TRF1 - 1003049-48.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 10:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:23
Decorrido prazo de YAN DIAS DE CARVALHO em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:56
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
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14/09/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003049-48.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - PA20322, YAN DIAS DE CARVALHO - PI19377 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a concluir o requerimento de benefício de aposentadoria por idade, por uma afirmada demora indevida.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a conclusão do pedido administrativo de que trata a inicial, com o indeferimento do pleito pelo INSS.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
10/09/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI em 08/09/2021 23:59.
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27/08/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 13:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/08/2021 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2021 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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