TRF1 - 1024521-72.2020.4.01.3800
1ª instância - 24ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:16
Baixa Definitiva
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30/08/2022 09:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/10/2021 01:27
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA - ME em 01/10/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Publicado Sentença Tipo B em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 09:10
Juntada de manifestação
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1024521-72.2020.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA - MG106776, DANIELA MIRANDA DUARTE - MG97402, DILSON ARAUJO DE SOUZA - MG45475, HELIDA MARQUES ABREU SILVA - MG107272, MANUELA VASCONCELLOS BANDEIRA - MG115799 EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA - ME, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
No ID 653386483, o (a) Exequente informa que o (a)(s) Executado (a)(s) efetuou o pagamento integral do débito e requer a extinção do presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC, devendo-se liberar os bens eventualmente bloqueados ou penhorados nestes autos.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas pelo (a)(s) Executado (a)(s).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Federal da 24ª Vara -
08/09/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 17:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2021 17:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/01/2021 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/11/2020 17:36
Conclusos para despacho
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22/09/2020 13:11
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 15:07
Juntada de manifestação
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28/07/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 02:24
Juntada de Certidão
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06/07/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 09:29
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2020 17:04
Conclusos para despacho
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26/06/2020 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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26/06/2020 17:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2020 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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