TRF1 - 1002785-31.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 10:14
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2021 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002785-31.2021.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA NUNES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE - PI17579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS – IDOSO, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros:: a) Data de Início do Benefício (DIB): 10/08/2021 (laudo social) b) Data do início do pagamento (DIP): 10/08/2021 c) Valor das Parcelas vencidas: R$ sem retroativo 2) Em relação às parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora R$ sem retroativo, referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, JULGO extinto o processo, com fundamento no art. 487, incisos III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios nos termos da composição extrajudicial firmada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
08/09/2021 12:13
Juntada de manifestação
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08/09/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/09/2021 07:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/09/2021 07:19
Homologada a Transação
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03/09/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 17:44
Juntada de manifestação
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02/09/2021 17:41
Juntada de manifestação
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02/09/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 21:02
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 15:43
Juntada de manifestação
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10/08/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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05/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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05/08/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 15:15
Conclusos para decisão
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26/07/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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26/07/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2021 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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