TRF1 - 1002019-52.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA PAZ em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002019-52.2019.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS - PI6519 RÉU: CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA PAZ SENTENÇA Trata-se de Ação Possessória, com pedido de liminar, intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA PAZ e demais ocupantes, por meio da qual a parte autora persegue a reintegração na posse de imóvel objeto de Programa de Arrendamento Residencial com Opção de Compra – PAR.
Indeferida a tutela de urgência (ID de n° 57695571).
Designada audiência de conciliação (ID de n° 57760577).
Iniciada a audiência, a parte requerida propôs a suspensão do processo por 90 (noventa) dias, comprometendo-se a quitar a dívida durante esse período, o que foi aceito pela CEF.
Em seguida, foi proferida decisão na qual foi mantido o indeferimento da liminar de reintegração do imóvel, bem como determinado a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, II, do CPC/2015, devendo a ré fazer o pagamento do débito no referido prazo (ID de nº 63585585).
A CEF apresentou pedido de desistência, informando a liquidação da dívida pela parte ré (ID de n° 88829656). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora formulou pedido de desistência, forçoso reconhecer a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
01/09/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
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20/04/2021 09:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 14:32
Extinto o processo por desistência
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21/09/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2019 08:40
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/08/2019 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
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29/07/2019 14:56
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA PAZ em 08/07/2019 23:59:59.
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28/07/2019 09:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 09:15
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2019 10:10 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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21/06/2019 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2019 09:14
Juntada de Ata de audiência.
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14/06/2019 11:20
Juntada de diligência
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14/06/2019 11:20
Mandado devolvido cumprido
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03/06/2019 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/05/2019 16:41
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 14:10
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 10:10 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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29/05/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2019 12:24
Conclusos para decisão
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15/05/2019 21:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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15/05/2019 21:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/05/2019 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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