TRF1 - 1021599-42.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 01:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/07/2022 01:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2022 20:43
Juntada de Informação
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29/06/2022 13:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:01
Decorrido prazo de ARITANA AGROPECUARIA LTDA em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:23
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:51
Juntada de manifestação
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10/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 20:35
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 21:38
Concedida a Segurança a ARITANA AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-81 (IMPETRANTE)
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27/01/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 15:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/01/2022 06:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2022 23:59.
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29/11/2021 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/11/2021 23:59.
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08/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ARITANA AGROPECUARIA LTDA em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:58
Juntada de manifestação
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30/09/2021 00:20
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:06
Juntada de Informações prestadas
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18/09/2021 02:48
Decorrido prazo de ARITANA AGROPECUARIA LTDA em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 17:27
Juntada de diligência
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021599-42.2021.4.01.3600 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ARITANA AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELA ROSA SUCH VIANA - PR73553 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Com efeito, DEFIRO em parte o pedido de liminar e determino ao Impetrado que se abstenha, a contar do data do ajuizamento desta ação, de promover compensações de ofício entre créditos reconhecidos à Impetrante com os débitos objeto de transação excepcional e alcançados por condição de suspensão de exigibilidade (art. 3º, §2º, da Lei n. 13.988/2020).
Além disso, determino ao Impetrado que, em havendo créditos restituíveis à Impetrante, que proceda ao devido ressarcimento, sobre os quais deve incidir a atualização monetária pela taxa SELIC.
Contudo, indefiro o pedido de restituição imediata dos créditos reconhecidos em favor do impetrante e já compensados antes do ajuizamento da ação, considerando que tal providência sujeita-se ao trânsito em julgado da sentença que a determinar.
Notifique-se.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009." -
14/09/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 19:31
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2021 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 16:10
Conclusos para decisão
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Cristiane Rosa de Cerqueira Gomes de Paiva AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1021599-42.2021.4.01.3600 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ARITANA AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELA ROSA SUCH VIANA - PR73553 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "INTIMAR a parte autora para comprovar o recolhimento integral das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei nº. 9.289/96 e Portaria PRESI 5620348." -
08/09/2021 18:36
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/09/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 12:03
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2021 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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06/09/2021 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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