TRF1 - 0015391-47.2012.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 18/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:35
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 05/08/2022 23:59.
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26/07/2022 21:03
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:46
Decorrido prazo de CECILIA RODRIGUES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0015391-47.2012.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIONOR BASTOS DOS SANTOS, CLAUDIO DUARTE, CECILIA RODRIGUES DA SILVA, CELSO ROSIVALDO DE MELO PEREIRA, CLAUDETTE NAZARE BARBOSA FIGUEIREDO, CREMILDO SIMAO MACIEL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI - PA006302, MEIRE COSTA VASCONCELOS - PA008466, WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI - PA006302, MARCOS SILVESTRE YOKOYAMA CAVALHEIRO - PA19851, MEIRE COSTA VASCONCELOS - PA008466, WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DESPACHO Os valores constantes no id Num. 1018829785 - Pág. 1, atualizados em 06/2011 efetivamente não são objeto da controvérsia instalada pelo recurso de apelação da executada, como evidencia a peça encontrada no id Num. 1018829790 - Pág. 5-7, revelando-se incontroversos, porquanto defiro, parcialmente, o pedido de id Num. 1018829782 - Pág. 1-2 e determino a expedição de requisições de pagamento, amparado no art. 919, § 3º do CPC.
A atualização monetária dos valores incontroversos se processará no TRF1, quando for efetivar o pagamento dos créditos, conforme art. 7º da Resolução nº 458/2017.
Intime-se a UFPA para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o órgão a que estiverem vinculados os servidores exequentes e os respectivos valores da contribuição para o plano de seguridade do servidor público civil ou militar – PSS, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, para os fins dos incisos VII a IX do art. 8º da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF, tomando por base os valores incontroversos acima declinados.
Após, expeçam-se as requisições de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
24/06/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2022 11:28
Juntada de manifestação
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23/03/2022 10:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA em 19/10/2021 23:59.
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09/09/2021 15:39
Juntada de manifestação
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09/09/2021 15:33
Juntada de manifestação
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09/09/2021 15:31
Juntada de manifestação
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03/09/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/09/2021.
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03/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0015391-47.2012.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIONOR BASTOS DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/09/2021 16:38
Juntada de volume
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28/06/2021 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOL
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31/01/2013 09:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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30/01/2013 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2013 15:46
Conclusos para despacho
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07/11/2012 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2012 15:47
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR FILIPE ARAÚJO/DOIS VOLUMES
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02/10/2012 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SESUD - RELOCALIZAR
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02/10/2012 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2012 14:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO ART. 730 CPC
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06/06/2012 17:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2012 17:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/06/2012 15:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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