TRF1 - 0031799-58.2017.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 08:34
Juntada de manifestação
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16/05/2022 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 09:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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16/05/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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13/05/2022 06:57
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 07:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:27
Juntada de manifestação
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05/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
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14/02/2022 07:54
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:33
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:22
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS PEREIRA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:25
Publicado Intimação polo passivo em 09/09/2021.
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06/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª VARA CRIMINAL - FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5717/5777 - São Luís/MA, CEP: 65.031-900 e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 1ª Vara Federal Criminal da SJMA Juiz Titular : ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Substituto : LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Diretor de Secretaria : MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR AUTOS COM () SENTENÇA ID (X) DECISÃO ID 706727021 () DESPACHO ID () ATO ORDINATÓRIO ID BOLETIM 80/2021 0031799-58.2017.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EDMUNDO SANTOS PEREIRA Advogado do(a) REU: TALLES ANTONIO SANTOS FERREIRA - MA11793 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO A Lei 13.964/2019, mediante a edição do art. 28-A ao CPP, instituiu o denominado “acordo de não persecução penal”.
Trata-se de instrumento processual alicerçado no consenso entre as partes envolvidas na persecução penal, exigindo-se a confissão formal e circunstanciada da eventual prática de infração penal sem violência ou grave ameaça sujeita a pena mínima inferior a quatro anos, dentre outros requisitos.
Considerando a retroatividade de lei penal mais benéfica e em atenção à imputação ministerial na presente persecução penal, hei por bem oportunizar a parte acusada, sob a orientação de sua defesa técnica, manifestar eventual interesse ao “acordo de não persecução penal”.
Pelo exposto, convertendo o julgamento em diligência, DETERMINO: 1.
Intime-se a parte acusada, pessoalmente, e a respectiva defesa técnica, por publicação e via sistema, para se manifestar acerca do interesse em realizar “acordo de não persecução penal”, na forma do art. 28-A, CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de rejeição tácita ao consenso. 2.
Registre-se que a parte acusada deve realizar manifestação sob a orientação de advogado constituído, ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita. 3.
Em caso de manifestação positiva da parte acusada, faça-se remessa ao MPF para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as condições ao eventual “acordo de não persecução penal”. 4.
Empós, retornem-me conclusos para designação de audiência. 5.
Não havendo manifestação de interesse pela parte acusada e/ou caso o MPF, fundamentadamente, se recuse ao consenso, conceda-se o regular processamento à presente persecução penal.
São Luís/MA, 27/08/2021. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto -
03/09/2021 17:14
Expedição de Edital.
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03/09/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2021 15:26
Desentranhado o documento
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03/09/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:05
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2021 20:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:38
Juntada de alegações/razões finais
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24/08/2021 02:18
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS PEREIRA em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:50
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:54
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 22:51
Conclusos para despacho
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18/12/2020 12:36
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:52
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2020 10:28
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS PEREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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31/07/2020 17:40
Juntada de Petição intercorrente
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30/07/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 14:26
Juntada de volume
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19/07/2020 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 17:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2020 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A DEFESA CONSTITUÍDA DO RÉU EDMUNDO SANTOS PEREIRA, REGULARMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS ( FLS. 162/163), RESTOU INERTE. 2. ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO CONSTITUÍDO, PESSOALMENTE, PARA APRESENTAR ALEG
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04/02/2020 15:10
Conclusos para despacho
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15/01/2020 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLEIM N.657/2019, E-DJF1 N.230, PUB. 11.12.2019
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06/12/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 657/2019
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18/11/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO DE FL 148 - PARA A DEFESA APRESENTAR ALEGACOES FINAIS
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14/11/2019 16:59
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGACOES FINAIS-MPF
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11/11/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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06/11/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/11/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO
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10/09/2019 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 431/2019, EDJF1 Nº 148, COM VALIDADE DE PUB EM 12/08/2019
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14/08/2019 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU
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12/08/2019 08:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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08/08/2019 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 431/2019
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05/08/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO E FL. 148 - INTIMAR A DEFESA P/FIM DO ART 402 DO CPP.
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05/08/2019 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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02/08/2019 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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25/07/2019 15:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/07/2019 10:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA ÀS PARTES PARA QUE INDIQUEM, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, AS DILIGÊNCIAS QUE DESEJAM REQUERER, NOS TERMOS DO ART. 402 DO CPPB. 2. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OU NÃO HAVENDO DILIGÊNCIAS A REQUERER, DÊSE VISTA ÀS PART
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22/07/2019 09:51
Conclusos para despacho
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19/07/2019 11:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº159/2019.COMARCA DE BURITICUPU/MA. CUMPRIDA
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24/06/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL ORIUNDO DA COMARCA DE BURITICUPU/MA COM OFÍCIO Nº395/2019
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29/03/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N. 124/2019, E-DJF1 N. 57, VALIDADE DE PUBLICAÇAO 29/03/2019
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27/03/2019 09:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 159/2019 - COMARCA DE BURITICUPU-MA
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27/03/2019 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N. 124/2019
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22/03/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISAO DE FL. 119
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20/03/2019 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU - VOL. UNICO
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14/03/2019 09:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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13/03/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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13/03/2019 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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11/03/2019 07:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/03/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CONFORME SENTENCA RETRO.
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28/02/2019 16:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VERIFICO QUE, EM ACOLHIMENTO AO PEDIDO DA DEFESA EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, DECISÃO DE FLS. 115/115-V DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, POR ENTENDER TRATAR OS PRESE
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18/02/2019 09:59
Conclusos para despacho
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11/10/2018 15:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - P/COMARCA DE BURITICUPU/MA, NOS TERMOS DA DECISAO RETRO
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02/10/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZ-SE, ASSIM, NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A ADEQUADA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO JURISDICIONAL. PELO EXPOSTO, REALIZO JUÍZO NEGATIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, EM ATENÇÃO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 39
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16/07/2018 10:39
Conclusos para decisão
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11/07/2018 17:17
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) RSPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU - PROTOCOLO Nº 2018001290999
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25/06/2018 13:17
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU - PELA DPU (PROTOCOLO Nº 2018001191099).
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20/06/2018 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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15/06/2018 08:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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08/06/2018 07:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 102, FAÇA-SE REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA PROMOVER A ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RÉU EDMUNDO SANTOS PEREIRA, APRESENTANDO RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 3
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04/06/2018 10:06
Conclusos para despacho
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01/06/2018 19:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 164/2018 - FINALIDADE ATINGIDA. (BURITICUPU/MA).
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17/05/2018 18:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 312/2018/SEPOD (À SR/DPF/MA)
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09/05/2018 07:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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04/05/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/05/2018 11:35
OFICIO DISTRIBUIDO - OFICIO N. 312/2018
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02/05/2018 11:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 164/2018 - COMARCA DE BURITICUPU/MA
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06/04/2018 10:49
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 312/2018 À SR/DPF/MA
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30/08/2017 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DISTRIBUIÇÃO
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29/08/2017 14:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/08/2017 14:07
INICIAL AUTUADA
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28/08/2017 10:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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