TRF6 - 0003777-12.2012.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal de Ipatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/10/2024 18:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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27/10/2024 18:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/05/2023 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/05/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 08:13
Juntado(a) - Juntada de termo
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04/02/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AUREA DE ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/01/2023 10:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/12/2022 14:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 14:33
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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01/12/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 14:34
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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27/07/2022 09:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 09:59
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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05/04/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/04/2022 19:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 24/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/03/2022 14:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/03/2022 06:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 06:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:08
Juntado(a) - Juntada de termo
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22/02/2022 11:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/02/2022 19:50
Juntado(a) - Juntada de termo
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16/02/2022 16:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/02/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 12:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 12:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 12:19
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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24/11/2021 16:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:17
Juntado(a) - Juntada de termo
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18/11/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/11/2021 23:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/11/2021 19:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 19:06
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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17/11/2021 13:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:04
Juntado(a) - Juntada de termo
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28/10/2021 13:44
Juntado(a) - Juntada de termo
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27/10/2021 16:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/10/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 17:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 12:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 12:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 19:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 11:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 08:46
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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22/09/2021 08:31
Juntado(a) - Juntada de termo
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21/09/2021 17:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 08:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 19:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/09/2021 01:27
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 001/2021 A MMª.
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, Dra.
LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Ipatinga levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas 1º.
Leilão: dia 21 de setembro de 2021, com encerramento às 09:00hrs; e 2º.
Leilão: dia 21 de setembro de 2021, com encerramento às 10:00hrs.
Local: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001534-90.2015.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(A)(S): SANDRA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*90-34); FORMULARIUM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP (CNPJ: 26.***.***/0001-90) BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Hyundai , modelo I30 2.0, ano de fabricação e modelo 2010/2010, placa HHD-0330, Chassi KMHDC51EBAU254348, em bom estado geral de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.041,00 (trinta e quatro mil, quarenta e um reais), em 16 de abril de 2021. ÔNUS: Restrições Judiciais de Transferência; Débitos no Detran/MG no valor de R$ 553,79 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), em 19 de agosto de 2021; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 361.247,34 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em 28 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): SANDRA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Rua Nilo Peçanha, nº. 235, Casa, Imbaúbas, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nilo Peçanha, nº. 235, Casa, Imbaúbas, Ipatinga/MG. 02 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001547-36.2008.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS DELFINO (CPF: *80.***.*46-20); FRANCISCO CARMO DE LIMA (CPF: *09.***.*60-78) e JOSÉ MARIA FERREIRA - CPF: *69.***.*74-20.
TERCEIROS INTERESSADOS: JOSÉ GERALDO FINOCCHIO; JOVINA ANGÉLICA LOPES FINOCCHIO; LUIZ FERREIRA MARTINS; LEDA FINOCCHIO MARTINS BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Toyota, modelo Corolla XEI 1.8 Flex 16V, automático, ano de fabricação e modelo 2001/2001, cor cinza, placa GXQ-3870, Chassi 9BR53AEB215526865, Renavam nº. *07.***.*24-70, pintura queimada no teto, no capô e na traseira. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 28 de janeiro de 2021. ÔNUS: Impedimento Judicial, Restrição Judicial de Transferência, em 19 de agosto de 2021; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.281.000,00 (catorze milhões, duzentos e oitenta e um mil reais), em outubro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO CARMO DE LIMA, Rua Equador, nº. 120, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Equador, nº. 120, Ipatinga/MG. 03 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001328-23.2008.4.01.3814 EXEQUENTE(S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNPJ: 26.***.***/0536-60); MUNICÍPIO DE IAPU (CNPJ: 18.***.***/0001-99) EXECUTADO(A)(S): ALAIR PEREIRA SALGADO (CPF: *80.***.*07-72) BEM(NS): Parte ideal corresponde a 02,22,81ha (dois hectares, vinte e dois ares e oitenta e um centiares) do imóvel com uma área total de 37,77,70ha (trinta e sete hectares, setenta e sete ares e setenta centiares), de terras legítimas, com as seguintes confrontações: ao norte, herdeiros de Sebastião Marques de Oliveira e José Lúcio da Costa; a leste este último e Djanira Gomes da Costa; ao sul, Jair Faria Lopes; a oeste, herdeiros de Sebastião Marques de Oliveira e Jair Faria Lopes; sito no lugar denominado Afluente do Ribeirão Santo Estevam, no distrito e município de Iapu/MG.
Imóvel matriculado sob o nº. 5.754 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim/MG. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 27 de junho de 2017. ÔNUS: Reserva Legal; Penhora nos autos nº. 2006.38.14.008464-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Penhora em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Vara da Comarca de Inhapim/MG; Penhora nos autos nº. 2006.38.002979-7, em favor do Ministério Público Federal; Usufruto Vitalício; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 119.197,62 (cento e dezenove mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), em 05 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): ALAIR PEREIRA SALGADO, Córrego Santo Estevão, BR-458, Zona Rural, Iapu/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001940-77.2016.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(A)(S): USILESTE USINAGEM & CALDEIRARIA LTDA. (CNPJ: 15.***.***/0001-98) BEM(NS): 01 (um) Centro de usinagem horizontal, marca Hecket, modelo CW800, ano fabricação 2009/2013, ano de retrofiting 2014, nº.
Patrimonial P0072, em ótimo estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 23 de junho de 2021. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.048,35 (quarenta e nove mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em 05 de junho de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): HOZANAN PIRES DO AMARAL, Rua Jaci, nº. 75, Iguaçu, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Jaci, nº. 75, Iguaçu, Ipatinga/MG. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002324-69.2018.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS (CNPJ: 16.***.***/0001-14) EXECUTADO(A)(S): B2B SERVIÇOS, PRODUÇÃO & LOCAÇÃO - EIRELI - ME (CNPJ: 14.***.***/0001-16) BEM(NS): 02 (dois) Moving – iluminação inteligente semi novos, para iluminação de palcos, luzes inteligentes mais avançadas para que possa, produzir efeitos extraordinariamente complexos, cuja inteligência encontra-se com o programador do show, por isso chamada de iluminação automatizada, luzes móveis ou moving heard, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cada.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 06 de maio de 2021. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.784,54 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 05 de novembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): CARLOS ALBERTO DO PRADO, Rua Itaparica, nº. 665-B, Bairro Giovanini, Coronel Fabriciano/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Itaparica, nº. 665-B, Bairro Giovanini, Coronel Fabriciano/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005744-53.2016.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CNPJ: 17.***.***/0001-38) EXECUTADO(A)(S): JOÃO BATISTA CAMPOLINA (CPF: *34.***.*97-68) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca Honda, modelo Civic LX, ano de fabricação e modelo 2005/2005, combustível gasolina, cor prata, placa JGP-6926, Renavam nº. *08.***.*88-07, em funcionamento e razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 06 de maio de 2021.s ÔNUS: Restrições Judiciais de Transferência; Recall; Débitos de multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 19 de agosto de 2021; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.645,84 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em 29 de abril de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO BATISTA CAMPOLINA, Avenida Geraldo Inácio, nº. 590, Bairro Melo Viana, Coronel Fabriciano/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Geraldo Inácio, nº. 590, Bairro Melo Viana, Coronel Fabriciano/MG. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003777-12.2012.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(A)(S): MÁRCIO LÚCIO DUTRA (CPF: *91.***.*67-53); DROGARIA E PERFUMARIA MÁRCIO LTDA. (CNPJ: 25.***.***/0001-01) BEM(NS): Lote de terreno nº. 02-A, da quadra de nº. 23, sito no Bairro Veneza, no município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente para Rua João Patrício de Araújo, onde mede 15,00 metros; pela direita com o lote nº. 03, onde mede 14,00 metros; pela esquerda com a Rua Iguaçu, onde mede 14,00 metros e fundos com o lote nº. 02, onde mede 15,00 metros, perfazendo uma área total de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados).
Imóvel matriculado sob o nº. 40.938 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 de julho de 2021. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 0005054-63.2012.4.01.3814, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade, conforme Av. 04/40.938; Indisponibilidade nos autos nº. 0008311-33.2011.4.01.3814, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 86.600,22 (oitenta e seis mil, seiscentos reais e vinte e dois centavos), em 04 de janeiro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): MÁRCIO LÚCIO DUTRA, Rua Nova Iguaçu, nº. 20-B, Veneza, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003826-53.2012.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(A)(S): RONILDO MARCOS DE PAULA (CPF: *82.***.*89-91) BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Honda, modelo Civic LXS, ano de fabricação e modelo 2006/2007, combustível gasolina, cor dourado, placa HGH-7690, Chassi 93HFA15407Z100401, Renavam nº. *08.***.*50-76, em funcionamento e em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 08 de junho de 2021. ÔNUS: Impedimento Judicial; Restrição Judicial de Transferência; Débitos de Multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 25 de agosto de 2021; Outros eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.029,92 (quarenta e três mil, vinte e nove reais e noventa e dois centavos), em 29 de maio de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RONILDO MARCOS DE PAULA, Rua Rebeca, nº. 218, Apto. 101, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rebeca, nº. 218, Apto. 101, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG. 09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0006825-71.2015.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(A)(S): JM METALÚRGICA E CONSTRUTORA LTDA. - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-75) BEM(NS): 01) 01 (uma) Dobradeira de chapa MJM – 65, com 8.600mm de comprimento com capacidade de dobra de 0,50mm a 0,80mm, modelo régua lisa IM 3050, ano 2004, avaliada em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais); 02) 01 (uma) Banca para caldeiraria em chapa grossa, peso 05 toneladas, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em 21 de maio de 2021. ÔNUS: Itens 01 e 02) Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 129.734,60 (cento e vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), em 06 e maio de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 e 02) GERSON ANTÔNIO MARTINS, Rua Sabará, nº. 219, Centro, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Itú, nº. 113, Bairro Parque Caravelas, Santana do Paraíso/MG. 10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005207-09.2006.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(A)(S): GENES MARTINS GOMES - ME (CNPJ: 42.***.***/0001-24); GENES MARTINS GOMES (CPF: *36.***.*03-91) BEM(NS): Lote de terreno nº. 03, da quadra nº. 74, sito no Bairro Esperança, distrito de Barra Alegra, município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua das Palmas, onde mede 12,00 metros; direita com o lote nº. 02, onde mede 30,00 metros; esquerda com o lote nº. 04, onde mede 30,00 metros; e fundos com quem de direito, onde mede 12,00 metros, perfazendo uma área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Imóvel matriculado sob o nº. 34.397 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 11 de junho de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 272.471,88 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), em 07 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): GENES MARTINS GOMES, Rua Felipe dos Santos, nº. 267, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 do CPC/2015).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Imóveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 03) Imóveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 04) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 05) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 06) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do(a) leiloeiro(a) de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º.
Leilão: dia 21/09/2021, com encerramento às 09:00hrs; e 2º.
Leilão: dia 21/09/2021, com encerramento às 10:00hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado preço vil, entendido como 50% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Os leiloeiros, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edita, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Os leiloeiros públicos oficiais não se enquadra na condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão a (ao) leiloeiro(a) no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do(a) leiloeiro(a), devendo a comissão ser depositada na conta do(a) leiloeiro(a), a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir o (a) leiloeiro(a) e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à (ao) leiloeiro (a) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 06) Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados; 07) Em caso de arrematação on-line, a assinatura do(a) leiloeiro(a) na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Ipatinga, aos 31 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Ipatinga -
31/08/2021 15:30
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
31/08/2021 15:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 09:09
Juntado(a) - Juntada de termo
-
23/07/2021 08:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 22/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 16:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/07/2021 21:18
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 21:18
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
19/06/2021 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 18/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 14:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/05/2021 13:22
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:03
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 17:03
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 17:03
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
04/05/2021 19:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
12/02/2021 07:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 14:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/12/2020 17:16
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 17:16
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 17:04
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
12/12/2020 19:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/08/2020 11:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIO LUCIO DUTRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 11:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA MARCIO LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 15:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
01/07/2020 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:15
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
01/07/2020 15:15
Juntado(a) - Juntada de volume
-
04/06/2020 00:50
Juntado(a) - Petição Inicial
-
06/12/2019 13:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/09/2019 10:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2019 16:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 09:01
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2019 11:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2019 11:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/08/2019 14:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/08/2019 13:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/08/2019 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
22/08/2019 17:37
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2019 14:44
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
22/08/2019 11:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/08/2019 11:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2019 09:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 09:06
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2019 16:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/07/2019 11:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2019 17:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
25/06/2019 17:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
10/06/2019 15:56
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
16/04/2019 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
16/04/2019 18:23
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
12/04/2019 17:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/04/2019 13:53
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
12/04/2019 13:53
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2019 18:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
25/09/2018 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - leilão
-
20/07/2018 14:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 10:06
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2018 13:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2018 13:33
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2018 17:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
06/04/2018 14:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2018 14:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2018 09:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2018 13:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/03/2018 13:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2018 12:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
12/03/2018 12:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/03/2018 11:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 11:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 09:53
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 16:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 16:50
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2018 13:54
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
30/01/2018 13:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 11:19
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA RETIRADA NO BALCÃO PELA PFN
-
12/12/2017 19:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2017 19:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2017 14:31
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2017 14:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 07:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA RETIRADA NO BALCÃO PELA PFN
-
25/08/2017 16:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/08/2017 16:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2017 15:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2017 15:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 09:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA RETIRADA NO BALCÃO PELA PFN
-
28/05/2017 12:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/05/2017 12:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/03/2017 16:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2017 15:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 08:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGAS RETIRADAS PELA FAZENDA NACIONAL
-
13/02/2017 12:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/01/2017 17:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/08/2016 09:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR ENTREGUE (OFICIO)
-
30/06/2016 12:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/06/2016 18:20
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAZENDA NACIONAL MANIFESTA NO PROCESSO
-
17/06/2016 17:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 13:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2016 15:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2016 15:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2016 15:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 09:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2016 14:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2016 13:40
Juntado(a) - REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
10/05/2016 13:39
Ato ordinatório praticado - TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DECISÃO DE FLS. 283 PARA OS AUTOS Nº 505463.2012.4.401.3814 E Nº 2234-71.2012.4.01.3814
-
04/05/2016 16:00
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2016 17:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
26/04/2016 17:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/04/2016 16:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/02/2016 11:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA DO C.R.I DE IPATINGA AO OFÍCIO 194/15
-
18/11/2015 11:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/11/2015 11:10
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO Nº 194/2015
-
10/11/2015 11:10
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 194/2015
-
17/09/2015 17:49
Ato ordinatório praticado - PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
14/07/2015 16:57
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/07/2015 16:57
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
11/05/2015 13:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2015 09:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2015 13:51
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/04/2015 08:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/04/2015 18:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/01/2015 14:40
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
12/11/2014 14:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
10/10/2014 13:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
18/09/2014 09:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/08/2014 10:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/08/2014 16:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2014 10:45
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2014 14:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2014 14:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2014 14:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/04/2014 15:43
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2014 15:43
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/04/2014 10:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2014 08:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2014 16:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2014 09:34
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2014 17:03
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
12/11/2013 14:40
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/10/2013 15:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2013 17:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 09:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2013 14:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2013 16:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
06/08/2013 16:48
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/07/2013 13:58
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/07/2013 13:58
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2013 13:58
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MARCIO LUCIO
-
28/06/2013 14:55
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/05/2013 16:42
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/04/2013 15:41
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/04/2013 19:52
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2013 16:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
23/01/2013 11:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2013 10:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2012 08:53
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
06/12/2012 10:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2012 10:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2012 10:35
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/11/2012 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2012 14:26
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2012 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2012 14:25
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/08/2012 16:03
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/08/2012 15:21
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/08/2012 14:43
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/08/2012 16:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
02/08/2012 16:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2012 16:08
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/08/2012 16:08
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
18/07/2012 10:01
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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