TRF1 - 1000576-82.2017.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS SILVA em 26/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:05
Juntada de impugnação
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08/02/2022 11:00
Juntada de impugnação
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06/12/2021 18:48
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:07
Juntada de embargos à ação monitória
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14/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:11
Juntada de Certidão
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12/06/2021 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 00:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/06/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
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07/03/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS SILVA em 03/03/2021 23:59.
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02/03/2021 16:30
Publicado Citação em 05/02/2021.
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02/03/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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04/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000576-82.2017.4.01.3502 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: ANTONIO MARTINS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO - SEPOD/CIV S18 Finalidade: Citação de RÉU: ANTONIO MARTINS SILVA, com endereço ignorado, para ciência da ação em epígrafe, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 e 702 do CPC): 1) Cumprir a obrigação de PAGAMENTO e pagar a quantia de R$53.003,52, e o pagamento a título de honorários advocatícios (dez por cento do valor atribuído à causa), ou 2) Opor embargos.
Advertência1: Haverá isenção de custas processuais, caso ocorra o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 1º, CPC).
Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 701, § 2º do CPC).
Advertência2: Se verificada a revelia, fica desde já nomeado como curador especial o Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Evangélica Raízes.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
03/02/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2020 16:18
Expedição de Edital.
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23/03/2020 17:57
Juntada de manifestação
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11/03/2020 19:19
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2020 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 19:45
Conclusos para despacho
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18/10/2019 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 14:20
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2019 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2019 14:29
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para MONITÓRIA (40)
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13/09/2019 18:58
Outras Decisões
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10/06/2019 19:00
Conclusos para decisão
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14/04/2019 15:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 12:39
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2019 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2018 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 09:08
Juntada de diligência
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03/10/2018 09:08
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/09/2018 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/09/2018 17:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 19:20
Conclusos para despacho
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17/04/2018 10:39
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2018 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 16:55
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2018 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2018 18:41
Juntada de Certidão
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23/02/2018 18:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2018 16:13
Outras Decisões
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19/02/2018 15:24
Conclusos para decisão
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17/11/2017 14:13
Juntada de Certidão
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25/10/2017 10:11
Juntada de Certidão
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19/10/2017 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2017 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2017 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 12:37
Conclusos para despacho
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09/10/2017 12:34
Juntada de Certidão
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05/10/2017 13:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/10/2017 13:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2017 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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