TRF1 - 0004945-23.2018.4.01.3302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/09/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Coordenação das Turmas Recursais da SJBA PROCESSO: 0004945-23.2018.4.01.3302 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004945-23.2018.4.01.3302 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) RECORRENTE: RECORRIDO: RECORRIDO: JAMERSON LUIS GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: Advogado do(a) RECORRIDO: ITALA DIAS GALVAO - BA51095-A DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização para a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais com fundamento no artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, interposto pelo INSS, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da SJBA, que manteve a sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para aplicação do interstício de 12 (doze) meses para sua progressão funcional e promoção, nos termos da lei, até que se edite o regulamento previsto na Lei nº 11.501/2007.
O INSS argumenta que a referida decisão é contrária à lei federal e diverge de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, de maneira que entende restar cumprido o requisito para admissibilidade do pedido.
O recurso é tempestivo e foi manejado por parte legítima juridicamente interessada.
Apesar disso, bem se sabe que, nos termos do art. 84, II, da Resolução Consolidada Presi 33/2021, deve-se ordenar a suspensão do pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal que versar sobre tema submetido a julgamento: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em pedido de uniformização representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; ou c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a 1ª Região da Justiça Federal.
Tal é a hipótese, pois a questão controvertida foi afetada pelo STJ em 23.02.2022 (Tema 1129), de modo que o Tema 271 da TNU encontra-se em revisão.
Assim, nos termos do art. 84, II, da Resolução citada, determino a suspensão do trâmite deste processo, até que sobrevenha decisão no Tema 1129 do STJ.
Caberá à Secretaria rever a situação do Tema referido em período não superior a 6 (seis) meses.
Intimem-se (sem fixação de prazo no sistema), afixe-se a etiqueta pertinente para o devido controle e suspenda-se o trâmite.
Salvador/BA, 21 de julho de 2022.
Salvador, 19 de setembro de 2022.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais/ SJBA -
22/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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20/09/2022 20:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/03/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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14/03/2022 15:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:19
Decorrido prazo de JAMERSON LUIS GONCALVES DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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15/09/2021 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/09/2021.
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15/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004945-23.2018.4.01.3302 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004945-23.2018.4.01.3302 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: JAMERSON LUIS GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: ITALA DIAS GALVAO - BA51095-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JAMERSON LUIS GONCALVES DOS SANTOS ITALA DIAS GALVAO - (OAB: BA51095-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 10 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
10/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/09/2021 14:45
Juntada de volume
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02/09/2021 14:00
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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02/09/2021 13:59
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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02/09/2021 13:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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02/09/2021 13:59
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/09/2021 13:59
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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14/01/2021 12:55
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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27/10/2020 09:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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02/03/2020 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/03/2020 10:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2020 17:43
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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28/02/2020 17:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/02/2020 10:23
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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14/02/2020 14:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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14/02/2020 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/12/2019 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA - PRAZO ATÉ DIA 19 DE DEZEMBRO
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13/11/2019 17:49
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 119ª SESSÃO - 13/11/2019
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04/11/2019 17:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO NA PAUTA DA 119ª SESSÃO DIA 13.11.2019 ÀS 09H30
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27/08/2019 15:06
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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27/08/2019 15:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/08/2019 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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