TRF1 - 1003924-84.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2021 19:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 18:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/03/2021 12:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA VIEIRA em 01/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 7ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Substituto : LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Dir.
Secret. : JANE CAMPOS DA SILVA SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003924-84.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO CARLOS ALEXANDER SILVA VIEIRA - RJ196984 IMPETRADO: SUBSECRETARIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIAEXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA ID 429411385: "(...) INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC..." -
01/02/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 16:01
Indeferida a petição inicial
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28/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 09:06
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/01/2021 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/01/2021 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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