TRF1 - 0017318-29.2018.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/07/2022 19:46
Juntada de Informação
-
23/03/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/11/2021 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2021 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2021 09:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/10/2021 10:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2021 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2021 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJEN,DE 15 DE SETEMBRO DE 2021(DIARIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL-TRF 1 REGIÃO)
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14/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Ao lume do exposto, DEFIRO a presente impugnação para determinar a extinção da execução.
A teor do art. 85, §1°, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a cargo dos exequentes, a incidir sobre o valor atualizado da execução, no percentual mínimo previsto para cada inciso do art. 85, §3°, do CPC, de modo que a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
Intimem-se. -
13/09/2021 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/03/2020 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2020 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2020 08:23
CARGA: RETIRADOS AGU
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04/02/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DEFERIDA.
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24/09/2019 09:10
Conclusos para decisão- DECIDIR O VALOR DA EXECUÇÃO
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23/09/2019 08:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2019 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2019 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/08/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1,ANO XI, N. 146, DE 08 DE AGOSTO DE 2019(DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL-TRF - 1 REGIÃO).
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06/08/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/06/2019 11:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2019 16:43
Conclusos para despacho
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24/04/2019 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2019 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
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21/02/2019 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
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23/10/2018 08:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/08/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2018 13:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DISTRIBUÍDO FISICAMENTE CONF PORTARIA PRESI 5573086/2018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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