TRF1 - 1038118-47.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Informação
-
25/04/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:18
Juntada de recurso inominado
-
20/02/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/11/2023 11:57
Juntada de manifestação
-
09/03/2023 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 1102
-
04/03/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:21
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102
-
08/04/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:25
Juntada de documento comprobatório
-
16/09/2021 01:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1038118-47.2020.4.01.3400 AUTOR: FRANCISCO QUIRINO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Requer a parte autora a revisão da RMI do benefício de Aposentadoria Especial concedido em 04/09/2013 em razão de erro no valor do salário de benefício, que corresponderia a dois salários mínimos e não um salário mínimo considerado pelo INSS na concessão de seu benefício conforme dados do CNIS.
Junta para corroborar suas alegações Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 e CNIS, documentos insuficientes para comprovação dos valores salariais que percebia como vigilante.
Intime-se a parte autora a fim de que apresente documentos comprobatórios do salário de benefício percebido enquanto vigilante (CTPS, folha de pagamento ou holerites), bem como nome das empresas em que trabalhou como vigilante e o período que deseja a revisão da RMI do benefício NB. 1847134693, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, com a juntada dos documentos requeridos, dê-se vista ao INSS em prazo igual.
Voltem os autos conclusos para sentença.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2021. -
14/09/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2021 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2021 10:13
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 17:31
Juntada de contestação
-
03/12/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 10:25
Juntada de emenda à inicial
-
31/08/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 19:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 11:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/07/2020 11:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/07/2020 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035719-52.2012.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Sara Nilzete Pereira dos Santos
Advogado: Robson Cavalcante Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2012 18:03
Processo nº 0015037-48.2018.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Brasil China Distribuidora LTDA - ME
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2018 11:59
Processo nº 0023820-41.2014.4.01.3800
Antonio Silvino Cirilo
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Alex Dylan Freitas Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2014 17:03
Processo nº 0053888-42.2012.4.01.3800
Conselho Regional de Biologia - 4 Regiao
Wanderley Almeida Ferreira
Advogado: Rodrigo Cesar Dias Bruno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2012 13:57
Processo nº 0002219-57.2015.4.01.3504
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Cipa-Industrial de Produtos Alimentares ...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00