TRF1 - 0001120-81.2017.4.01.3601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
23/06/2022 15:12
Juntada de Informação
-
23/06/2022 15:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ULISSES GUERREIRO SANTANA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ULISSES GUERREIRO SANTANA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de VANKLEI MARQUES DE CARVALHO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de GILMAR RIBEIRO DE JESUS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:35
Decorrido prazo de JOVANIL SALVATERRA CARVALHO em 14/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:25
Recurso Especial não admitido
-
23/02/2022 00:14
Decorrido prazo de VANKLEI MARQUES DE CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:04
Decorrido prazo de JOVANIL SALVATERRA CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:07
Decorrido prazo de GILMAR RIBEIRO DE JESUS em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:41
Decorrido prazo de ULISSES GUERREIRO SANTANA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
20/12/2021 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 13:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/12/2021 13:37
Juntada de volume
-
20/12/2021 13:37
Juntada de volume
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20/12/2021 13:36
Juntada de volume
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20/12/2021 13:35
Juntada de volume
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20/12/2021 13:35
Juntada de volume
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20/12/2021 13:20
Juntada de volume
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20/12/2021 13:20
Juntada de volume
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20/12/2021 13:19
Juntada de volume
-
09/12/2021 12:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
07/12/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/11/2021 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/11/2021 17:11
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
30/11/2021 16:35
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA - CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO REF. GILMAR RIBEIRO DE JESUS.
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26/11/2021 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923888 CONTRA-RAZOES
-
26/11/2021 12:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
09/11/2021 11:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/11/2021 17:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922934 RECURSO ESPECIAL
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20/10/2021 15:46
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 20/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
LEI Nº 11.343/2006.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE EM PARTE DEMONSTRADAS.
CONFIGURAÇÃO DA INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/20060).
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MPF.
PROVIMENTO TOTAL OU PARCIAL DAS APELAÇÕES DOS ACUSADOS, EM RAZÃO DAS PROVAS COLHIDAS. 1.
As circunstâncias analisadas pela sentença demonstram, de forma inequívoca, a transnacionalidade da droga apreendida, merecendo confirmação o decreto condenatório quanto a esse aspecto. 2.
Não merece acolhimento a alegação de nulidade das interceptações telefônicas, uma vez que foram deferidas após a realização de investigações preliminares, conforme Informação nº 004/2016-NA/DPF/CAE/MT, e mostraram-se imprescindíveis tanto para a identificação dos envolvidos quanto para a constatação do modus operandi utilizado pela associação criminosa. 3.
De igual modo, não procede a alegada nulidade das Informações Policiais nº 43/2018-NA/DPF/CAE/MT e 43.1/2018 NA/DPF/CAE/MT, uma vez que produzidas à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Mesmo não tendo sido decisivas para a elucidação dos fatos, nada impede que tais provas, somadas a outros elementos de convicção, conduzam à autoria da prática criminosa. 4.
A existência do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 Lei 11.343/2006) não pode (em regra) ser deduzida ou inferida apenas pela forma como os agentes perpetram os crimes específicos, do seu modus operandi, mas, no caso, a sentença ostenta demonstração suficiente em relação à atuação do acusado Jovanil Salvaterra Carvalho (Jacaré) na associação para o tráfico de drogas.
Não ficou demonstrada a participação dos demais acusados (Ulisses Guerrerio Santana da Silva, Gilmar Ribeiro de Jesus e Vanklei Marques de Carvalho) no delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006, sendo a absolvição medida que se impõe. 5.
O acervo probatório constante dos autos, examinado pela sentença, nas perspectivas da autoria e da materialidade, impõe a confirmação das condenações dos apelantes pelo crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
As razões recursais, na tentativa de reverter a condenação, não têm aptidão para desautorizar os fundamentos da sentença, que, passo a passo, de forma persuasiva, louvou-se nos elementos informativos dos autos, documentais e orais, dando pela procedência da ação penal. 6.
A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 pressupõe: primariedade do agente; bons antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas; e não integrar organização criminosa. À exceção do apelante Jovanil Salvaterra Carvalho, em que o acervo probatório é farto no sentido de que integra associação criminosa, o que afasta o redutor, os demais acusados fazem jus ao benefício. 7.
Provimento da apelação do acusado Gilmar Ribeiro de Jesus (absolvição).
Provimento parcial da apelação do acusado Vanklei Marques de Carvalho.
Desprovimento das apelações do Ministério Público Federal, e dos acusados Jovanil Salvaterra Carvalho e Ulisses Guerreiro Santana da Silva.
Decide a Turma dar provimento à apelação de Gilmar Ribeiro de Jesus (absolvição); dar parcial provimento à apelação de Vanklei Marques de Carvalho; e negar provimento às apelações do Ministério Público Federal e dos acusados Jovanil Salvaterra Carvalho e Ulisses Guerreiro Santana da Silva, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 14 de setembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
18/10/2021 17:39
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2021 -
-
23/09/2021 17:54
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
23/09/2021 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação de Gilmar Ribeiro de Jesus (absolvição); deu parcial provimento à apelação de Vanklei Marques de Carvalho; e negou provimento às apelações do Ministério Público Federal e dos acusados Jovanil Salvaterra Carvalho e Ulisses Guerreiro Santana da Silva, nos termos do voto do relator. -
14/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - de Gilmar Ribeiro de Jesus (absolvição); deu parcial provimento à apelação de Vanklei Marques de Carvalho; e negou provimento às apelações do Ministério Público Federal e dos acusados Jovanil Salvaterra
-
09/09/2021 16:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/09/2021 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
09/09/2021 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
03/09/2021 14:26
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 14 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). -
01/09/2021 16:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/09/2021
-
29/07/2021 17:22
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
29/07/2021 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
28/07/2021 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO/ COM REVISÃO
-
27/07/2021 19:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
27/07/2021 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
-
16/11/2020 15:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/11/2020 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
16/11/2020 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
16/11/2020 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
16/11/2020 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA CÓPIA
-
13/11/2020 10:04
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
18/12/2019 18:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/12/2019 18:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
18/12/2019 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
05/12/2019 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA CÓPIA
-
05/12/2019 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA- PARA CÓPIA
-
03/12/2019 17:08
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
04/07/2019 13:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/07/2019 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
03/07/2019 11:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
02/07/2019 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4759052 PARECER (DO MPF)
-
02/07/2019 10:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/05/2019 18:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
17/05/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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