TRF1 - 0000254-15.1989.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de PEDRO APPARECIDO DOTTO em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 00:52
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000254-15.1989.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: PEDRO APPARECIDO DOTTO DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 51-77.1994.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
11/11/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:21
Juntada de Certidão
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11/11/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de PEDRO APPARECIDO DOTTO em 19/10/2021 23:59.
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03/09/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000254-15.1989.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: PEDRO APPARECIDO DOTTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRO APPARECIDO DOTTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2021 11:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/03/2002 14:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARTIGO 28 DA LEF
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01/03/2002 14:15
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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01/03/2002 14:08
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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30/08/2001 13:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AP AO 94.51-0
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30/08/2001 13:40
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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29/09/1999 10:08
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - APENSO AO 94.51-0.
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29/09/1999 00:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL ...DETERMINO O APENSAM.DESTA A EXECUCAO DE N. 94.51-0.
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27/09/1999 12:59
Conclusos para despacho - COM INFORMACAO.
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23/09/1999 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FN COM PETICAO
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16/09/1999 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/09/1999 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O EXQTE S/ O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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15/09/1999 12:27
Conclusos para despacho
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25/09/1996 00:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 94.51-0
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24/09/1996 00:00
INTERPOSICAO DE EMBARGOS A EXECUCAO - EM 23.09.96.
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11/03/1993 12:46
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSO DOS AUTOS 005410
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07/12/1992 11:16
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
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02/12/1992 11:27
REMETIDOS AO CONTADOR
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30/11/1992 16:30
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
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06/11/1992 11:51
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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21/11/1991 10:08
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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23/05/1991 16:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AO PROCESSO 00.541-0
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23/05/1991 09:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/05/1991 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/05/1991 01:00
VISTA (OUTROS) - VISTA AO INCRA
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09/05/1991 09:00
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - BOLETIM DO EDITAL DE LEILAO
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13/03/1990 08:58
CADASTRAMENTO DE PROCESSOS ANTIGOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/1989
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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