TRF1 - 0000056-10.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:03
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 21/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:13
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000056-10.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDIVAN ALVES MORAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de EDIVAN ALVES MORAES, CPF nº *87.***.*43-49, nos termos do art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
A transação penal não implicará na caracterização de reincidência nem constará de certidão de antecedentes criminais, mas deve ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos (art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/95). À secretaria para que retifique a autuação em relação ao processo desmembrado em relação ao denunciado CANDIDO ROSA para que seja remetido à Vara Comum Criminal, nos termos da decisão id. 887656067.
Dê-se ciência ao MPF.
Publique-se a partir de “Ante o exposto...”.
Transitada em julgado, altere-se a situação do sentenciado no sistema processual para “extinta a punibilidade”, seguida das devidas comunicações.
Por fim, providencie-se a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica." -
07/02/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 10:14
Homologada a Transação Penal
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07/02/2022 10:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
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25/01/2022 15:13
Juntada de manifestação
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24/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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17/01/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 15:38
Proferida decisão interlocutória
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23/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:15
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:52
Juntada de parecer
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25/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:14
Decorrido prazo de CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO em 14/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:16
Publicado Citação e intimação em 14/09/2021.
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15/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 0000056-10.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDIVAN ALVES MORAES e CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO FINALIDADE: 1.
INTIMAR o acusado CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO, brasileiro, filho de Benedita Rosa Gomes de Brito, nascido em 3/10/1962, natural de Bragança/PA, inscrito no CPF sob o n.º *16.***.*90-82, para que se manifeste, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de transação penal oferecida pelo MPF, que consiste na prestação pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 1.1.
Em caso de aceitação da proposta, o acusado deverá apresentar junto com a manifestação certidões negativas de distribuições criminais expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual. 1.2.
O pagamento deverá ser realizado em conta judicial individualizada na Caixa Econômica Federal, aberta para este fim a ser obtida junto à Secretaria da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP.
O beneficiário deverá comprovar o pagamento no processo, no prazo de até 10 (dez) dias após o desembolso. 1.3.
Caso não possua condições de quitar o valor à vista, desde já fica parcelado o valor acima em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo ser depositado mensalmente na conta judicial mencionada, juntando aos autos o comprovante do depósito. 2.
Caso o acusado não se manifeste no referido prazo ou na hipótese de não ser aceito o beneficio processual, ao encerramento do prazo fica automaticamente recebida a denúncia, abrindo-se prazo automaticamente para apresentação de resposta à acusação e manifestação expressa acerca da proposta de suspensão condicional do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O denunciado deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita. 2.
Caso não seja apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando os acusados obrigados a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). 3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara SJAP Respondendo pelo acervo criminal da SSJ de Oiapoque -
10/09/2021 14:28
Expedição de Edital.
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10/09/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 08/09/2021 23:59.
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26/08/2021 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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23/08/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
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23/08/2021 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:16
Juntada de diligência
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22/08/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 16:05
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:58
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:15
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 10:18
Juntada de diligência
-
15/08/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 10:15
Juntada de diligência
-
19/07/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
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10/06/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 19:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:34
Juntada de Parecer
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18/05/2020 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:45
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:49
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/05/2020 16:49
Juntada de diligência
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06/05/2020 11:23
Juntada de Petição intercorrente
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05/05/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/05/2020 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 14:08
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 17:15
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2020 16:42
Juntada de Petição intercorrente
-
06/03/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:46
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/03/2020 14:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/01/2020 13:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/07/2019 17:37
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/07/2019 17:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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25/07/2019 17:28
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2019 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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