TRF1 - 0018660-58.2011.4.01.3600
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME, JOSE ATACIR DE NORONHA, VIVIANY TURQUE PACHECO, ALDOIR COLOMBO, DERCILIO ALVES FOLHA, LUCIENE MARIA NONATO DE SOUZA, EDSON FRIEDRICH, CONSTRUTORA ALFER LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDO BARISON, CODEP CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, JOSE ANTONIO DEL CIEL, JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÕES DE: CODEP CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, Endereço: LIMA, 69, CASA, JARDIM DAS AMERICAS, CUIABá - MT - CEP: 78060-582 ALDOIR COLOMBO, Endereço: VIVIANY TURQUE PACHECO, Endereço: FINALIDADE: INTIMAR as partes acima dispostas, acerca da Sentença de ID 2182025330.
ANEXO(S): Sentença de ID 2182025330.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21061101483878000000570308087 Renúncia de mandato Renúncia de mandato 21072610271739000000643664141 Comunicação renuncia mandato Renúncia de mandato 21072610271851100000643664145 Certidão Certidão 21090914364935900000716177142 18660.58.2011.4.01.3600 vol. 1 Volume 21090914364949100000717487173 18660.58.2011.4.01.3600 vol. 2 Volume 21090914365021200000717500136 18660.58.2011.4.01.3600 vol 3 Volume 21090914365095200000717500145 18660.58.2011.4.01.3600 vol. 4 Volume 21090914365173100000717500178 18660.58.2011.4.01.3600 vol. 5 Volume 21090914365264200000717510639 18660.58.2011.4.01.3600 vol. 6 Volume 21090914365392400000717510645 18660.58.2011.4.01.3600 apenso Apenso 21090914365450200000717510656 18660.58.2011.4.01.3600 apenso Anexo II vol.01 Apenso 21090914365481500000717510671 18660.58.2011.4.01.3600 apenso Anexo II vol.02 Apenso 21090914365596800000717380230 Anexo I vol. 1 Apenso 21090914365691200000717380259 Anexo I vol. 2 Apenso 21090914365806000000717380265 Anexo II vol. 3 Apenso 21090914365902700000717380275 Anexo II vol. 4 Apenso 21090914370012500000717428685 Anexo II vol. 5 Apenso 21090914370097400000717428701 CD de fls.301 00212.000358-2011-16.pdf Apenso 21090914370214700000717428704 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21090914374365900000717326736 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914394922100000717326752 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914394969600000717326753 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395058500000717326754 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395094800000717326755 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395128600000717326756 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395214500000717326758 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395289200000717326759 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395359600000717326760 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395398000000717326761 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395460700000717326762 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395533800000717326763 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395611800000717326764 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395692500000717326766 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21090914395735400000717326768 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091400055956900000722791130 Renúncia de mandato Renúncia de mandato 21091515132515700000725825659 Certidão Certidão 21120901381002500000844545252 Intimação Intimação 21120902271844800000844559229 Certidão Certidão 21120902305889400000844559230 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22011717395982400000880070774 18660 Documento Comprobatório 22011717395992700000880070775 Certidão Certidão 22032818092257800000992139970 Intimação Intimação 22050315374411800001046704970 Intimação Intimação 22050315374434500001046704971 Manifestação Manifestação 22050415195993300001049192944 Manifestação Manifestação 22051115380867800001062960476 Antônio Fernando Barison e Outro - Prescrição intercorrente Manifestação 22051115380883100001062984435 Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé 23030814515056700001507504562 Procuração - José Antônio Del Ciel Procuração 23030815141654500001507563570 CNH - José Antônio Del Ciel Documento de Identificação 23030815141654500001507563562 Certidão de Objeto e Pé Certidão de Objeto e Pé 23030815164342900001507585068 Intimação Intimação 23090416333776400001775242830 Parecer Parecer 23092023304868300001801824841 Decisão Decisão 23120708003011100001931656357 Decisão Decisão 23120708003011100001931656357 Certidão Certidão 23120714113621100001932664375 Intimação Intimação 23120714431523000001932826338 Intimação Intimação 23120714481642800001932826376 Intimação Intimação 23120715254813100001932980360 Intimação Intimação 23120715164799700001932944376 Intimação Intimação 23120715003816400001932891868 Intimação Intimação 23120715254813100001932980360 Intimação Intimação 23120715003816400001932891868 Intimação Intimação 23120715164799700001932944376 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23121311595862800001941529857 660 Documento Comprobatório 23121312071316600001941557339 Manifestação Manifestação 23121411322651600001943942338 Alfer Manifestação 23121411335088300001943942348 Petição intercorrente Petição intercorrente 23121511290199600001946034863 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23121517242792100001947080841 Intimação Intimação 24010810514084000001960499370 Manifestação Manifestação 24011916481689000001977845341 Procuração - Jose Atacir de Noronha Procuração 24011916571835200001977845352 Procuração - Sao Jose Construtora Procuração 24011916573371300001977845354 Contrato - Sao Jose Construtora Contrato social 24011916575030900001977845355 Manifestação Manifestação 24012915061753700001991084353 Manifestação Manifestação 24020117320811800001998294344 Manifestação - testemunha Manifestação 24020117324868100001998294346 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 24020611004133700002003837835 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24020620423481900002005341856 Decisão Decisão 24020715494463000002007086341 Decisão Decisão 24020715494463000002007086341 Certidão Certidão 24020716273583100002007198857 Intimação Intimação 24020716473713900002007284349 Intimação Intimação 24020716463297600002007284350 Carta Precatória Carta Precatória 24020716501568400002007305839 Certidão Certidão 24020811180750300002008157868 comprovante de distribuição Arquivo de imagem 24020811191183000002008157869 Certidão Certidão 24020818204629800002009460340 CP 39.2024 distribuída sob o n° 5001122-08.2024.4.04.7005 Documento Comprobatório 24020818241090000002009460357 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24021617294948300002018823353 MANDADO DE INTIMAÇÃO 251 - MUNICIPIO DE NOBRES E CLAUDIO VITALINO Documento Comprobatório 24021617382264100002018823365 Parecer Parecer 24022611593356200002032255833 Certidão Certidão 24022813375408600002036773840 0018660-58.2011- devolução carta precatória 39.2024 cumprida com diligência positiva Carta precatória devolvida 24022813385558200002036773842 Certidão Certidão 24030411463110300002043588829 Intimação Intimação 24030611474562200002048225358 Intimação Intimação 24030611474562200002048225358 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24030614272703500002048677841 ARNALDO GOMES FLORES (COMPROVANTE) Documento Comprobatório 24030614284730700002048677845 Ata de Audiência Ata de Audiência 24030720052510600002052046839 processo-0018660-5820114013600-reduzido-ohnnlhjw_EaF1yauo (1) Arquivo de vídeo 24030816032897400002053632875 Intimação Intimação 24030819590012700002054050371 Intimação Intimação 24030820133257400002054110865 Certidão Certidão 24030820300824100002054110867 Intimação Intimação 24030820374145200002054126855 Intimação Intimação 24031113215037200002055935375 Certidão Certidão 24031113404871200002055992335 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24031116381446800002056687339 MSG TROCADAS COM A TESTEMUNHA ARNALDO GOMES FLORES Documento Comprobatório 24031116532806400002056731855 Intimação Intimação 24030720052510600002052046839 Manifestação Manifestação 24031309132366400002060199844 Manifestação Manifestação 24032508405595900002079392835 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24041615282105900002101582400 COMPROVANTE ARNALDO GOMES Documento Comprobatório 24041615472517600002101588541 link da audiência Certidão 24041715360932100002101849656 Ata de Audiência Ata de Audiência 24041717182624400002101890636 17.04.2024 - processo 0018660-58.2011.4.01.3600 Arquivo de vídeo 24041717394559600002101898923 Manifestação Manifestação 24041919253064500002102390817 Certidão Certidão 24051315504073500002106270479 Intimação Intimação 24051315291436800002106272381 Alegações/Razões Finais Alegações/Razões Finais 24062609214850600002113695528 Intimação Intimação 24062709013329100002113940573 Intimação Intimação 24090912442505400002126781944 Intimação Intimação 24090912442531700002126781946 Alegações/Razões Finais Alegações/Razões Finais 24091713090462300002127799166 Alegações/Razões Finais Alegações/Razões Finais 24100312003326700002130673947 Alegações/Razões Finais Alegações/Razões Finais 24101420014857500002132478165 Alegações/Razões Finais Alegações/Razões Finais 24111810010459200002138308381 Decisão- TJMT - processo cautelar 2 Documento Comprobatório 24111810010485200002138308715 Inicial+agravo+decisões TJMT - processo cautelar Documento Comprobatório 24111810010500000002138308882 Sentença - Ação Penal Documento Comprobatório 24111810010535600002138308963 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório 25012110002997000002147130131 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 25041511344424300000022142904 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] (data e assinatura eletrônicas) -
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO - MT23568/B POLO PASSIVO:SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO CESAR CARRER - SP215314, SILVERIO SOARES DE MORAES - MT12006/O, ANESIO RIBEIRO JUNIOR - MT9491/O, DALTON MIRANDA COSTA - MT12792/A, MOACIR RIBEIRO - MT3562/B, VANIA DOS SANTOS - MT11332/O, JONAS MENDES BARRAVIEIRA - MT13116/O, EULINA OLIVEIRA DOS SANTOS - MT19773/O, MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS - MT12550/O, DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - MT19493/O, MARCOS RENATO HERINGER - RS40044 e FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O FINALIDADE: Intimar a parte CODEP CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e ALDOIR COLOMBO, acerca da ata audiência de id. 2122672014, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO CESAR CARRER - SP215314, SILVERIO SOARES DE MORAES - MT12006/O, ANESIO RIBEIRO JUNIOR - MT9491/O, DALTON MIRANDA COSTA - MT12792/A, MOACIR RIBEIRO - MT3562/B, VANIA DOS SANTOS - MT11332/O, JONAS MENDES BARRAVIEIRA - MT13116/O, EULINA OLIVEIRA DOS SANTOS - MT19773/O, MARCELO JOVENTINO COELHO - RJ91093, MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS - MT12550/O, DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - MT19493/O, MARCOS RENATO HERINGER - RS40044 e FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O ATA DE AUDIÊNCIA Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 15h (horário de Cuiabá/MT), na sala virtual de audiências da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, realizada a teleaudiência por meio da plataforma Microsoft Teams, presente se encontrava o MM.
Juiz Federal, Dr.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI, iniciou-se a audiência de instrução nos autos supramencionados.
Apregoadas as partes, verificou-se a presença do autor MPF, representado pelo DR.
FABRIZIO PREDEBON DA SILVA.
Presente, ainda, os seguintes requeridos: SÃO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA – ME e JOSE ATACIR DE NORONHA representados pelo DR.
BRUNO SAMPAIO SALDANHA (OAB/MT 8764) e DRA.
FABÍOLA CASSIA DE NORONHA SAMPAIO (OAB/MT 4997); CONSTRUTORA ALFER LTDA – EPP e ANTONIO FERNANDO BARISON representados pelo DR.
MARCOS RENATO HERINGER; JOSE ANTONIO DEL CIEL representando pelo advogado DR.
MOACIR RIBEIRO (OAB/MT 3562-B); JOSE CARLOS DA SILVA representado pelo seu causídico DR.
MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS (OAB/MT 12.550/MT).
Presente, também, a testemunha ANDERSON HANNEL arrolada pelo requerido JOSE ANTONIO DEL CIEL.
Ausente o litisconsorte MUNICÍPIO DE NOBRES, bem assim os requeridos VIVIANY TURQUE PACHECO, DERCILIO ALVES FOLHA, LUCIENE MARIA NONATO DE SOUZA, EDSON FRIEDRICH, CODEP CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME, ALDOIR COLOMBO apesar de devidamente intimados.
Ausentes também os causídicos que representam as partes faltantes.
Ausente a testemunha ARNALDO GOMES FLORES arrolada pelo autor (MPF) e a testemunha CLÁUDIO VITALINO arrolada pelo requerido JOSÉ CARLOS DA SILVA.
Registra-se, por pertinente, que constatada a ausência das partes alhures mencionadas este Juiz Federal deliberou por aguardar por 10 (dez) minutos para iniciar esta sessão, contudo, decorrido o lapso de tempo permaneceu inalterada a ausência antes constatada.
O(s) ato(s) foi(ram) gravado(s) nos termos do art. 367, § 5º, do CPC.
Quanto à cópia do registro audiovisual da audiência, será anexada aos autos em arquivo digital no sistema PJe.
Aberta a audiência, consignou-se pelo magistrado federal que antes de aberta a audiência o MPF foi indagado acerca do depoimento pessoal, se seria feito de todos os réus ou de apenas alguns.
O MPF utilizando-se do bem senso e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade disse que não pretendia ouvir todos os requeridos, mas tão somente alguns.
Passou-se a colher o depoimento pessoal do requerido JOSE ATACIR DE NORONHA.
O MPF dispensou o depoimento pessoal dos demais requeridos presentes.
Posteriormente, houve a inquirição da testemunha ANDERSON HANNEL arrolada pelo requerido JOSE ANTONIO DEL CIEL.
O MPF insiste na colheita da prova testemunhal de ARNALDO GOMES FLORES – CPF *36.***.*16-87.
O magistrado indagou todos os advogados presentes (advocacia privada) como o MPF se havia alguma observação ou pedido específico sobre a audiência.
Neste ponto, todos disseram que não havia.
Momento antes de findar a audiência, o requerido JOSE ANTONIO DEL CIEL pediu a palavra e foi ouvido pelas partes presentes e pelo MM.
Juiz Federal.
Em seguida, o MM.
Juiz Federal prolatou a seguinte decisão: "Defiro o prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento à DRA.
FABÍOLA CASSIA DE NORONHA SAMPAIO (OAB/MT 4997).
Considerando que o MPF apresentou o endereço da testemunha ARNALDO GOMES FLORES (CPF *36.***.*16-87) anteriormente a esta audiência, sobretudo porque referida testemunha tomou ciência desta audiência (intimação realizada conforme diligência contida no ID 2069972178) todavia não compareceu à sessão, mantenho o interesse do MPF na oitiva postulada.
Designo, desde já, audiência de instrução para a data de 17.04.2024 às 16h (horário local) para a inquirição da testemunha descrita no parágrafo anterior.
Faculto na referida audiência ora designada a presença dos requeridos, os quais deverão se fazer representar por seus advogados, obviamente.
Saem as partes requeridas e seus patronos intimados desta designação.
Dê-se vista dos autos ao MPF em razão da necessidade de intimação específica da presente audiência, mormente sobre a nova designação aqui feita, isto por remessa dos autos, nos termos das respectivas leis orgânicas.
Publique-se esta ata de audiência, via DEJF, com o objeto de que os requeridos faltantes tomem ciência, por meio de seus procuradores constituídos, dos termos aqui tratados, a fim de se evitar alegação futura de nulidade processual.
Expeça-se, COM URGÊNCIA, mandado de intimação, a fim de proceder a intimação da testemunha ARNALDO GOMES FLORES (CPF *36.***.*16-87) sobre a designação da audiência ora realizada.
Deve o oficial de justiça no ato da diligência cientificar a testemunha mencionada que o não comparecimento injustificado configurará descumprindo de ordem judicial para esclarecer fato apurado, o que dá ensejo a condução coercitiva, respondendo ela (testemunha) pelas despesas do adiamento da audiência, no termos do art. 455, §§ 4º e 5º do CPC”.
Instrua-se o mandado de intimação com cópia: (i) desta ata; (ii) da decisão de ID 1952075680 - Pág. 4 (instruções sobre o acesso a teleaudiência); (iii) petição de ID 2053319150 - Pág. 1; (iv) diligência de ID 2069972178 e seu anexo (ID 2069972182).
Calha anotar que das determinações alhures contidas na audiência houve a mudança do horário da audiência designada do dia 17.04.2024 das 15h para 16h, mantido o dia, em razão da necessidade de readequação da pauta, visto que neste dia haverá outras audiência do Juizado Especial Adjunto presididas por este magistrado.
Registra-se a impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência, nos moldes do art. 367, § 1º do CPC, a contrario sensu.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo magistrado.
Eu, STEFANIA APARECIDA SERVILHA TORTORA, Analista Judiciário, que o digitei e certifico a presença das partes conforme acima consignado. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO CESAR CARRER - SP215314, SILVERIO SOARES DE MORAES - MT12006/O, ANESIO RIBEIRO JUNIOR - MT9491/O, DALTON MIRANDA COSTA - MT12792/A, MOACIR RIBEIRO - MT3562/B, VANIA DOS SANTOS - MT11332/O, JONAS MENDES BARRAVIEIRA - MT13116/O, EULINA OLIVEIRA DOS SANTOS - MT19773/O, MARCELO JOVENTINO COELHO - RJ91093, MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS - MT12550/O, DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - MT19493/O, MARCOS RENATO HERINGER - RS40044 e FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O DECISÃO Indefiro o pedido de ID 1998364693 postulado por JOSE ATACIR DE NORONHA.
A uma, porque a senilidade, por si só, não é impeditivo à participação da parte a teleaudiência.
A duas, porque a parte não juntou qualquer documento que demonstre que sofre de graves problemas auditivos.
A três, porque não se pode olvidar que a parte requerente e seus causídicos são domiciliados em Cuiabá e já foi autorizado na decisão de ID 1952075680 que as partes se reúnam para a sessão com seus patronos em espaço comum para participarem do ato - inclusive o próprio escritório do advogado.
Reafirmo de que a Justiça Federal tem feito audiência por videoconferência desde 2020, ano que iniciou a pandemia, sendo que isso facilitou e deu celeridade à regular tramitação dos processos.
Além disso, a forma como se dará a audiência é realizada por decisão judicial, não cabendo às funções essenciais à Justiça a determinação da forma como se dará o cumprimento do ato judicial.
Por fim, trata-se de processo muito antigo, desde 2011, aguardando seu regular curso e sentença como ato final.
Defiro o pedido do MPF formulado no ID 2011650170, nos termos requeridos.
A testemunha ARNALDO GOMES FLORES, arrolada pela parte autora, não foi localizado/intimado (ID 2026236693).
Da mesma forma, os requeridos ALODIR COLOMBO e CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL (revéis: fls. 1.151/1.160 – ID 724381486 - Pág. 142) não foram localizados/intimados (ID 1967670661).
Intime-se o MPF para se manifestar acerca do descrito no parágrafo anterior, oportunidade em que deverá requerer o que de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Verifique a Secretaria quanto ao cumprimento integral da decisão de ID 1952075680, a fim de dar concretude a audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO CESAR CARRER - SP215314, SILVERIO SOARES DE MORAES - MT12006/O, ANESIO RIBEIRO JUNIOR - MT9491/O, DALTON MIRANDA COSTA - MT12792/A, MOACIR RIBEIRO - MT3562/B, VANIA DOS SANTOS - MT11332/O, JONAS MENDES BARRAVIEIRA - MT13116/O, EULINA OLIVEIRA DOS SANTOS - MT19773/O, MARCELO JOVENTINO COELHO - RJ91093, MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS - MT12550/O, DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - MT19493/O e MARCOS RENATO HERINGER - RS40044.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL inicialmente perante a Seção Judiciária de Mato Grosso contra JOSÉ CARLOS DA SILVA, VIVIANY TURQUE PACHECO PINTO, DERCÍLIO ALVES FOLHA, LUCINETE MARIA NONATO, EDSON FRIEDRICH, ALFER CONSTRUTORA, ANTÔNIO FERNANDO BARISON, CONSTRUTORA SÃO JOSE, CONSTUTORA CODEP, ALDOIR COLOMBO, JOSÉ ANTÔNIO DEL CIEL e JOSÉ ATACIR DE NORONHA, objetivando, com o provimento final, a condenação dos requeridos nas penalidades previstas na Lei 8.429/92.
Despacho proferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, determinando a notificação/intimação: a) da UNIÃO e do MUNICÍPIO DE NOBRES/MT para manifestar eventual interesse em intervir no feito; b) dos requeridos para apresentarem manifestação escrita; c) do MPF para manifestação. (fl. 144 -ID 724370964 - Pág. 286) A UNIÃO asseverou que não tem interesse em intervir no feito (fl. 147 – ID 724370964 - Pág. 294).
Notificados (f. 150 e 158), SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSÉ ATACIR DE NORONHA apresentaram manifestação escrita às fls. 159/188, com documentos (f. 190/245 – ID 724370964 - Pág. 320), na qual arguiram, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal, tendo em vista a manifestação de ausência de interesse da União e a ilegitimidade passiva ad causam.
No mérito, sustentam a inexistência da conduta configuradora de ato de improbidade administrativa, pois o contrato firmado para a execução das obras do convênio não resultou em prejuízo ao erário.
Notificados (f. 276), CONSTRUTORA ALFER LTDA - EPP e ANTÔNIO FERNANDO BARISON apresentaram manifestação escrita às fls. 253/261 (ID 724370977 - Pág. 3), na qual suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam.
No mérito, afirmam que não houve subcontratação da obra, mas apenas locação das máquinas de sua propriedade à empresa São José Construtora Ltda.
JOSÉ ANTÔNIO DEL CIEL, notificado à f. 278, apresentou manifestação escrita à f. 281/285 (ID 724370977 - Pág. 59), na qual afirma que: (i) que não possui responsabilidade pela elaboração dos editais de licitação, que deve ser atribuída aos servidores da Prefeitura do Município de Nobres/MT; (ii) nega a existência de grau de parentesco com a ré Vivianny Turque Pacheco Pinto; (iii) se afastou da administração da pessoa jurídica, em razão de divergências com o outro sócio da empresa, o réu Aldoir Colombo, de modo que não firmou nenhum compromisso em nome da empresa CODEP para a execução dos serviços contratados pelo Município de Nobres/MT; (iv) a CODEP comprovou a capacidade técnica pelo extenso acervo técnico do engenheiro contratado pela empresa, com aptidão na execução de obras de complexidade e natureza correlatas às contratadas pelo Município de Nobres/MT; (v) a obra contratada foi integralmente executada e aprovada pela CEF, que só liberou o pagamento após a inspeção para aferir a qualidade de todo o trabalho executado; (vi) o cheque emitido como depósito caução atendeu as exigências do edital de licitação, sendo que eventual sustação poderia implicar na retenção dos pagamentos a que a empresa teria direito; (vii) a empresa Predial não tem nenhuma relação com a CODEP, porque só foi constituída após a dissolução da sociedade que mantinha com Aldoir Colombo na CODEP.
Decisão de fl. 287/288 (ID 724370977 - Pág. 71) determinou a remessa dos autos a esta subseção judiciária.
O MUNICÍPIO DE NOBRES/MT requereu o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial (fls. 318/319 – ID 724370977 - Pág. 131-133), o que restou deferido (fl. 322 – ID 724370977 - Pág. 141).
Recebido o feito nesta Subseção, houve a retificação da autuação (fl. 323 – ID 724370977 - Pág. 143).
Notificado (f. 353), JOSÉ CARLOS DA SILVA apresentou manifestação escrita às fls. 358/376 (ID 724370977 - Pág. 213), na qual arguiu preliminar de inépcia da inicial e carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, sustenta a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Manifestação do MPF às fls. 388/402 (ID 724370977 - Pág. 273).
Constou na decisão de ID 724370977 - Pág. 308 que embora notificados, os réus VIVIANY TURQUE PACHECO PINTO, DERCÍLIO ALVES FOLHA, LUCINETE MARIA NONATO, EDSON FRIEDRICH, CONSTUTORA CODEP, ALDOIR COLOMBO não apresentaram manifestações escritas.
Na decisão de fls. 405/408-v (ID 724370977 - Pág. 307) foram afastadas as preliminares de incompetência da Justiça Federal, inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva ad causam.
Quanto ao Juízo de admissibilidade fora recebida a petição inicial e decretada a medida cautelar para restringir as atribuições inerentes ao cargo da requerida VIVIANE TURQUE PACHECO PINTO na Prefeitura de Nobres/MT, afastando-a do exercício de qualquer atividade vinculada a processos licitatórios.
Determinou-se, ainda, a citação dos requeridos. Às fls. 423/430 (ID 724370977 - Pág. 343) a requerida VIVIANE TURQUE PACHECO PINTO apresentou manifestação escrita, na qual assevera que inexiste ato de improbidade administrativa, o que acarreta a total improcedência da ação.
Os requeridos JOSÉ ATACIR DE NORONHA e SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA comunicaram a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 724370977 - Pág. 375).
Os requeridos JOSÉ ATACIR DE NORONHA e SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA apresentaram contestação, na qual alegam as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Federal, ilegitimidade ativa do MPF, ilegitimidade passiva do requerido JOSÉ ATACIR DE NORONHA, por ausência de liame contratual e da CONSTRUTORA SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA por ausência de justa causa material.
No mérito, dispõem que inexiste conduta de improbidade administrativa, bem como inexiste dano material potencial (fls. 481/511 - (ID 724370986 - Pág. 15).
Os requeridos CONSTRUTORA ALFER LTDA – EPP e ANTONIO FERNANDO BARISON apresentaram contestação, na qual aduziram, em síntese, que não houve subcontratação pactuada entre a empresa CONSTRUTORA ALFER LTDA e a CONSTRUTORA SÃO JOSÉ, o que acarreta a inexistência de qualquer “elementos que demonstrem a intenção, participação e a efetivação de qualquer ato ou conduta dos requeridos, na qualidade de terceiros interessados, que possam ter induzido, concorrido ou causado prejuízo efetivo ao poder público”.
Requer, ainda, “seja afastada a pretensão de condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano material potencial, e rejeição do pedido de condenação nos termos do artigo 12 da lei 8.429/92” – fls. 513/518 (id 724370986 - Pág. 79).
LUCIENE MARIA NONATO, EDSON FRIEDRICH e DERCILIO ALVES DA ROCHA apresentaram contestação rechaçando os fatos trazidos à inicial, ao argumento que “acreditam não terem incorrido em qualquer tipo de ato que por ação ou omissão capaz de ser caracterizado de ilícito, tampouco no postulado pelo represente ministerial em relação a improbidade administrativa” (fls. 533/534 – id 724370986 - Pág. 119).
Indeferido o pedido de efeito suspensivo requerido no bojo do RAI (id 724370986 - Pág. 173).
JOSÉ ANTONIO DEL CIEL apresentou contestação às fls. 599/618 (ID 724370986 - Pág. 255), momento em que alegou a sua ilegitimidade passiva para responder a esta ação.
Afirmou que não há vinculo familiar dele com a presidente da comissão de licitação da prefeitura de Nobres/MT, no mais, rebate as alegações do Parquet.
Contestação apresentada por JOSÉ CARLOS DA SILVA às fls. 978/992 (ID 724381480 - Pág. 205), na qual aduz que inexiste ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, bem assim, ausente o dano moral coletivo.
CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME foi citada na pessoa de seu representante legal, no caso, ALDOIR COLOMBO (fls. 1085/1089 – ID 724381480 - Pág. 433).
O Ministério Público Federal pugnou pela citação de ALDOIR COLOMBO e VIVIANY TURQUE PACHECO PINTO (fls. 1.113/1.114 – ID 724381486 - Pág. 49).
ALDOIR COLOMBO foi devidamente citado (fl. 1123 – ID 724381486 - Pág. 69), contudo deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (fl. 1124 – ID 724381486 - Pág. 71).
A Diretora de Secretaria anexou ao feito a informação às fls. 1142/1143 asseverando que todos os réus foram citados, sendo que ALDOIR COLOMBO, CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL e VIVIANE TURQUE PACHECO deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação (ID 724381486 - Pág. 107).
Impugnação às contestações apresentada pelo MPF (fl. 1144 – ID 724381486 - Pág. 111).
Na decisão proferida às fls. 1.151/1.160 – ID 724381486 - Pág. 142: (a) indeferiu-se a preliminares de incompetência da justiça federal, ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva; (b) saneou-se o feito, porquanto foi: declarada a revelia de ALODIR COLOMBO e da CODEP ONSTRUÇÃO CIVIL em razão da ausência de defesa; (c) foi recebida a manifestação de fls. 423/430 de VIVIANE TURQUE PACHECO como contestação; (d) concedido prazo para as partes pugnarem por outras provas que pretendem produzir.
Juntou-se aos autos a decisão do Acórdão proferido pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região em que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por JOSÉ ATACIR DE NORONHA e SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS (fl. 1164- ID 724381486 - Pág. 151).
Devidamente intimadas as partes para que formulassem requerimentos de produção de provas: a) JOSE ANTONIO DEL CIEL requereu produção de prova pericial no serviço realizado e a testemunhal (fl. 1.177 – ID 724381486 - Pág. 177); b) JOSE CARLOS DA SILVA formulou pedido de inquirição de Cláudio Vitalino, com endereço na Rua Henrique Vilagra, nº 02, Bairro Jardim Paraná, Nobres/MT (fl. 1.186 – ID 724381486 - Pág. 195); c) Já JOSE ATACIR DE NORONHA requereu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos envolvidos, bem como a expedição de ofícios ao Município de Nobres/MT e à CEF visando constatar se houve nova licitação ou pagamento em prol dos requeridos, respectivamente.
Postulou também pela prova pericial no local dos serviços realizados (fls. 1.188/1.191 – ID 724381486 - Pág. 199); d) O MUNICÍPIO DE NOBRES requereu a utilização de provas produzidas em outro processo e o depoimento pessoas dos réus (fls. 1.195/1.200 – ID 724381486 - Pág. 213). e) Na petição contida no ID 724381486 - Pág. 229 O MPF reiterou os pedidos formulados na petição da impugnação de fls. 1.144/1.149, consistente em depoimento pessoal dos réus, a inquirição de Arnaldo Gomes Flores, com endereço na Rua Trípoli, Quadra 51 A, nº 7, Conjunto Campos Elíseos, Bairro Planalto, CEP 69.045-800, Manaus/AM, e o compartilhamento de provas produzidas no Processo nº 69-94.2015.4.01.3604.
Na decisão de fl. 1.205 – ID 724381486 - Pág. 233 – foi: (1) indeferida a prova pericial; (2) indeferido o pedido de expedição de ofícios requisitórios ao Município de Nobres/MT e CEF; (3) deferido o compartilhamento de provas produzidas no Processo nº 69-94.2015.4.01.3604, em trâmite nesta Subseção Judiciária, às partes, aquelas que se reputarem pertinentes e essenciais; (4) deferido a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus.
Neste ponto, determinou-se: (a) a expedição de CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOBRES/MT com a finalidade de realizar a oitiva da testemunha Cláudio Vitalino – CPF *05.***.*51-00 (endereço fl. 1.186) e do depoimento pessoal de Edson Friedrich – CPF: *05.***.*23-53 (endereço fl. 320), Dercilio Alves Folha – CPF: *80.***.*00-72 (endereço fl. 320), Luciene Maria Nonato – CPF: *05.***.*02-53 (endereço fl. 320); (b) a expedição de CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE/MT com a finalidade de realizar a oitiva e depoimento pessoal de José Carlos da Silva – CPF *10.***.*63-20 (endereço fl. 377); (c) a expedição de CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT com a finalidade de realizar a oitiva e depoimento pessoal de Antonio Fernando Barison – CPF *03.***.*30-64 e Construtora Alfer (endereço fl. 253). (5) consignado que José Atacir de Noronha – CPF *41.***.*45-00 e São José Construtora e Serviços (endereço fl. 150), Alodir Colombo – CPF *45.***.*67-15 e CODEP Construção Civil (revel com endereço fl. 151), José Antonio Del Ciel – CPF *24.***.*38-68 (endereço fl. 281) deverão ser ouvidos por intermédio de videoconferência com a Seção Judiciária de Mato Grosso. (6) frisado que a testemunha Arnaldo Gomes Flores – CPF *36.***.*16-87 (endereço fl. 1.149) e a ré Viviany Turque Pacheco Pinto – CPF *34.***.*97-15 (endereço fl. 415) serão ouvidos por videoconferência, respectivamente, com a Seção Judiciária do Amazonas e Subseção Judiciária de Bauru/SP.
Certidão de suspensão dos autos/prazos processuais em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (ID 724381486 - Pág. 255).
Autos migrados para o sistema PJe (ID 724414977).
O advogado Dr.
CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER – OAB/MT 12.198-B comunica a renúncia ao mandato dos SÃO JOSE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSE ATACIR DE NORONHA (ID 732760476).
Intimação destinada a SÃO JOSE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSE ATACIR DE NORONHA para que constituam outro advogado (ID 852511546), o que foi cumprido pela oficiala de justiça (ID 888287058).
O MPF requer o cumprimento integral da decisão de fls. 1.205/1.212 (ID 1058767761).
ANTONIO FERNANDO BARISON e CONSTRUTORA ALFER LTDA alegam a ocorrência da prescrição intercorrente (ID 1072667772).
O MPF alega que inexistência de prescrição intercorrente (ID 1822097658).
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
DA CORRETA AUTUAÇÃO DOS AUTOS De plano, constata-se que os presentes autos tramitavam fisicamente tendo sido migrados para o sistema processual eletrônica – Pje.
Assim sendo, a fim de evitar a confecção de expedientes nulos, promova a Secretaria a conferência dos autos, a fim de cadastrar no PJe os advogados que patrocinam a causa, observando rigorosamente a cadeia de procurações e substabelecimentos, a tudo certificando.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Como consabido, as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992) pela Lei no 14.230/2021 ocasionaram amplo debate doutrinário, notadamente acerca da viabilidade de aplicação das novas disposições processuais e materiais mais benéficas aos processos em curso, especialmente pelo fato de que a responsabilização pelo ato de improbidade administrativa está incluída no campo do Direito Administrativo Sancionador, espécie do gênero Direito Público Sancionador, a ser influenciado, ao meu sentir, por regras e princípios comuns que regem, também, o Direito Penal, a atrair a exceção ínsita no art. 5º, inciso LX da Constituição Federal de 1988.
Sobre a matéria, calha anotar que no ínterim deste feito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.199 ( ARE 843989 - ATA Nº 23, de 17/08/2022.
DJE nº 177, divulgado em 02/09/2022), fixou a seguinte tese: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
Pontua-se nos termos do voto sobressalente do relator Min.
Alexandre de Moraes, entendeu que a aplicação dos novos prazos prescricionais aos processos em curso implicaria em inércia estatal causada por lei futura, o que não se admite, por ter poder público observado aos prazos prescricionais vigentes quando da propositura da ação.
No ponto, destaco o raciocínio trazido pelo MPF no ID, no qual bem descreve a matéria trazida, vejamos: "A prescrição geral, alcança os fatos ocorridos a partir de 25 de outubro de 2021 (data da publicação da Lei 14.230/21).
E a prescrição intercorrente, aplica-se também aos processos em curso, ainda que digam respeito a fatos anteriores, porém o prazo somente começou a correr no dia 26 de outubro de 2021.
Isso significa que as primeiras prescrições intercorrentes acontecerão em 26 de outubro de 2025, para os processos não julgados dentro deste prazo" (ID 1822097658 - Pág. 3).
Desta feita, tem-se que no entendimento fixado pelo Excelso Pretório no julgamento do Agravo do Recurso Extraordinário ARE nº 843989 com repercussão geral reconhecida, impede-se a aplicação da prescrição intercorrente - perecimento da pretensão punitiva ocasionada pela inércia do próprio Estado -, no caso em comento, porquanto tratarem-se de atos de improbidade anteriores à nova lei, razão porque REJEITO a prescrição aventada.
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Analisando detidamente o feito vejo que a decisão de fl. 1.205 (ID 724381486 - Pág. 233) não foi cumprida, o que deve ser realizado com algumas alterações, visto que a provas pretendidas a serem confeccionadas em audiência devem ser realizadas por este Juízo.
Outrossim, justifica-se a realização do ato por meio de teleaudiência em virtude da ausência de unidade do Ministério Público Federal na sede deste Juízo, bem como por poder haver partes, testemunhas e advogados residentes em localidades diversas, além de se evitar a expedição de cartas precatórias com delegação a outros Juízos para produção da prova que pode ser colhida pelo juiz natural da causa (art. 4º, §2º, Res. 354/2020 CNJ e art. 5º, LIII, da CF).
Além do mais, observo que na aludida decisão apesar de deferir a produção de prova testemunhal não tratou do pedido formulado pelo requerido JOSE ANTONIO DEL CEIL, que clamou pela juntada no rol no prazo legal (fl. 1177ID 724381486 - Pág. 177) Da mesma maneira se deu em relação aos requeridos SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSE ATACIR DE NORONHA, visto que requereram a produção de prova testemunhal e asseveraram que o rol seria apresentado oportunamente (ID 724381486 - Pág. 201).
No tocante aos requeridos SÃO JOSÉ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSE ATACIR DE NORONHA insta mencionar que o seu patrono renunciou ao mandato, conforme relatado acima.
Ademais, não se pode olvidar que em razão da renúncia ao mandato (ID 732760476 e ID 650126477), foi realizada, nos termos do art. 112 do CPC, a intimação dos requeridos para que constituíssem outro advogado (ID 852511546), o que foi cumprido pela oficiala de justiça (ID 888287058), contudo permaneceram inertes.
Desta feita, sopesando os acontecimentos tidos no feito aliada à necessidade de conferir celeridade processual, DESIGNO, desde já, audiência de instrução para o dia 07/03/2024 às 15h (horário local), que se realizará no modo teleaudiência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, que deve ser acessado pelo navegador Google Chrome, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3as0YErxpU0SJQ0iCZpRJt5ky6ej8Ji8WQZXri4SZL3co1%40thread.tacv2/1693852840138?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2224661e63-d983-4a9d-8352-10f8d055cdf8%22%7d Nessa confluência, determino: (1) intime-se, via sistema, o requerido JOSE ANTONIO DEL CIEL para: (a) querendo apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º), sob pena de preclusão; (b) para ciência da audiência marcada, bem como comparecimento ao ato virtual, a fim de lhe ser colhido o depoimento pessoal. (1.1) Apresentado o rol, expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas porventura arroladas, independentemente de nova conclusão. (2) expeça-se mandado de intimação destinado aos requeridos SÃO JOSE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e JOSE ATACIR DE NORONHA com endereço à fl. 150 (ID 724370964 - Pág. 300) e no ID 852511546 - Pág. 1 (Rua L ou Rua Luiz Philippe Pereira Leite, nº 311, SALA 01, BAIRRO CONSIL, MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT) para que: (a) constituam novo advogado, sob pena de serem considerados revéis, nos termos do art. 76, II, c/c art. 112, ambos do CPC; (b) apresentem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º), sob pena de preclusão; (c) para ciência da audiência ora agendada, bem como comparecimento ao ato virtual, a fim de lhes ser colhido o depoimento pessoal. (2.1) Apresentado o rol, expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas porventura arroladas, , independentemente de nova conclusão. (3) expeça-se mandado de intimação destinado aos requeridos ALODIR COLOMBO e CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL (revéis: fls. 1.151/1.160 – ID 724381486 - Pág. 142) para que tomem ciência desta decisão bem como da audiência ora agendada, devendo comparecerem ao ato virtual, a fim de lhes ser colhido o depoimento pessoal.
Endereços: Rua Lima, nº 69, Jardim das Américas e na Rua Hélio Arruda, casa 12, quadra 03, Residencial Bosque dos Ipês (próximo ao Detran), Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT, telefones: 8117-6296 ou 8154-0618. (fl. 151 e 152 - ID 724370964 - Pág. 302 e 304) (4) expeça-se mandado de intimação para intimar a testemunha CLÁUDIO VITALINO – CPF *05.***.*51-00, arrolada pelo requerido JOSE CARLOS DA SILVA, acerca da audiência ora agendada, a fim de que compareça ao ato virtual (fl. 1.186 – ID 724381486 - Pág. 229). (5) expeça-se mandado de intimação para intimar a testemunha ARNALDO GOMES FLORES – CPF *36.***.*16-87, arrolada pelo MPF, acerca da audiência ora agendada, a fim de que compareça ao ato virtual. (fl. 1.186 – ID 724381486 - Pág. 229).
Endereço: Rua Trípoli, Quadra 51 A, nº 7, Conjunto Campos Elíseos, Bairro Planalto, CEP 69.045-800, Manaus/AM (endereço fl. 1.149 – ID (endereço fl. 1.149). (6) expeça-se mandado de intimação para intimar o assistente litisconsorcial, MUNICÍPIO DE NOBRES, por meio de seu representante legal, para: (a) ciência deste decisum, sobretudo da audiência ora marcada; (b) informar nos autos o procurador do município a ser cadastrado ao sistema PJe. (7) intimem-se, via sistema, os requeridos VIVIANY TUQUE PACHECO PINTO, LUCIENE MARIA NONATO, EDSON FRIEDRICH, DERCILIO ALVES FOLHA, JOSE CARLOS DA SILVA, ANTONIO FERNANDO BARISON, CONSTRUTORA ALFER para ciência da audiência ora marcada, bem como comparecimento ao ato virtual, a fim de lhes ser colhido o depoimento pessoal.
Registra-se, por pertinente, que os requeridos que possuem advogado(s) constituídos nos autos ficam intimados para comparecerem a audiência ora designada por meio da publicação/intimação de seus respectivos patronos, devendo comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte requerida.
Intimem-se os litigantes para ciência dessa decisão, bem como para que informem ou confirmem os seus endereços de e-mail e os números de WhatsApp, bem como dos seus patronos que irão representá-las no ato, no prazo de 15 (quinze dias.
Friso, novamente, que a ciência das partes para comparecimento/participação da teleaudiência se dá por meio da intimação de seus advogados constituídos nos autos (advogado público ou particular).
Figurando do rol de testemunhas servidores públicos, deverá a parte que os arrolou indicar precisamente o órgão de lotação, no prazo de 5 (cinco) dias, de sorte que sejam requisitadas pelo juízo, sob pena de ser reconhecida a desistência da prova e declarada a preclusão.
Consigne-se que, conforme art. 84 do CPC, eventual despesa efetuada pela parte com indenização de viagem e diária de testemunha, devidamente comprovada nos autos, sujeitar-se-á ao regramento do art. 82, 2º, do daquele diploma processual (ônus da sucumbência).
Seguem as instruções e esclarecimentos sobre a teleaudiência: É possível realizar o download do aplicativo Microsoft Teams para sua utilização, contudo, não é essencial para participação do ato, pois o ingresso à sala virtual é possível apenas clicando sobre o link de acesso que está disponibilizado alhures.
Disponibilizado o link de acesso à sala virtual, devem as partes e as testemunhas confirmarem o recebimento e cujo acesso incumbirá às partes/testemunhas, seus procuradores na data e horário acima descritos.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos.
Não devem ser utilizados aparelhos celulares para o acesso à sala virtual e participação da teleaudiência, a fim de evitar queda ou saída inesperada e indesejada da sala por interrupções causadas por notificações ou ligações efetuadas por terceiros ao aparelho durante o ato.
Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os participantes da teleaudiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de extinção do processo ou julgamento sem a produção da prova oral pretendida, quando for o caso.
Para evitar contratempos e prejuízos, quando entendam necessário, as partes, seus procuradores e/ou testemunhas podem agendar “teste de equipamento e acesso à sala virtual” com a assessoria do Juízo.
O agendamento deve ser solicitado pelo e-mail da Secretaria da Vara, a saber: [email protected] Caso a parte de nenhuma forma disponha de equipamento (computador com câmera, microfone e saída de áudio) para a participação da teleaudiência, deverá, assim que intimada, entrar em contato diretamente com a Secretaria da Vara, no e-mail referido no parágrafo anterior, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal.
Autorizo os advogados a reunirem as partes e/ou testemunhas, estas se for o caso, que arrolarem em local reservado e com a estrutura necessária para possibilitar a participação destes na teleaudiência com seu acompanhamento, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
As partes devem comparecer ao ato, mediante ingresso na sala virtual conforme já explicitado, com vestimenta adequada e em ambiente silencioso e iluminado a permitir sua identificação por meio de câmera de vídeo, portando documento de identificação pessoal a ser apresentado na ocasião.
Outrossim, havendo dúvidas sobre o acesso à sala virtual, a Secretaria da Vara está disponível para saná-las por meio do telefone (65) 3336-6800 ou pelo whatsApp (65) 3336-6820, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
20/05/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOBRES em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:38
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 01:35
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO CESAR CARRER - SP215314, SILVERIO SOARES DE MORAES - MT12006/O, ANESIO RIBEIRO JUNIOR - MT9491/O, DALTON MIRANDA COSTA - MT12792/A, MOACIR RIBEIRO - MT3562/B, VANIA DOS SANTOS - MT11332/O, JONAS MENDES BARRAVIEIRA - MT13116/O, EULINA OLIVEIRA DOS SANTOS - MT19773/O, MARCELO JOVENTINO COELHO - RJ91093, MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS SANTOS - MT12550/O e DANILO GAIVA MAGALHAES DOS SANTOS - MT19493/O FINALIDADE: Intimar o MUNICIPIO DE NOBRES acerca da Diligência acometido em ID 888287058 nos autos do processo em epígrafe, para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 3 de maio de 2022. (assinado digitalmente) LISANDRA PRATES MANSOR GAONA SERVIDORA -
03/05/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:31
Decorrido prazo de SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:31
Decorrido prazo de JOSE ATACIR DE NORONHA em 03/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:40
Juntada de diligência
-
10/01/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 02:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 02:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 01:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 04:59
Decorrido prazo de EDSON FRIEDRICH em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:21
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA NONATO DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DEL CIEL em 05/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:07
Decorrido prazo de SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE ATACIR DE NORONHA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CODEP CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALFER LTDA - EPP em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO BARISON em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ALDOIR COLOMBO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOBRES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de VIVIANY TURQUE PACHECO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:13
Decorrido prazo de DERCILIO ALVES FOLHA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:13
Juntada de renúncia de mandato
-
14/09/2021 00:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 00:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/09/2021.
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0018660-58.2011.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: SAO JOSE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE NOBRES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
DIAMANTINO, 9 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:27
Juntada de renúncia de mandato
-
10/06/2021 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/06/2021 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/05/2021 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2021 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2020 16:32
CARGA: RETIRADOS MPF - DEVOLUÇAO DOS AUTOS NO PRAZO DE 04/11/2020.
-
06/10/2020 16:32
CARGA: RETIRADOS MPF - DEVOLUÇAO DOS AUTOS NO PRAZO DE 04/11/2020.
-
28/08/2020 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RESOLUÇÃO PRESI - 11007391
-
28/08/2020 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RESOLUÇÃO PRESI - 11007391
-
25/05/2020 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2020 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/01/2020 12:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/01/2020 12:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/11/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/11/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/11/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/11/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/10/2019 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/10/2019 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/10/2019 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2019 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/11/2018 09:44
Conclusos para decisão- O MPF REITERA O PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES.
-
09/11/2018 09:44
Conclusos para decisão- O MPF REITERA O PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES.
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09/11/2018 09:37
PARECER MPF: APRESENTADO - O MPF REITERA O PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES (FLS. 1.144/1.149).
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09/11/2018 09:37
PARECER MPF: APRESENTADO - O MPF REITERA O PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES (FLS. 1.144/1.149).
-
29/10/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 11:55
CARGA: RETIRADOS MPF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 30/10/2018
-
08/10/2018 11:55
CARGA: RETIRADOS MPF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 30/10/2018
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04/10/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/10/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/10/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/10/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/10/2018 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT 5769
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04/10/2018 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT 5769
-
24/09/2018 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2018 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 02/10/2018
-
11/09/2018 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 02/10/2018
-
17/08/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI Nº465/2018 - MUNICÍPIO DE NOBRES/MT
-
17/08/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI Nº465/2018 - MUNICÍPIO DE NOBRES/MT
-
17/08/2018 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÕES DOS REQUERIDOS - PROT 004077; 004194;004283; 004195; 004235
-
17/08/2018 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÕES DOS REQUERIDOS - PROT 004077; 004194;004283; 004195; 004235
-
17/08/2018 14:43
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO - AI
-
17/08/2018 14:43
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO - AI
-
31/07/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/06/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/06/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/06/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/06/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/06/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/06/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/06/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/06/2018 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2018 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2018 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2018 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2017 16:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/06/2017 16:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/05/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/05/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/05/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS POR JOSÉ CARLOS DA SILVA FLS 1.131/1.135
-
18/05/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS POR JOSÉ CARLOS DA SILVA FLS 1.131/1.135
-
10/05/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/05/2017 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/05/2017 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.42226
-
05/05/2017 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.42226
-
05/05/2017 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2017 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/03/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/03/2017 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 10/03/2017
-
03/03/2017 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 10/03/2017
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03/03/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT.041691
-
03/03/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT.041691
-
24/02/2017 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2017 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 13316220134013600 C/ 02 VOL. E O 186605820114013600 C/ 06 VOL.
-
08/02/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 13316220134013600 C/ 02 VOL. E O 186605820114013600 C/ 06 VOL.
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07/02/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/02/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/02/2017 11:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO REQDO ALDOIR COLOMBO.
-
07/02/2017 11:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO REQDO ALDOIR COLOMBO.
-
09/12/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BAIXA DA CP
-
09/12/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BAIXA DA CP
-
16/11/2016 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2016 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 6816620144013604 C/ 02 VOL. E O 186605820114013600 C/ 06 VOL.
-
28/10/2016 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 6816620144013604 C/ 02 VOL. E O 186605820114013600 C/ 06 VOL.
-
28/10/2016 08:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/10/2016 08:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/10/2016 18:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2282
-
27/10/2016 18:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2282
-
05/10/2016 17:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/10/2016 17:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/10/2016 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/10/2016 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/10/2016 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2016 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2016 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2016 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2016 10:36
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 186605820114013600 C/ 06 VOL.
-
22/08/2016 10:36
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF - PROC. 186605820114013600 C/ 06 VOL.
-
19/08/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2016 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2016 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/08/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/06/2016 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
31/05/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2016 13:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DIA 23/05/2016
-
23/05/2016 13:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DIA 23/05/2016
-
19/05/2016 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO
-
19/05/2016 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO
-
02/05/2016 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET N. 34500
-
02/05/2016 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET N. 34500
-
02/05/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2016 15:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/04/2016 15:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/04/2016 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIMENTO DA CP 2036
-
27/04/2016 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIMENTO DA CP 2036
-
27/04/2016 14:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CARTA PRECATÓRIA INTINERANTE
-
27/04/2016 14:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CARTA PRECATÓRIA INTINERANTE
-
13/04/2016 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2016 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2016 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2016 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2016 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF
-
08/03/2016 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF
-
07/03/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/03/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/03/2016 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2016 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/02/2016 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2016 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 11:25
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF.
-
05/02/2016 11:25
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF.
-
04/02/2016 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/02/2016 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/12/2015 17:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/12/2015 17:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/11/2015 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ACOMPANHAMENTO CP N.2036/2015
-
30/11/2015 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ACOMPANHAMENTO CP N.2036/2015
-
30/11/2015 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2015 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2015 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA/ DEVOLUÇÃO 23/11/2015
-
23/11/2015 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA/ DEVOLUÇÃO 23/11/2015
-
06/11/2015 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/11/2015 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2015 18:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/11/2015 18:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/11/2015 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 2773026 - DEVOLUÇÃO DA CP 2036/2015
-
05/11/2015 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 2773026 - DEVOLUÇÃO DA CP 2036/2015
-
06/10/2015 19:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 2036/2015
-
06/10/2015 19:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 2036/2015
-
05/10/2015 18:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/10/2015 18:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/09/2015 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2015 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2015 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
17/09/2015 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/09/2015 14:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/09/2015 14:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/09/2015 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2015 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2015 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2015 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF
-
24/08/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF
-
19/08/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2015 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/08/2015 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/07/2015 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/07/2015 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/07/2015 17:39
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
14/07/2015 17:39
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
14/07/2015 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2015 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 15:54
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - INFORMAÇÕES CP N.475/2015
-
07/05/2015 15:54
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - INFORMAÇÕES CP N.475/2015
-
20/04/2015 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CONTESTAÇÃO RÉU JOSÉ CARLOS DA SILVA E PETIÇÃO JOSÉ ANTÔNI DEL CIEL
-
20/04/2015 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CONTESTAÇÃO RÉU JOSÉ CARLOS DA SILVA E PETIÇÃO JOSÉ ANTÔNI DEL CIEL
-
17/04/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/04/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/04/2015 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2015 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2015 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2015 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2015 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DATA DEVOLUÇÃO 08/04/2015.
-
08/04/2015 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DATA DEVOLUÇÃO 08/04/2015.
-
07/04/2015 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO ATO NO EDJF1 CADERNO JUDICIAL
-
07/04/2015 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO ATO NO EDJF1 CADERNO JUDICIAL
-
27/03/2015 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/03/2015 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/03/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - FL.966
-
19/03/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - FL.966
-
19/03/2015 14:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 475
-
19/03/2015 14:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 475
-
16/03/2015 18:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/03/2015 18:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/03/2015 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/03/2015 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2015 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2015 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2015 12:01
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA DOS AUTOS AO MPF- MT
-
23/02/2015 12:01
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA DOS AUTOS AO MPF- MT
-
20/02/2015 12:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/02/2015 12:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/02/2015 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/02/2015 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/02/2015 09:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2015 09:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/01/2015 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2015 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2015 18:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/01/2015 18:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/01/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
16/01/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
13/01/2015 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2015 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2015 12:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA
-
13/01/2015 12:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA
-
17/12/2014 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES JUÍZO DEPRECADO (CP N°2159/2014)
-
17/12/2014 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES JUÍZO DEPRECADO (CP N°2159/2014)
-
11/12/2014 16:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/12/2014 16:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/12/2014 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENVIO DE MALOTE DIGITA À SUBSEÇÃO DA CASCAVEL- CP N. 2159-2014
-
03/12/2014 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENVIO DE MALOTE DIGITA À SUBSEÇÃO DA CASCAVEL- CP N. 2159-2014
-
28/11/2014 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2014 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2014 19:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2159
-
03/11/2014 19:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2159
-
03/11/2014 19:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2158
-
03/11/2014 19:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2158
-
03/11/2014 19:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2157
-
03/11/2014 19:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2157
-
31/10/2014 09:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/10/2014 09:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/10/2014 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2014 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/08/2014 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2014 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2014 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2014 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 16:22
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA DOS AUTOS AO MPF- MT
-
15/08/2014 16:22
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA DOS AUTOS AO MPF- MT
-
15/08/2014 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/08/2014 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2014 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO ATO NO EDJF1 EM 25/07/2014
-
25/07/2014 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO ATO NO EDJF1 EM 25/07/2014
-
22/07/2014 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/07/2014 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/07/2014 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 562
-
17/07/2014 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 562
-
17/07/2014 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2014 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2014 17:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA AS INFORMAÇÕES AO TRF1
-
17/07/2014 17:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA AS INFORMAÇÕES AO TRF1
-
17/07/2014 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 1414/2014 (VIA ORIGINAL)
-
17/07/2014 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 1414/2014 (VIA ORIGINAL)
-
17/07/2014 15:50
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
17/07/2014 15:50
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
14/07/2014 15:47
INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO / TRIBUNAL
-
14/07/2014 15:47
INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO / TRIBUNAL
-
09/07/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 1414/2014 TRF1
-
09/07/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 1414/2014 TRF1
-
09/07/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENUMERAÇÃO DE FOLHAS
-
09/07/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENUMERAÇÃO DE FOLHAS
-
01/07/2014 09:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 1200/2013
-
01/07/2014 09:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 1200/2013
-
13/05/2014 08:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2014 08:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2014 08:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
13/05/2014 08:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
07/05/2014 09:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
07/05/2014 09:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
28/03/2014 10:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/03/2014 10:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/03/2014 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 27/03/2014
-
27/03/2014 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 27/03/2014
-
25/03/2014 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DECISAO - REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 405/408 TENDO EM VISTA O CADASTRO DOS ADVOGADOS EFETUADO EM 25/03/2014
-
25/03/2014 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DECISAO - REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 405/408 TENDO EM VISTA O CADASTRO DOS ADVOGADOS EFETUADO EM 25/03/2014
-
25/03/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
25/03/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
25/03/2014 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 25/03/2014
-
25/03/2014 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 25/03/2014
-
21/03/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/03/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/03/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/03/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/02/2014 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2014 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2014 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2014 17:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/02/2014 17:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/01/2014 18:13
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
30/01/2014 18:13
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
30/01/2014 18:13
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
30/01/2014 18:13
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
30/01/2014 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2014 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/12/2013 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PET 19639/11141142
-
16/12/2013 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PET 19639/11141142
-
11/12/2013 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORMA O REQUERIDO QUE FOI INTERPOSTO AGRAVO
-
11/12/2013 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) INFORMA O REQUERIDO QUE FOI INTERPOSTO AGRAVO
-
06/12/2013 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 019286
-
06/12/2013 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 019286
-
03/12/2013 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 19286
-
03/12/2013 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 19286
-
28/11/2013 11:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET 19165
-
28/11/2013 11:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET 19165
-
28/11/2013 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2013 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2013 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/11/2013 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/11/2013 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 1202
-
27/11/2013 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 1202
-
27/11/2013 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1201
-
27/11/2013 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1201
-
27/11/2013 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1200
-
27/11/2013 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1200
-
27/11/2013 13:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1194
-
27/11/2013 13:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1194
-
21/11/2013 18:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO EXPEDIDO AO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE NOBRES -MT- CONF DECISÃO DE FLS.405/408
-
21/11/2013 18:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO EXPEDIDO AO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE NOBRES -MT- CONF DECISÃO DE FLS.405/408
-
18/11/2013 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 18/11/2013
-
18/11/2013 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 18/11/2013
-
14/11/2013 11:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 859/2013
-
14/11/2013 11:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 859/2013
-
12/11/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 209/2013- EXP. 12/11/2013
-
12/11/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 209/2013- EXP. 12/11/2013
-
11/11/2013 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/11/2013 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/11/2013 08:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2013 08:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2013 14:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2013 14:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2013 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 017763
-
01/10/2013 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 017763
-
17/09/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2013 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF-MT, CONF. FLS.355.
-
04/09/2013 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF-MT, CONF. FLS.355.
-
03/09/2013 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/09/2013 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/09/2013 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2013 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2013 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 859
-
26/08/2013 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 859
-
26/08/2013 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2013 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2013 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2013 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2013 18:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2013 18:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2013 13:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 185/2013
-
16/08/2013 13:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 185/2013
-
16/08/2013 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 017099
-
16/08/2013 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 017099
-
15/08/2013 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2013 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF
-
05/08/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF
-
02/08/2013 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/08/2013 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/08/2013 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2013 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2013 08:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 563/2013
-
30/07/2013 08:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 563/2013
-
09/07/2013 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 016216
-
09/07/2013 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 016216
-
04/07/2013 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 016128
-
04/07/2013 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 016128
-
12/06/2013 17:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 563
-
12/06/2013 17:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 563
-
12/06/2013 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2013 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2013 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2013 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2013 15:35
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF EM CUIABÁ -MT CONF. FLS.
-
14/05/2013 15:35
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA AO MPF EM CUIABÁ -MT CONF. FLS.
-
14/05/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/05/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/05/2013 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2013 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2013 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2013 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2013 13:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2013 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2013 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 024/2012
-
24/04/2013 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 024/2012
-
25/03/2013 14:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP EXPEDIDA Nº185/2013 F.302.-NOTIFICAÇÃO DE JOSÉ CARLOS DA SILVA E VIVIANE TURQUE PACHECO PINTO.
-
25/03/2013 14:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP EXPEDIDA Nº185/2013 F.302.-NOTIFICAÇÃO DE JOSÉ CARLOS DA SILVA E VIVIANE TURQUE PACHECO PINTO.
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12/03/2013 20:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS P/ SUBSEÇÃO JUD. DIAMANTINO/MT ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 744/2012-SEXEC - (DECLINADA A COMPETÊNCIA). MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 81/2013
-
12/03/2013 20:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS P/ SUBSEÇÃO JUD. DIAMANTINO/MT ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 744/2012-SEXEC - (DECLINADA A COMPETÊNCIA). MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 81/2013
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12/03/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 81/2013
-
12/03/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 81/2013
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26/02/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - CARTA
-
26/02/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - CARTA
-
26/02/2013 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 12270
-
26/02/2013 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 12270
-
21/02/2013 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/02/2013 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/02/2013 19:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DISPONIVEL NA IMPRENSA DIA 20/02/2013
-
16/02/2013 19:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DISPONIVEL NA IMPRENSA DIA 20/02/2013
-
25/01/2013 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2013 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2012 13:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2012 13:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2012 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/11/2012 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/11/2012 15:44
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
29/11/2012 15:44
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
23/11/2012 14:58
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS P/ SUBSEÇÃO JUD. DIAMANTINO/MT ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 744/2012-SEXEC - (DECLINADA A COMPETÊNCIA)
-
23/11/2012 14:58
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS P/ SUBSEÇÃO JUD. DIAMANTINO/MT ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 744/2012-SEXEC - (DECLINADA A COMPETÊNCIA)
-
23/11/2012 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB27/11
-
23/11/2012 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB27/11
-
22/11/2012 20:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO FLS. 287/288.
-
22/11/2012 20:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO FLS. 287/288.
-
21/11/2012 10:49
OFICIO EXPEDIDO - N. 743 E 744/2012
-
21/11/2012 10:49
OFICIO EXPEDIDO - N. 743 E 744/2012
-
19/11/2012 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 2626/2012 - COMARCA DE NOBRES
-
19/11/2012 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 2626/2012 - COMARCA DE NOBRES
-
11/10/2012 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2012 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2012 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 VOLUMES
-
10/10/2012 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 VOLUMES
-
28/09/2012 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 E 02
-
28/09/2012 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 E 02
-
25/09/2012 13:41
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 E 2 VOL
-
25/09/2012 13:41
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 E 2 VOL
-
22/09/2012 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/09/2012 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/09/2012 09:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/09/2012 09:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2012 15:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2012 15:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2012 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇOES DO REQDO, PROT: 016665/016666, FLS: 280/292
-
31/07/2012 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇOES DO REQDO, PROT: 016665/016666, FLS: 280/292
-
24/07/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOL 01 E 02.
-
24/07/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOL 01 E 02.
-
24/07/2012 13:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOLUMES
-
24/07/2012 13:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOLUMES
-
23/07/2012 17:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 1835/2012 FLS 278
-
23/07/2012 17:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 1835/2012 FLS 278
-
19/07/2012 19:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DA CP Nº 25, PROT: 012878, FLS: 274/276
-
19/07/2012 19:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DA CP Nº 25, PROT: 012878, FLS: 274/276
-
19/07/2012 19:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/07/2012 19:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/07/2012 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2012 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2012 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 VOL /272 FLS
-
16/07/2012 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 VOL /272 FLS
-
05/07/2012 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N.1835/2012
-
05/07/2012 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N.1835/2012
-
04/07/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1835/2012
-
04/07/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1835/2012
-
06/06/2012 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO REU PROT 922914 FLS 253/271
-
06/06/2012 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO REU PROT 922914 FLS 253/271
-
05/06/2012 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2012 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2012 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
29/05/2012 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/04/2012 15:28
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF PROT 916397 FLS 249
-
25/04/2012 15:28
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF PROT 916397 FLS 249
-
25/04/2012 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 805/2012 PROT 914420 FLS 247/248
-
25/04/2012 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 805/2012 PROT 914420 FLS 247/248
-
23/04/2012 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2012 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2012 11:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/04/2012 11:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/04/2012 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2012 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/04/2012 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO REU PROT 912885 FLS 159/245
-
03/04/2012 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO REU PROT 912885 FLS 159/245
-
22/03/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N.300/2012,FLS:151/158
-
22/03/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N.300/2012,FLS:151/158
-
22/03/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) N. 289,299 E 301/2012
-
22/03/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) N. 289,299 E 301/2012
-
14/03/2012 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N.297/2012,FLS:149/150
-
14/03/2012 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N.297/2012,FLS:149/150
-
14/03/2012 15:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR
-
14/03/2012 15:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR
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14/03/2012 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO UNIAO - PROTOCOLO 908500
-
14/03/2012 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO UNIAO - PROTOCOLO 908500
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14/03/2012 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 295/2012
-
14/03/2012 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 295/2012
-
05/03/2012 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2012 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/02/2012 15:49
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA DO VOL UNICO + 8 ANEXOS - AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA SRª JESSICA ALONSO
-
29/02/2012 15:49
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA DO VOL UNICO + 8 ANEXOS - AUTOS RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA SRª JESSICA ALONSO
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13/02/2012 16:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 295 297 298 299 300 E 301
-
13/02/2012 16:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 295 297 298 299 300 E 301
-
07/02/2012 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 297, 298, 299, 300 E 301/2012
-
07/02/2012 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 297, 298, 299, 300 E 301/2012
-
07/02/2012 17:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 24 E 25/2012
-
07/02/2012 17:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 24 E 25/2012
-
07/02/2012 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 295/2012
-
07/02/2012 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 295/2012
-
21/09/2011 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/09/2011 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2011 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2011 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2011 15:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2011 15:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2011 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/09/2011 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/09/2011 13:41
INICIAL AUTUADA
-
20/09/2011 13:41
INICIAL AUTUADA
-
19/09/2011 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
19/09/2011 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2011
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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