TRF1 - 0006132-75.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006132-75.2014.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLITON ROCHA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MAURICIO CICCONE DE LEO - SC57459 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO D E C I S Ã O A exequente informou que houve a quitação do débito (Id. 2123267221).
Desse modo, restou encerrada a execução.
Face ao exposto, proceda-se, com urgência: a) à liberação dos valores bloqueados nos autos (Id. 1951245152); b) à liberação da restrição veicular de Id. 1822174190; c) à exclusão do nome do executado do cadastro do Serasa, referente aos presentes autos (Id. 1822174191).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006132-75.2014.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLITON ROCHA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MAURICIO CICCONE DE LEO - SC57459 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO D E C I S Ã O O autor solicitou a liberação dos valores bloqueados nas contas da Caixa Econômica Federal (CEF) e Sicredi.
O demandante comprovou que recebe sua remuneração na conta da CEF (Id. 1813437148).
Comprovou também que enviou R$ 7.000,00 (sete mil reais) da conta da CEF, após receber seu salário, para a conta do Sicredi (Id. 1813437150).
Pois bem.
O art. 833 do Código de Processo Civil expõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, remunerações e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A jurisprudência firmou-se no sentido de reconhecer a impenhorabilidade das quantias mantidas, pelo executado, em conta-corrente, poupança e/ou outro tipo de aplicação financeira, até limite de 40 salários-mínimos, independentemente de ter ou não origem salarial, buscando preservar a reserva financeira essencial à proteção de mínimo existencial do executado e de sua família (AgInt no REsp n. 2018134/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).
Desse modo, e considerando que a soma dos valores bloqueados ao valor constante da poupança do autor na CEF (Id. 1813437149), não ultrapassa 40 salários-mínimos, há que ser deferido o pedido do executado.
Face ao exposto, determino o desbloqueio da conta corrente e poupança do executado na CEF, e conta corrente e Letra de Créditos do Agronegócio do Sicredi, com a imediata liberação dos valores ali bloqueados.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário.
Intime-se o executado.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
05/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLITON ROCHA BARRETO em 04/10/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:42
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006132-75.2014.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLITON ROCHA BARRETO Advogado do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO CICCONE DE LEO - SC57459 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento, sem ocorrer o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
17/08/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 12:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/03/2022 01:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 17/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:05
Juntada de petição inicial
-
06/09/2021 13:51
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
24/02/2016 15:53
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - AUTOS REMETIDOS À TURMA RECURSAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO.
-
14/01/2016 16:42
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
07/01/2016 17:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
04/12/2015 10:46
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/11/2015 16:19
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2015 16:18
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
20/10/2015 16:37
RECURSO RECEBIDO
-
15/09/2015 09:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM Nº 130/2015 - PUBLICADO EM 15/09/2015
-
11/09/2015 15:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
11/09/2015 12:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
13/08/2015 13:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
04/05/2015 14:13
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
10/03/2015 15:03
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
20/02/2015 18:02
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/01/2015 09:30
CARGA: RETIRADOS AGU - ENCAMINHADO À PROCURADORIA DA UFMT.
-
13/01/2015 17:33
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CITE-SE...
-
13/01/2015 17:33
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
11/12/2014 16:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/12/2014 14:38
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
11/12/2014 14:38
INICIAL: AUTUADA
-
10/12/2014 17:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001280-28.2002.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
William Santos Matos Belesa
Advogado: Carlos Augusto Barbosa Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2002 08:00
Processo nº 0032270-14.2011.4.01.3400
Conselho Regional de Psicologia 4 Regiao...
Maria Luiza Bicalho Resende
Advogado: Paulo Gonzaga do Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 00:55
Processo nº 0006377-67.2006.4.01.3700
Raimunda Maria das Mercedes Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edmilson Alves de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2006 17:07
Processo nº 0005100-71.2015.4.01.4000
Adriana Ursulino Alves
Universidade Federal da Paraiba
Advogado: Camilla Soares de Sousa Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2015 13:56
Processo nº 0013802-17.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Adriana Alves de Carvalho
Advogado: Geraldo Cicari Bernardino dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2016 09:33