TRF1 - 1001804-81.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Informação
-
02/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2023 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 12:42
Cancelada a conclusão
-
03/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 22:14
Juntada de apelação
-
07/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:39
Juntada de diligência
-
01/07/2022 10:16
Juntada de apelação
-
30/06/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 16:03
Outras Decisões
-
27/06/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:17
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 17:32
Juntada de apelação
-
09/05/2022 12:16
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 22:25
Juntada de diligência
-
21/04/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 19:55
Juntada de diligência
-
20/04/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:13
Juntada de diligência
-
18/04/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 00:08
Juntada de embargos de declaração
-
12/04/2022 14:59
Juntada de termo
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:09
Juntada de termo
-
11/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 08:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 21:25
Juntada de contestação
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01/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:46
Juntada de manifestação
-
27/09/2021 21:49
Juntada de contestação
-
21/09/2021 08:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:52
Juntada de diligência
-
16/09/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 10:32
Juntada de termo
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13/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 11:18
Juntada de contestação
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09/09/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 18:26
Juntada de contestação
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína - TO 1ª Vara Federal PROCESSO: 1001804-81.2021.4.01.4301 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: REPRESENTANTE: THALES CAVALCANTI COELHO AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU:REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI, ESTADO DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE ARAGUAINA TERMO DE AUDIÊNCIA A audiência, presidida pelo MM.
Juiz Federal VICTOR CURADO SILVA PEREIRA, foi iniciada no dia 30 de agosto de 2021, à hora designada.
Participaram o Ministério Público Federal, por meio de seu Procurador da República, Dr.
Thales Cavalcanti Coelho; a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Defensor Público, Dr.
Pablo Mendonça; a União Federal, por meio de sua Advogada da União, Dra.
Karla de Melo Abicht; a FUNAI, por meio de seu Procurador Federal, Dr.
Sérgio Marcial Tourinho; o Município de Araguaína, pelo seu Procurador, Dr.
Allen Kardec Feitosa Oliveira e Dr.
José Januário Alves Matos Junior; o Estado do Tocantins, pelo seu Procurador, Dr.
Rodrigo Lima Correia.
Presentes, ainda, os servidores do FUNAI, Meiriam Silva Monteiro Leite e Silivan Karajá Amorim; o Secretário Municipal de Assistência Social, o Senhor José Abadia Pereira da Silva, Neif Rocha Queiroz Gomes e Sandro Rogério Cardoso, da Secretaria Municipal de Saúde; Luana Gomes da Silva Oliveira, da Secretária Estadual de Habitação, Canilda Evangelista Cruz, da Secretaria de Assistência Social e Luana Eckert da Almeida, da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Os participantes foram dispensados da assinatura da ata de audiência.
Aberta a audiência, os autores alegaram que as partes já tiveram duas reuniões e uma audiência judicial sobre o tema, porém não obtiveram êxito na obtenção da resolução amigável da lide, nem houve um avanço nas negociações.
Embora indicado uma preocupação a médio e longo prazo pelos requeridos, pouco se acrescentou sobre a solução da demanda.
O Município, por sua vez, pugnou para que o Estado do Tocantins fosse responsabilizado a suportar os valores do aluguel social, notadamente de alguns custos adicionais do aluguel, tais como a reforma dos imóveis ou o pagamento de valores adicionais.
O Estado do Tocantins afirmou que, a partir do momento em que houve o bloqueio do valor, e determinado ao Município a sua execução, além da inexistência de uma regulamentação específica de aplicabilidade do benefício, deveria ser imposta à União o ônus da restituição dos valores ao Estado, na medida que a ela deveria recair o dever de suportar os custos de medidas assistenciais emergenciais.
Verificada a impossibilidade de solução conciliatória da lide em relação a todos os pedidos iniciais, o juiz condutor do feito instou os requeridos a se manifestarem sobre cada um deles (ID 509621881 - Pág. 46-51), cujas manifestações foram nos seguintes termos: Pedido c.1 – Os réus controverteram a pretensão ao pedido de pagamento de aluguel social.
Pedido c.2 – Notadamente em relação à segurança alimentar - O Município de Araguaína não possui objeção sobre o pedido de fornecimento de cestas básicas aos refugiados, porém controverteu o questionamento sobre a frequência e conteúdo das cestas, razão pela qual se considerou existente a resistência à pretensão autoral.
Pedido c.3 – Pedido subsidiário ao c.1, já controvertido pelas requeridas.
Pedido c.4 – O Município reconhece a procedência da pretensão, que no caso consiste na obrigação de fazer de inclusão das famílias no Cadunico e de garantir o acesso deles ao bolsa família, bem como de realizar periódicas visitações para garantia de inclusão de outras famílias em programas sociais.
Pedido c.5 – A FUNAI sustenta sua controvérsia sobre este pedido, em razão de não dispor de elementos técnicos para lastrear o reconhecimento da pretensão autoral.
Pedido c.6 – A União e o Município controvertem o presente pedido, de modo que pugnaram por apresentarem suas razões em sede de contestação.
Pedidos c.7, c.8 e c.9 – Tais pedidos foram tratados como pedido único, pois se referem a medidas de cuidados em relação à COVID-19, os quais, segundo os autores, pode ser satisfeito pela vacinação dos assistidos.
De seu turno, o Município de Araguaína reconhece a procedência do pedido, consistente em fornecer as vacinas para COVID-19, com aplicação marcada para o dia 01.09.2021, e também orientar os indígenas quanto à necessidade de vacinação.
Além disso, também reconhece o pedido no sentido de disponibilizar a visitação periódicas de agentes comunitários de saúde ao local de domicílio dos assistidos, com o fim de prestar informações, orientações e de realizar encaminhamentos para atendimento médico e odontológico a eles.
Ademais, quando implementado o chamado “consultório na rua”, se comprometeu a realizar visitas por essas equipes, sempre que houver indicação dos agentes de saúde.
Sobre a periodicidade das visitas, comprometeu-se a realizar visitas semanais, pelo período de um mês (setembro de 2021), quando então as visitas serão realizadas quinzenalmente.
Pedido c.10 – O Município reconheceu o pedido de cadastramento e emissão do Número do Cartão Nacional de Saúde aos imigrantes, esclarecendo que já realizou o cadastramento de 60 famílias.
Pontuou, ainda, que os cadastros não realizados decorreram da falta de documentação por parte dos refugiados, porém estes foram devidamente encaminhados para solucionar as pendências documentais.
Pedido c.11 – O Município de Araguaína reconhece o pedido de “produção de materiais informativos bilíngues voltados aos imigrantes que cheguem em situação de refúgio no município de Araguaína/TO, em linguagem clara, objetiva e acessível, de maneira a comunicar efetivamente todos os equipamentos, telefones e outros meios de contato, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à informação e à saúde e assistência social”, pretensão esta que deverá ser cumprida no prazo de 90 (noventa) dias, com a disponibilização do material no sitio eletrônico da Prefeitura de Araguaína, e também em meio físico, com o mínimo de 100 (cartilhas) impressas.
O Município poderá, ainda, compartilhar o referido arquivo em formato .PDF aos demais órgãos de atuação (FUNAI e Estado do Tocantins) para que estes também disponibilizem em seus órgãos, de forma voluntária, a referida cartilha.
Pedido c.12 – o referido pedido restou controverso, pois os representantes legais da União e Estado do Tocantins disseram que o seu atendimento depende de decisão dos gestores dos entes, não havendo autorização aos procuradores em transigirem neste ponto.
Ao final, o Município afirmou que, caso identificado o local ideal para moradia das famílias, será realizado o cumprimento voluntário da liminar, esclarecendo porém a dificuldades em localização de imóvel para ocupação pelas famílias indígenas.
Alternativamente ao cumprimento da liminar ao pagamento do aluguel social, propôs fornecer emprego aos chefes de 13 famílias, na área de limpeza urbana da cidade, com o fim de garantir-lhes renda para manutenção e locação de local para moradia, pugnando pela concessão de prazo para apresentar maiores informações sobre o pedido.
Na oportunidade, o MPF pugnou pela reapreciação e extensão da medida liminar deste juízo, mormente em relação ao pedido de garantia de segurança alimentar, oportunidade em que o juízo condutor do feito deliberou pela apreciação do pedido no bojo do feito de execução da medida liminar.
Por fim, pelo MM Juiz Federal foi proferida a seguinte DECISÃO: "1) Homologo o reconhecimento da procedência do pedido pelo Município de Araguaína em relação aos pedidos c.4 (inscrições Cadunico), c.7, c.8, c.9 (prestações de saúde em relação à COVID-19/vacinação), c.10 (cadastramento de famílias no Cartão Nacional de Saúde) e c.11 (confecção de cartilhas), extinguindo parcialmente o feito, consoante disposto no art. 487, II, “a”, do CPC; 2) Sobre o cumprimento das obrigações objeto de homologação do reconhecimento do pedido, caberá ao Município no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da: a) realização de vacinação dos indígenas; b) a inclusão das famílias no Cadúnico; c) obrigação de cadastramento e emissão do Número de Cartão Nacional de Saúde; 3) Transcorrido o prazo de 90 dias para o cumprimento da obrigação do pedido c.11, o Município deverá comprovar a confecção dos referidos informativos; 4) A União se compromete a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a possibilidade de utilização de imóvel da Universidade Federal do Tocantins – Hospital da Faculdade de Veterinária - para acolhimento dos refugiados.
Cabe ao Município de Araguaína fornecer as especificações do citado imóvel, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), conforme já acordado em audiência.
A manifestação da União deverá ser lançada nos autos de execução da medida liminar proferida por este juízo (autos n. 1003299-63.2021.4.01.4301); 5) Ficam os requeridos intimados a apresentarem contestação em relação aos demais pedidos dos autores, isto é, sobre aqueles não abrangidos pelo reconhecimento parcial feito pelo Município de Araguaína; 6) apresentadas as contestações, vistas aos autores para réplica, fazendo-se os autos conclusos em seguida; 7) expeça-se expediente para cientificar os presentes quanto ao teor da presente ata; 8) A Secretaria da Vara deverá trasladar copia desta ata de audiência nos autos de execução da medida liminar (1003299-63.2021.4.01.4301), e deverá cumprir o seguinte DESPACHO: a) Considerando o reconhecimento do pedido de vacinação contra COVID-19 pelo Município de Araguaína, resta prejudicada a determinação contidas nas alíneas “a” a “c” da decisão ID 690334977, proferida naqueles autos; b) Abra-se vista dos autos ao Município de Araguaína para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre os imóveis indicados na audiência de conciliação, que seriam aptos para serem alugados para os indígenas, e também para que apresente maiores esclarecimentos sobre a proposta de emprego aos refugiados, ou para que, então, proponha outros meios para cumprimento da medida liminar; c) No mesmo ato, fica também intimado o Município de Araguaína para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar informações sobre a situação escolar dos refugiados menores de idade (se estão devidamente matriculados, se possuem frequência normal na escola, etc), ou eventuais relatórios formulados pelo Conselho Tutelar sobre este ponto; d) Também no prazo de 10 (dez) dias, deverá o Município de Araguaína fornecer informações sobre a frequência do fornecimento das cestas básicas e verdes aos refugiados, bem como o seu conteúdo habitual; e) Apresentadas as informações requisitadas no item “b”, dê-se vista aos autores; f) Após manifestação pelos autores, venham os autos conclusos para reapreciação dos pedidos liminares".
Saem as partes intimadas.
Ciente o MPF.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz Federal encerrar o presente termo.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal -
03/09/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:57
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
-
01/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:57
Outras Decisões
-
31/08/2021 22:32
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 21:08
Juntada de Ata de audiência
-
30/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 05:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 18:20
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
-
25/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:47
Juntada de diligência
-
24/08/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:43
Juntada de diligência
-
24/08/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:34
Juntada de diligência
-
20/08/2021 15:22
Juntada de termo
-
20/08/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:01
Juntada de diligência
-
19/08/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:58
Juntada de diligência
-
19/08/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:14
Juntada de termo
-
19/08/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:51
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 07/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 02:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 28/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:44
Decorrido prazo de Caixa Economica Federal - CEF em 24/06/2021 07:32.
-
25/06/2021 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 16:55
Juntada de termo
-
24/06/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:18
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
-
24/06/2021 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2021 08:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 19:17
Juntada de Ata de audiência
-
23/06/2021 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 07:32
Juntada de diligência
-
23/06/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 18:39
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
-
22/06/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:10
Juntada de diligência
-
18/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 12:21
Juntada de termo
-
18/06/2021 12:19
Juntada de termo
-
18/06/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 16/06/2021 15:49.
-
16/06/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 11:50
Outras Decisões
-
15/06/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:39
Juntada de diligência
-
14/06/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:56
Juntada de diligência
-
14/06/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:49
Juntada de diligência
-
14/06/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 12/06/2021 12:04.
-
13/06/2021 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 12/06/2021 12:00.
-
13/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 12/06/2021 21:40.
-
13/06/2021 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/06/2021 12:15.
-
13/06/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 12/06/2021 18:10.
-
11/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:15
Juntada de diligência
-
11/06/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:04
Juntada de diligência
-
11/06/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:00
Juntada de diligência
-
11/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 21:56
Juntada de diligência
-
10/06/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 21:40
Juntada de diligência
-
10/06/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 17:55
Juntada de termo
-
10/06/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:47
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 15:15
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 12:01
Juntada de termo
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 20:06
Juntada de parecer
-
28/05/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 16:21
Mandado devolvido cumprido
-
25/05/2021 16:20
Juntada de diligência
-
24/05/2021 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2021 15:31
Juntada de termo
-
21/05/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 07:42
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2021 07:42
Juntada de diligência
-
21/05/2021 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 16:14
Juntada de termo
-
19/05/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 14:57
Outras Decisões
-
18/05/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:38
Juntada de parecer
-
12/05/2021 14:49
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 14:49
Juntada de diligência
-
12/05/2021 14:26
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 14:26
Juntada de diligência
-
12/05/2021 14:21
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 14:21
Juntada de diligência
-
11/05/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 11:43
Juntada de termo
-
11/05/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 16:30
Outras Decisões
-
07/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 10:01
Mandado devolvido cumprido
-
05/05/2021 10:01
Juntada de diligência
-
04/05/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 14:47
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 11:30
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2021 11:30
Juntada de diligência
-
04/05/2021 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 18:29
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 18:29
Juntada de diligência
-
03/05/2021 18:14
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 18:13
Juntada de diligência
-
03/05/2021 18:05
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 18:05
Juntada de diligência
-
03/05/2021 16:32
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 16:32
Juntada de diligência
-
03/05/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 21:43
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:04
Mandado devolvido cumprido
-
30/04/2021 14:04
Juntada de diligência
-
29/04/2021 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 19:27
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 11:20
Mandado devolvido cumprido
-
28/04/2021 11:20
Juntada de diligência
-
27/04/2021 16:11
Mandado devolvido cumprido
-
27/04/2021 16:11
Juntada de diligência
-
26/04/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 09:42
Mandado devolvido cumprido
-
26/04/2021 09:42
Juntada de diligência
-
23/04/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
20/04/2021 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2021 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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