TRF1 - 0000332-25.2016.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 0000332-25.2016.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000332-25.2016.4.01.3303 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:LUIS LESSA LAIOLA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CESAR DE SOUZA - BA26055 FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de fevereiro de 2023. p/Diretor de Coordenadoria 4ª Turma Recursal da SJBA (Assinado digitalmente) -
02/02/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de fevereiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: LUIS LESSA LAIOLA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO CESAR DE SOUZA - BA26055 O processo nº 0000332-25.2016.4.01.3303 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24/02/2023 Horário: 09:30 Local: SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) o número do processo que se pretende fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; b) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento.
NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
Não haverá confirmação individual de recebimento de e-mail com o pedido de sustentação oral.
Se o link não for recebido até 1h antes do início da sessão, entrar em contato pelo e-mail correspondente ao trâmite do processo ou pelo telefone 3616-4679 e balcão virtual.
O advogado solicitante deverá ter procuração/substabelecimento no processo que pretende realizar a sustentação oral. -
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia ATO ORDINATÓRIO Intimação para contrarrazões ao Recurso Extraordinário/PU/Agravo Via Sistema PJe PROCESSO: 0000332-25.2016.4.01.3303 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: LUIS LESSA LAIOLA FINALIDADE: De ordem do(a) MM(ª) Juiz(íza) Relator(a) e nos termos da Portaria n. 54, de 24/11/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, intime-se a parte interessada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário/ Pedido de Uniformização de Jurisprudência/ Agravo interposto pela parte adversa.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de novembro de 2022.
O SERVIDOR (Assinado digitalmente) -
21/10/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000332-25.2016.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000332-25.2016.4.01.3303 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:LUIS LESSA LAIOLA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CESAR DE SOUZA - BA26055 DESTINATÁRIO(S): LUIS LESSA LAIOLA PAULO CESAR DE SOUZA - (OAB: BA26055) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 20 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 4ª Turma Recursal da SJBA -
18/10/2022 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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18/10/2022 21:09
Outras Decisões
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06/10/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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06/10/2022 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIS LESSA LAIOLA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de LUIS LESSA LAIOLA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:LUIS LESSA LAIOLA RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000332-25.2016.4.01.3303 RELATÓRIO Relatório dispensado.
MEI LIN LOPES WU BANDEIRA Juíza Federal Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000332-25.2016.4.01.3303 VOTO Nos termos da Súmula de Julgamento/Voto-ementa.
MEI LIN LOPES WU BANDEIRA Juíza Federal Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000332-25.2016.4.01.3303 RECORRENTE: INSS ADVOGADO/REPRESENTANTE: RECORRIDO: RECORRIDO: LUIS LESSA LAIOLA ADVOGADO/REPRESENTANTE: VOTO-EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
JUROS DE MORA.
ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRIGENTES. 1.
A teor do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, bem assim do artigo 48 da Lei n. 9.099/95, a interposição de embargos de declaração é cabível quando houver contradição, obscuridade, omissão ou dúvida na sentença ou no acórdão, sendo ainda incluída pela nova legislação o respectivo manejo como forma de obter a correção de eventual erro material. 2.
Na hipótese em exame, verifico que o dispositivo do acórdão manteve a incidência dos juros de mora sobre as parcelas vincendas a partir da citação inicial, incorrendo em erro material.
Conforme definido em Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1727063, “Quanto à mora, é sabido que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício, a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV.
No caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora.
Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor.” Assim, os juros de mora deverão incidir sobre as parcelas vencidas surgidas da não implantação do benefício após o prazo de quarenta e cinco dias ou aquele assinalado judicialmente. 3.
Por fim, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento dos dispositivos citados, os quais não restaram violados pela presente decisão. 4.
Embargos acolhidos, nos termos da fundamentação supra, passando a parte dispositiva do acórdão embargado (item 11) a ter a seguinte redação: “20.
Recurso da parte Autora parcialmente provido.
Recurso do INSS provido em parte.
Sentença parcialmente reformada para determinar a exclusão da especialidade dos períodos de 06/02/1980 a 30/06/1980, 13/01/1981 a 30/09/1996, 01/08/2005 a 31/05/2009 e de 01/06/2009 a 26/03/2010, reafirmando a DER para 17/03/2016, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição à parte Autora, considerando como tempo de contribuição o período de 35 (trinta e cinco) anos, 6 (seis) meses e 30 (trinta) dias.
Outrossim, fica o INSS condenado a pagar-lhe as diferenças devidas desde a propositura da ação, observada a correção monetária estipulada na sentença e acrescida de juros de mora, desde que surgidas da não implantação do benefício previdenciário no prazo assinalado na sentença vergastada (45 dias), autorizando-se a compensação das parcelas pagas administrativamente em caso de cumprimento da tutela antecipada.” 5.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia, à unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do presente voto-ementa.
SALVADOR (BA), 26/08/2022.
MEI LIN LOPES WU BANDEIRA Juíza Federal Relatora -
09/09/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:30
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2022 00:42
Publicado Intimação de pauta em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: LUIS LESSA LAIOLA O processo nº 0000332-25.2016.4.01.3303 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/08/2022 Horário: 09:30 Local: SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL - Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelos e-mails: [email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 3ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento. -
03/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:35
Incluído em pauta para 26/08/2022 09:30:00 SALA 01 SUSTENTAÇÃO ORAL.
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13/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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13/12/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIS LESSA LAIOLA em 27/10/2021 23:59.
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15/09/2021 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/09/2021.
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15/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000332-25.2016.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000332-25.2016.4.01.3303 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: LUIS LESSA LAIOLA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS LESSA LAIOLA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 10 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
10/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/09/2021 13:06
Juntada de volume
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02/09/2021 13:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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02/09/2021 13:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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02/09/2021 13:50
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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02/09/2021 13:50
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/09/2021 13:50
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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16/04/2021 13:40
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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16/04/2021 11:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PRAZO ATÉ 12 .03
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19/02/2021 09:38
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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01/02/2021 10:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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01/02/2021 10:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/11/2020 09:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA - ATÉ 04/11.
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28/09/2020 00:00
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE - 135ª SESSÃO DE 28/09/2020
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16/09/2020 15:49
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO NA PAUTA DA135ª SESSÃO DO DIA 28/09 ÀS 13:30H
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16/12/2019 14:35
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/12/2019 16:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/12/2019 09:52
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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29/11/2019 14:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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29/11/2019 14:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/10/2019 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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30/09/2019 17:33
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA SEM EXAME DO MERITO: OUTROS - 116ª SESSÃO ORDINÁRIA - 30.09.2019 - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA
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19/09/2019 16:14
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO NA PAUTA DA 116ª SESSÃO DIA 30.09.2019 ÀS 13HS
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28/03/2017 14:08
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/03/2017 14:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/03/2017 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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