TRF1 - 1071814-49.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2023 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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16/11/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/09/2023 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
13/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/07/2023 14:53
Expedição de Documento RPV.
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01/06/2023 21:36
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 22:39
Juntada de documento comprobatório
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29/03/2023 09:47
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 19:51
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA - CPF: *30.***.*17-04 (AUTOR)
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28/02/2023 14:40
Homologada a Transação
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28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 20:56
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 19:15
Juntada de contestação
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30/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
30/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 15:25
Juntada de manifestação
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30/06/2022 23:13
Juntada de laudo pericial
-
04/05/2022 19:09
Perícia agendada
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1071814-49.2021.4.01.3300 AUTOR: SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 12:20 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
26/04/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 22:04
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 13:56
Juntada de exame médico
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10/01/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 08:03
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:49
Publicado Ato ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1071814-49.2021.4.01.3300.
Autor(a): SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito(a): Dr.
VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS – Medicina Legal e Perícia Médica Data da Perícia: 04/11/2021 às 13h15min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 14 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 14 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
14/10/2021 18:00
Perícia designada
-
14/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2021 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/10/2021 04:09
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 20/09/2021.
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18/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071814-49.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 e MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SANDRO NASCIMENTO DE SANTANA MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - (OAB: BA36308) DAVI PINHEIRO DE MORAIS - (OAB: BA66799) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 16 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA -
16/09/2021 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 23:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 23:03
Declarada incompetência
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13/09/2021 12:26
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/09/2021 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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