TRF1 - 1000215-96.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 01:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CEF em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2024 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 00:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2023 13:17
Cancelada a conclusão
-
17/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:15
Decorrido prazo de CEF em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA SOBRINHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:33
Decorrido prazo de AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CEF em 22/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 16:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:12
Decorrido prazo de CEF em 23/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CEF em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CEF em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:32
Juntada de diligência
-
23/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 01:08
Decorrido prazo de CEF em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:10
Juntada de diligência
-
01/09/2022 00:39
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - ANM em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:21
Juntada de diligência
-
25/08/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:58
Juntada de diligência
-
18/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:19
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 21:36
Juntada de diligência
-
30/06/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 04:00
Publicado Citação em 24/06/2022.
-
23/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO, PEDRO FROES PEREIRA, ROMULO DE BRITO SAMPAIO, RICKEY ROBERT BENJAMIN INTIMANDO(A): MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, brasileira, natural de Belém/PA, em união estável, filha de José Pereira e Rita Rodrigues Pereira, nascida em 25/07/1958, profissão autônoma, CPF nº *52.***.*84-34, CNH nº *56.***.*27-56, atualmente em local incerto e desconhecido.
FINALIDADE: INTIMAR a ré MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os dados bancários para a restituição da fiança prestada (id. 375823861 - Pág. 3), sob pena de perdimento em favor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), bem como, no mesmo prazo, para manifestar-se nos autos e promover a juntada de comprovante de endereço atualizado a fim de ser-lhe restituído o numerário apreendido, sob pena de perdimento em favor da União (FUNPEN - Fundo Penitenciário Nacional).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
22/06/2022 09:41
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 18:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/06/2022 23:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 00:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:02
Publicado Edital em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO, PEDRO FROES PEREIRA, ROMULO DE BRITO SAMPAIO, RICKEY ROBERT BENJAMIN INTIMANDO (A): MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, brasileira, natural de Belém/PA, em união estável, filha de José Pereira e Rita Rodrigues Pereira, nascida em 25/07/1958, profissão autônoma, CPF nº *52.***.*84-34, CNH nº *56.***.*27-56, atualmente em local incerto e desconhecido.
FINALIDADE: INTIMAR a ré MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA da decisão de Id. 1007975764, proferida nos autos em epígrafe, que a absolveu sumariamente, ante a manifesta atipicidade material das condutas (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal).
Prazo comum: 05 dias.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
10/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:19
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:06
Decorrido prazo de PEDRO FROES PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ROMULO DE BRITO SAMPAIO em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 06:26
Juntada de outras peças
-
26/04/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 13:41
Outras Decisões
-
26/04/2022 13:41
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:49
Publicado Citação em 24/02/2022.
-
23/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de ROMULO DE BRITO SAMPAIO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de PEDRO FROES PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de RICKEY ROBERT BENJAMIN em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO, PEDRO FROES PEREIRA, ROMULO DE BRITO SAMPAIO, RICKEY ROBERT BENJAMIN CITANDO (A): MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, brasileira, natural de Belém/PA, em união estável, filha de José Pereira e Rita Rodrigues Pereira, nascida em 25/07/1958, profissão autônoma, CPF nº *52.***.*84-34, CNH nº *56.***.*27-56, atualmente em local incerto e desconhecido.
FINALIDADE: CITAR o (a) ré(u) MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA para tomar conhecimento da presente Ação Penal, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em seu desfavor, e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Se citado, o réu não apresentar resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la; c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
22/02/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:03
Expedição de Edital.
-
22/02/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 17:18
Juntada de parecer
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 e BENTO VIEIRA SOBRINHO - MA14065 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) no id. 890454550.
Tendo em vista que a acusada MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA não foi encontrada no endereço diligenciado (id. 785792028 - Certidão/Diligência), determino a citação da referida ré, por edital (art. 361 do CPP), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
No expediente, deverá constar a advertência à acusada de que deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos.
Caso não tenha condições de contratar um advogado, a denunciada deverá informar ao juízo, a fim de que lhe seja nomeado defensor dativo.
Após a citação por edital, caso transcorra in albis o prazo para apresentar resposta escrita à acusação, intime-se o MPF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de desmembramento do feito com relação à acusada MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, bem como sobre eventual quebra da fiança em razão de descumprimento, por ela, das condicionantes estabelecidas na decisão id. 369904358.
Apresentada manifestação pelo MPF, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
15/02/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 03:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 19:45
Juntada de parecer
-
14/01/2022 09:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 20:49
Juntada de resposta à acusação
-
24/11/2021 19:28
Juntada de resposta à acusação
-
16/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 21:18
Juntada de defesa prévia
-
15/11/2021 21:12
Juntada de resposta à acusação
-
15/11/2021 13:30
Juntada de procuração/habilitação
-
12/11/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:25
Juntada de procuração
-
26/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 10:17
Juntada de diligência
-
21/10/2021 01:35
Decorrido prazo de PEDRO FROES PEREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 06:06
Publicado Citação em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO, PEDRO FROES PEREIRA, ROMULO DE BRITO SAMPAIO, RICKEY ROBERT BENJAMIN CITANDO (A): PEDRO FROES PEREIRA - brasileiro, solteiro, filho de Aguida Fróes Pereira, nascido em 27/02/1969, natural de Santa Helena/MA, profissão pedreiro, documento de identidade nº 772648-POLITEC/AP, CPF nº *83.***.*93-34.
FINALIDADE: CITAR o réu PEDRO FRÓES PEREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/10/2021 10:04
Expedição de Edital.
-
01/10/2021 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:33
Juntada de diligência
-
23/09/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:15
Publicado Citação em 14/09/2021.
-
15/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000215-96.2020.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO, PEDRO FROES PEREIRA, ROMULO DE BRITO SAMPAIO, RICKEY ROBERT BENJAMIN CITANDO (A): JOSÉ MARCOLINO DA SILVA NETO, brasileiro, natural de Santarém/PA, ajudante de carpinteiro, filho de Neidimar Muniz da Silva, nascido em 10/09/1986, portador do CPF n.º 004.510.32-13, Passaporte n.º YC018214.
FINALIDADE: CITAR o (a) ré(u) JOSÉ MARCOLINO DA SILVA NETO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
10/09/2021 14:20
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:25
Juntada de parecer
-
19/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 21:11
Juntada de diligência
-
13/08/2021 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ROMULO DE BRITO SAMPAIO em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:10
Juntada de parecer
-
23/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:53
Juntada de diligência
-
20/07/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 23:52
Juntada de diligência
-
11/07/2021 00:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/06/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 01:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2021 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 09:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2021 07:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 07:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 07:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:16
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
04/06/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 17:01
Recebida a denúncia contra JOSE MARCOLINO DA SILVA NETO - CPF: *04.***.*33-13 (FLAGRANTEADO), MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*84-34 (FLAGRANTEADO), PEDRO FROES PEREIRA - CPF: *83.***.*93-34 (FLAGRANTEADO), RICKEY ROBERT BENJAMIN (FLAGRANT
-
14/04/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:35
Juntada de denúncia
-
12/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/02/2021 10:18
Juntada de parecer
-
15/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:38
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
14/01/2021 15:29
Juntada de parecer
-
13/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:10
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
11/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:11
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 15:25
Juntada de relatório final de inquérito
-
17/12/2020 23:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 23:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 23:27
Decorrido prazo de AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO em 15/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:05
Juntada de diligência
-
17/11/2020 09:40
Juntada de Petição (outras)
-
16/11/2020 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:36
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2020 15:36
Juntada de diligência
-
10/11/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/11/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:57
Concedida a Liberdade provisória de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI).
-
05/11/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 12:40
Juntada de Petição (outras)
-
05/11/2020 07:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 06:28
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
-
05/11/2020 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 00:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/11/2020 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040489-74.2015.4.01.3400
Carlos Alberto Pereira da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2015 00:00
Processo nº 0002892-25.2017.4.01.3813
Maria Aparecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giselle Rodrigues Pereira Xavier de Andr...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2017 00:00
Processo nº 0004606-69.2016.4.01.4002
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Jose da Costa Barbosa
Advogado: Julio Cesar Costa Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:12
Processo nº 0035906-46.2015.4.01.3400
Jorge Luiz de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2015 00:00
Processo nº 0035770-49.2015.4.01.3400
Joao Jonson de Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2015 00:00