinte link: https://bit.ly/36473120164013313. 5- INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 03 (três) dias, especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que à defesa incumbirá informar ou intimar as testemunhas por ela arrolada, dispensada a intimação do juízo, ressalvando-se as hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que as partes deverão informar os dados de contato dos requeridos e das testemunhas, sobretudo número telefônico, endereço de e-mail e, tratando-se de testemunha servidor público ou militar, a atual lotação.
Teixeira de Freitas, data do registro.
Assinado eletronicamente Juiz/Juíza Federal -
09/09/2021 07:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 07:00
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2020 15:29
Processo suspenso ou sobrestado
-
01/12/2020 16:32
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 08:07
Juntada de volume
-
29/08/2020 11:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 11:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/07/2020 10:27
Juntada de volume
-
01/07/2020 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/06/2020 17:25
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe
-
09/12/2019 16:19
REPLICA APRESENTADA
-
22/11/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2019 12:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/11/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2019 09:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/10/2019 13:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
30/09/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2019 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/09/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2019 15:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/09/2019 15:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/09/2019 15:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
05/09/2019 15:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
21/08/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 16:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/07/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2019 15:51
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE 7805
-
12/07/2019 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/07/2019 09:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
12/07/2019 09:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/07/2019 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/06/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2019 10:22
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 16286
-
03/06/2019 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2019 19:02
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
03/06/2019 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 14:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/05/2019 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2019 14:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/05/2019 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 8417
-
07/05/2019 15:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 8416
-
06/05/2019 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO FLS. 156
-
11/04/2019 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/03/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2018 17:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/05/2018 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2017 09:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO MPF
-
18/07/2017 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/07/2017 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2017 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/06/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2017 10:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADO PELO PROCURADOR LUCIANO
-
19/01/2017 12:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/01/2017 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2017 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 15:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/12/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/12/2016 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 14:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/08/2016 14:57
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
18/08/2016 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Procuração
-
02/08/2016 18:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - not Jaques James Ronacher Passos
-
02/08/2016 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2016 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2016 12:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/06/2016 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/05/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
31/05/2016 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
31/05/2016 12:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/05/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/05/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/04/2016 13:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/04/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/04/2016 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2016 13:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 10:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/04/2016 10:51
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2016 17:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032100-66.2016.4.01.3400
Paulo Rogerio Manzini de Souza
Fundacao Nacional de Saude Funasa
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2016 15:00
Processo nº 0032100-66.2016.4.01.3400
Paulo Rogerio Manzini de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 10:35
Processo nº 0007230-78.2007.4.01.3300
Uniao Federal
Acquacem Servicos de Saneamento LTDA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 19:03
Processo nº 1000639-17.2021.4.01.4004
Maria das Merces Ribeiro Soares
Uniao Federal
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 08:04
Processo nº 0000589-22.2009.4.01.3812
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Posto Canecao LTDA
Advogado: Alan de Assuncao Valadares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2024 15:04