TRF1 - 0026523-42.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SREC -> PRES
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST1-PREV -> SREC
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10/06/2025 17:50
Remetidos os Autos - GAB14 -> ST1-PREV
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10/06/2025 16:38
Remetidos os Autos - SREC -> ST1-PREV
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10/06/2025 16:38
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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05/06/2025 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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07/04/2025 11:14
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Acórdão
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01/04/2025 18:18
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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26/02/2025 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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17/05/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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06/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
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15/10/2022 08:41
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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15/10/2022 08:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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12/10/2022 15:14
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:04
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:04
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/08/2022 22:22
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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22/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59.
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29/03/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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07/03/2022 14:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:45
Juntada de certidão de processo migrado
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07/03/2022 14:45
Juntada de volume
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07/03/2022 14:41
Juntada de volume
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18/02/2022 14:21
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/02/2022 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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17/02/2022 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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17/02/2022 16:09
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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17/02/2022 16:06
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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17/02/2022 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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10/02/2022 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - COM RESP E/OU RE
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10/02/2022 16:39
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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09/12/2021 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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10/11/2021 13:59
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/11/2021 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922614 RECURSO ESPECIAL
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08/10/2021 14:05
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 07/10/2021 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DA REGRA 85/95.
INOVAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE TEMAS.
ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O autor opõe embargos de declaração ao acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, defendendo que há possibilidade de reafirmação da data do requerimento para 30/07/2016, que corresponde àquela em que completou os requisitos para a concessão de benefício mais vantajoso, na forma da Lei 13.183/2015, o que está assegurado pela legislação e vem sendo chancelado pela jurisprudência, na esteira do verbete do Tema repetitivo 995 do STJ, fls. 359/363. 2.
O segurado sustenta que tem direito à opção pelo benefício mais vantajoso, o que seria obtido com a reafirmação da data de início para 30/07/2016, que corresponde àquela em que completou os requisitos traçados pela Medida Provisória 676, de 18/06/2015 (posteriormente convertida na Lei 13.183/2015), segundo a qual seria possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário aos segurados cuja soma da idade ao tempo de contribuição totalizassem noventa e cinco pontos. 3.
Entretanto, não há prova de recolhimentos previdenciários após 06/2013, fls. 71. 4.
Por outro lado, sopesada a data de início da aposentadoria postulada na peça inicial, 07/06/2013, fls. 31, nos termos assegurados pela sentença e mantidos pelo acórdão, fls. 303 e 353, a reafirmação da aposentadoria por tempo de contribuição para 2016 sufragaria na prática uma desaposentação chancelada judicialmente, que não está autorizada por nossa ordem jurídica, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 661256: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. 5.
Vale grifar que o tema relacionado à Lei 13.183/2015 não foi tratado quer na instância inicial, quer na fase recursal, nem constitui desdobramento natural das decisões aqui proferidas, tratando-se de patente inovação deduzida exclusivamente nos embargos de declaração, o que não merece guarida. 6.
Os embargos de declaração veiculam argumentos que retratam o mero inconformismo da parte com relação à avaliação das provas e ao direito aplicado ao caso, o que não é suficiente para caracterizar qualquer omissão, valendo lembrar que a Constituição Federal exige apenas que as decisões judiciais sejam fundamentadas. 7.
Embargos de declaração do autor não providos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
05/10/2021 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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05/10/2021 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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24/09/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
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13/09/2021 18:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 13/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
08/09/2021 18:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/09/2021
-
08/09/2021 09:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa e deu parcial provimento à apelação do autor, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2021 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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03/12/2020 14:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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25/11/2020 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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20/10/2020 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4890254 EMBARGOS DE DECLARACAO
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07/10/2020 15:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DILERMANO INACIO DE SIQUEIRA
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17/09/2020 23:48
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 172, DISPONIBILIZADO NO DIA 16/09/2020, AGUARDANDO RETOMADA DOS PROCESSOS FÍSICOS
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03/09/2020 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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02/09/2020 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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21/08/2020 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à remessa e deu parcial provimento à apelação do autor
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10/08/2020 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - Nº 146 DISPONIBILIZADO EM 07/08/2020 COM VALIDADE EM 10/08/2020
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05/08/2020 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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26/06/2019 07:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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11/06/2019 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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03/06/2019 17:34
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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03/06/2019 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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03/06/2019 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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06/09/2016 11:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/09/2016 11:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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05/09/2016 19:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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05/09/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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