TRF1 - 0001354-68.2014.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0001354-68.2014.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE GONCALVES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, JOSÉ GONÇALVES FILHO e LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO tendo como título executivo o Acórdão do TCU n. 2405/2012, no valor atualizado até 15/04/2014 de R$ 296.170,14 (duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta reais e quatorze centavos).
Com a penhora do imóvel rural n. 71, com área de 69,6931ha, setor Prosperidade, projeto integrado de colonização Gy-Paraná, Cacoal-RO (id 182205879), foi proferida Decisão para leilão do bem (id 359304377).
Em ato contínuo, manifestaram-se a leiloeira (id 1362128782) e a arrematante, CAMILA CHAUL AIDAR PEREIRA (id 1362513748), sobre possíveis irregularidades quanto à transmissão do bem penhorado à terceiro, requerendo esta, ainda, que sejam suspensos os pagamentos das guias e comissão de leiloeiro até que se defina quanto às irregularidades.
A exequente, por sua vez, requereu em petição de id 1438256853: "(i) como medida cautelar e inaudita altera parte, com fundamento no art. 7º da Lei 8.429/92, seja decretada a indisponibilidade dos bens de CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, JOTHER LOPES ARCANJO e ROSA DE LOURDE GUEDES DA DA ROCHA ARCANJO, com registro imediato na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento CNJ nº 39/2014, a fim de garantir o integral ressarcimento do patrimônio público desviado, impedindo que os envolvidos se desfaçam do bem imóvel para terceiros de boa-fé, até decisão definitiva quanto à fraude; (ii) seja determinada ao Cartório de Imóveis de CACOAL que forneça todas as Certidões de Transações Imobiliárias que tenham como parte LINDEBERG MIGUEL ARACANJO, CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, JOTHER LOPES ARCANJO e ROSA DE LOURDE GUEDES DA DA ROCHA ARCANJO ; (iii) a intimação de CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, CPF: *27.***.*05-10, no endereço na RUA ESPANHA 2767 JD EUROPA CACOAL RO 76967184, de JOTHER LOPES ARCANJO, CPF: *70.***.*97-49, e ROSA DE LOURDES GUEDES DA DA ROCHA ARCANJO, CPF *85.***.*41-35, ambos com endereço no endereço na RUA SANTOS DUMOND 782 QD 102 LT 18 JARDIM PARAISO LUIS EDUARDO MAGALHAES BA 47855700, para, querendo, oporem embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 792, §4º do NCPC; (iv) após, seja declarada em definitivo a fraude à execução, ante a ineficácia das transmissões realizadas após a penhora perante a exequente." É o relato.
DECIDO.
Em análise à Certidão de Registro de Imóveis do bem penhorado nestes autos (id 1362513751), qual seja, imóvel rural n. 71, com área de 69,6931ha, com matrícula n. 7.395, do 2º.
Registro de Imóveis de Cacoal-RO, consta que o executado LINDEBERG MIGUEL ARCANJO, casado com Nilciane Angélica Rodrigues Arcanjo, e JOTHER LOPES ARCANJO, casado com Rosa de Lourdes Guedes da Rocha Arcanjo, adquiriram tal bem por escritura pública lavrada no 1.
Tabelionato de notas de Cacoal-RO, Livro 158-E, Fls. 097/099, datada de 27/08/2008.
Tal bem foi objeto de oferta à penhora pelo Executado Lindeberge na petição de Embargos à Execução - cópia da petição id 165680859 - págs. 255/268, datada de 27/02/2019, que fora concretizada nos autos.
Todavia, ao que se extrai até este momento, a penhora não chegou a ser Registrada na Matrícula de tal bem.
Ainda, constata-se (id 1362513751): a) a propriedade do imóvel foi objeto de transmissão parcial a CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, com CPF n. *27.***.*05-10, residente e domiciliado na Rua das Andorinhas, n. 1.907,Bairro Liberdade, cidade de Cacoal-RO: a.1) por uma primeira doação da fração ideal de 24.20ha por JOTHER LOPES ARCANJO e sua esposa Rosa de Lourdes Guedes da Rocha Arcanjo, conforme R-03/7.395 - por escritura pública lavrada no 2.
Tabelionato de Notas, livro 45-N, fls. 009/011, datada de 24/07/2020; a.2) uma segunda do doação da fração ideal de 34,8465hs por LINDEBERG MIGUEL ARCANJO e Nilciane Angélica Rodrigues Arcanjo, nos termos de escritura pública lavrada no 2.
Tabelionato de Notas, livro 45-N, fls. 026/028, datada de 28/07/2020, b) manteve-se 10,6466ha com os condôminos JOTHER LOPES ARCANJO e ROSA DE LOURDES GUEDES DA ROCHA ARCANJO.
Dentro deste contexto e ainda em cognição sumária dos elementos trazidos aos autos, cumpre destacar que no direito pátrio, em regra, somente os bens do devedor respondem por suas obrigações (art. 789 do CPC/2015).
Ainda, há que se preservar o direito de arrematante e de eventuais outros terceiros de boa-fé, que não podem ser prejudicados pelo desenrolar deste demanda.
Assim, a fim de possibilitar ao executado o contraditório quanto à alegação da exequente de fraude à execução e ineficácia da transmissão do bem a CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, bem como evitar que o feito se torne dispendioso à arrematante e, por fim, resguardar outros terceiros, enquanto se delibere a este respeito, DETERMINO: a) Cadastre-se a arrematante CAMILA CHAUL AIDAR PEREIRA, com CPF n. *75.***.*23-12 como terceira interessada nestes autos, com a respectiva representação em causa própria (OAB/RO 5.777) e pelo patrono ANDERSON VIEIRA GUEDES (OAB/RO 28.105); b) Acolho o pedido da arrematante, CAMILA CHAUL AIDAR PEREIRA, e suspendo os pagamentos referentes à arrematação do imóvel rural n. 71, com área de 69,6931ha, setor Prosperidade, projeto integrado de colonização Gy-Paraná, Cacoal-RO enquanto se delibera quanto à validade da penhora, leilão e arrematação de tal bem; Intimem-se a arrematante e a leiloeira cadastrada neste autos. c) Averbe-se às margens das matrículas de n. 7.563 e n. 7.564, desmembradas da matrícula originária 7.395, a indisponibilidade de tais imóveis enquanto se delibera quanto a alegação de fraude à execução nestes autos; Para tanto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal-RO para cumprimento, devendo-se remeter a comprovação de tal ato no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia desta decisão valerá como Ofício sob o número de id registrado no Sistema PJE. d) Cadastre-se CAIO MIGUEL RODRIGUES ARCANJO, com CPF n. *27.***.*05-10, residente e domiciliado na Rua das Andorinhas, n. 1.907, Bairro Liberdade, cidade de Cacoal-RO na condição de terceiro interessado e expeça carta precatória à Comarca de Cacoal-RO para que seja intimado quanto ao teor desta Decisão e da Manifestação da exequente de id 1438256853; e) Cadastrem-se como terceiros interessados JOTHER LOPES ARCANJO, com CPF: *70.***.*97-49, e ROSA DE LOURDES GUEDES DA ROCHA ARCANJO, com CPF *85.***.*41-35, ambos com endereço no endereço na RUA SANTOS DUMOND, n. 782, QD 102, LT 18 , Bairro JARDIM PARAISO, Cidade de LUIS EDUARDO MAGALHAES – BA, CEP.: 47.855-700 e expeça carta precatória para que sejam intimados quanto ao teor desta Decisão e da Manifestação da exequente de id 1438256853; f) Intime-se o executado LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO para que tome ciência desta decisão e se manifeste nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. g) Intime-se a executada para ciência desta decisão.
Transcorrido o prazo de manifestação do executado LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO, registre-se o feito à conclusão.
Cumpra-se com urgência.
Cáceres-MT, data da assinatura (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Federal -
18/10/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 03:36
Decorrido prazo de LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 01:30
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos: 0001354-68.2014.4.01.3601 Patrono: Mauricio Rossi Executados: Lindenberg Miguel Arcanjo, José Carlos de Souza e José Gonçalves Filho Patronos: Marcelo Vagner Pena Carvalho Proprietários do Imóvel: Athos Arimatéia Arcano e Tereza da Silva Arcanjo O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Marcelo Elias Vieira da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, www.majudicial.com.br indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal www.majudicial.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Marketplace www.majudicial.com.br.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 06/10/2022 a partir das 14:30h horário local, 15:30h horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 13/10/2022 a partir das 14:30h horário local, 15:30h horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em ambas as praças o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o equivalente a 50% do valor da avaliação.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da PRESI 9902830 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de 12/03/2020, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: Imóvel sob número 71, remanescente com área de 69,6931 hectares, da Gleba 05, Setor Prosperidade, Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, Cacoal/RO, matriculado sob nº 105 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cacoal/RO, servido de água, córrego, com pastagem para gado em quase toda a propriedade, cercado de arame liso, contem um curral e casa.
Valor da Avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), avaliação datada de 01/11/2019.
Valor Inicial de Apregoamento: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) Local dos Bens: Zona Rural de Cacoal, próximo ao aeroporto/RO Depositário: Lindberg Miguel Arcanjo.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superid.net e/ou www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres (MT), 14/09/2022.
MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal -
20/09/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 21:40
Juntada de manifestação
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09/08/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 14:28
Proferida decisão interlocutória
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06/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO em 26/04/2022 23:59.
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04/04/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 14:58
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
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02/11/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:14
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 19:47
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES FILHO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:50
Publicado Intimação polo passivo em 08/09/2021.
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07/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0001354-68.2014.4.01.3601 Exequente: União/Fazenda Nacional Patrono: Maurício Rossi Executados: Lindberg Miguel Arcanjo, José Carlos de Souza e José Gonçalves Filho Patronos: Marcelo Vagner Pena Carvalho Proprietários do Imóvel: Athos Arimateia Arcanjo e Tereza da Silva Arcanjo O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Marcelo Elias Vieira da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Marketplace www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 14/09/2021 a partir das 14:30h horário local, 15:30h horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 24/09/2021 a partir das 14:30h horário local, 15:30h horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: Imóvel sob número 71, remanescente com área de 69,6931 hectares, da Gleba 05, Setor Prosperidade, Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, Cacoal/RO, matriculado sob nº 105 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cacoal/RO, servido de água, córrego, com pastagem para gado em quase toda a propriedade, cercado de arame liso, contem um curral e casa.
Valor da Avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), avaliação datada de 01/11/2019.
Local dos Bens: Zona Rural de Cacoal, próximo ao aeroporto/RO Depositário: Lindberg Miguel Arcanjo.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superid.net e/ou www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres (MT), data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Marcelo Elias Vieira Juiz Federal -
03/09/2021 16:28
Expedição de Edital.
-
03/09/2021 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 02/08/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:06
Juntada de manifestação
-
10/09/2020 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 20:59
Decorrido prazo de LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 21:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/01/2020 12:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/01/2020 12:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 11:45
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 11:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/09/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2019 15:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/09/2019 15:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/08/2019 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSOANTE DECISÃO JUNTADA À FL. 82, NÃO FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS MANEJADOS PELO EXECUTADO. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 142/143. ANTE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IM
-
28/06/2019 13:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2019 10:11
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 APENSOS
-
13/05/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/05/2019 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/04/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2019 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
13/03/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EXPEDIENTE DO DIA 13/03/2019
-
11/03/2019 15:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/03/2019 15:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
17/01/2019 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO DE PESQUISA DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS, PELO SISTEMA BACEN-JUD ACERCA DA EXISTÊNCIA DE SALDOS EM CONTAS CORRENTES E/OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DOS OUTROS EXECUTADOS JOSÉ GONÇALVES FILHO (CP
-
09/11/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 09:35
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 APENSOS
-
11/09/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/09/2018 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 16:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/07/2018 16:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/07/2018 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2018 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 11:05
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 APENSOS
-
23/05/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/05/2018 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2018 13:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/05/2018 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/05/2018 13:23
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2018 13:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/05/2018 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2018 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 17:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 APENSOS - PARA FOTOCÓPIA
-
07/12/2017 14:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/11/2017 16:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/11/2017 15:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2017 15:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/10/2017 18:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/10/2017 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/10/2017 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2017 13:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE FLS. 103/104 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEÓFILO OTONI/MG A FIM DE PROCEDER À CITAÇÃO DO EXECUTADO JOSÉ CARLOS DE SOUZA. PARA CONFIRMA
-
21/07/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2017 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2017 12:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/06/2017 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/03/2017 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/01/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/01/2017 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 19/01/2017
-
19/01/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "A FIM DE APRECIAR A MATÉRIA ARGUIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 94/95 NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO, SUA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE, QUE É OBJETO DOS EMBARGOS EM APENSO. ASSIM, SUSPENDO A SUA ANÁL
-
18/11/2016 11:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 17348
-
08/09/2016 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 APENSOS
-
12/08/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/08/2016 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/07/2016 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2016 17:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2016 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/07/2016 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2016 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXECUTADO LINDENBERGUE
-
27/06/2016 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/04/2016 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EXPRESSAMENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 64, EM QUE RESTOU CONSIGNADO QUE O EXECUTADO JOSÉ CARLOS DE SOUZA NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO
-
05/02/2016 12:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2015 14:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/09/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/09/2015 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2015 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DOS EMBARGOS
-
24/04/2015 16:27
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
14/04/2015 13:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/04/2015 13:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/04/2015 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/04/2015 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2015 15:43
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP Nº 120/2014
-
31/03/2015 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/02/2015 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO DE MOV. DA CP NO JUÍZO DEPRECADO
-
21/10/2014 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EMAIL DA SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RO
-
14/10/2014 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/10/2014 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2014 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU - 01 APENSO
-
19/09/2014 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/09/2014 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2014 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DO JUÍZO DEPRECADO
-
22/08/2014 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/08/2014 14:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/08/2014 11:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/07/2014 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/07/2014 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO DE BACENJUD
-
11/06/2014 12:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
27/05/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/05/2014 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2014 10:01
CARGA: RETIRADOS AGU - 01 APENSO
-
09/05/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/05/2014 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE PROMOVA A EMENDA À INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DISCRIMINANDO O DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DE CADA UM DOS EXECUTADOS, CONFORME CONSIGNADO NO TÍTULO EXECUTIVO (ACÓRDÃO N. 2405/2012 - TCU - FLS
-
07/05/2014 16:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2014 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2014 15:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/05/2014 15:50
INICIAL AUTUADA
-
07/05/2014 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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