TRF1 - 1001025-35.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2022 16:40
Juntada de manifestação
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26/10/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 09:29
Juntada de manifestação
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19/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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12/08/2022 13:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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12/08/2022 12:28
Juntada de Ata de audiência
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08/08/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:55
Juntada de termo
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02/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:04
Juntada de termo
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25/05/2022 00:50
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SANTOS DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SANTOS DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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03/05/2022 03:35
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1001025-35.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JEAN KARINE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS BRITTO TOLOMEI - BA21467, RAIMUNDO RIBEIRO BATISTA - BA23479, JONATAN REIS CARIBE - BA51664, VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 e ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA - BA22980 DESPACHO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JEAN KARINE DOS SANTOS e OUTROS, em que foi celebrado acordo de não persecução penal com os réus Francisco Sérgio Santos da Silva, Geraldo Gomes de Santana Filho, Ailton Oliveira Cerqueira e Rita de Cássia Sousa Santos da Cruz.
Geraldo Gomes de Santana Filho requereu (ID 895166573) a expedição de ofício ao CEAPA e juntou comprovante de depósito no ID 895166581.
Juntou novo comprovante no ID 927116174.
Francisco Sérgio Santos da Silva juntou certidões pendentes e requereu (ID 905618580) baixa do gravame veicular no concernente ao veículo da Palio de sua propriedade.
No ID 933324670, solicitou confecção e disponibilização nos autos de guias de depósito judicial e reiterou o pedido de liberação do gravame incidente sobre o referido veículo.
Jean Karine dos Santos (ID 918540657) justificou a ausência na audiência de celebração do acordo, requerendo a designação de nova assentada.
Rita de Cássia Sousa Santos da Cruz (ID 943563685) juntou comprovantes e requereu desbloqueio de contas bancárias.
Fez o mesmo requerimento na cautelar n.º 1000147-13.2020.4.01.3308.
Por fim, foram distribuídas as ações de execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, conforme certidão de ID 955067180, em relação a Francisco Sérgio Santos da Silva, Geraldo Gomes de Santana Filho, Ailton Oliveira Cerqueira e Rita de Cássia Sousa Santos da Cruz.
De princípio, cumpre esclarecer que, na audiência que homologou o acordo, este juízo declinou a competência da execução para os juízos de domicílio dos réus, onde serão realizados os atos relacionados à prestação de serviços.
Assim, a remessa de ofício ao CEAPA, requerida por Geraldo Gomes de Santana Filho, por ser ato relacionado à execução do acordo, deverá ser realizada no processo n.º 4000003-17.2022.4.01.3308.
No que concerne aos comprovantes de depósito, deverão ser juntados aos autos de número 1000146-28.2020.4.01.3308, uma vez que se referem a multas civis vinculadas àquele processo.
Quanto aos requerimentos formulados por Francisco Sérgio Santos da Silva, tendo em vista a juntada das certidões de antecedentes, deverá a Secretaria proceder à liberação do gravame incidente sobre o veículo Fiat Palio de sua propriedade, conforme determinado em audiência de ID 783197972.
Ademais, defiro o pedido de confecção e disponibilização das guias de depósito judicial.
Em relação ao pedido de desbloqueio protocolado por Rita de Cássia Sousa Santos da Cruz, reservo-me a apreciá-lo no processo n.º 1000147-13.2020.4.01.3308.
Por fim, defiro o pedido de Jean Karine dos Santos, pelo que designo para o dia 10/08/2022, às 14h30, audiência para deliberações e eventual homologação do acordo de não continuidade da persecução penal.
Na oportunidade, a acusada deverá apresentar certidões dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiu nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, situação em que será exigido uso de máscara, nos termos da Portaria SJBA-DIREF 71/2022, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY0NTg0ZGMtMTllYS00Y2QyLTkzNzEtYzViMzFiNDZhNGE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar ao juízo, no prazo de cinco dias.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Notifique-se a parte ré para que forneça seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Sem prejuízo, comunique-se ao TRE acerca da suspensão dos direitos políticos, conforme ata de audiência de ID 783197972.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
29/04/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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29/04/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:33
Desentranhado o documento
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02/03/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SANTOS DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 22:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:44
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 02/02/2022 23:59.
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30/01/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 20:44
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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25/01/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1001025-35.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JEAN KARINE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS BRITTO TOLOMEI - BA21467, RAIMUNDO RIBEIRO BATISTA - BA23479, JONATAN REIS CARIBE - BA51664, VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 e ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA - BA22980 DESPACHO Em audiência realizada no ID 783197972, restou consignada a necessidade de “apresentação de certidão negativa criminal e cível nos âmbitos da Justiça Estadual e Federal, dos últimos 5 anos, a ser juntada pelos acusados no prazo de 05 (cinco) dias”, ressalvando-se que o acordo celebrado perderia seu efeito ante a ausência de apresentação das referidas certidões.
AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA, GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO e RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ juntaram as certidões correspondentes.
Ademais, RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ, por meio de petição de ID 833608062, requereu a liberação de bloqueio em conta corrente e poupança, em que pese tal bloqueio tenha sido realizado na cautelar n.º 1000147-13.2020.4.01.3308.
FRANCISCO SÉRGIO SANTOS DA SILVA, até o presente momento, não juntou as certidões que lhe correspondem, aptas a conferir eficácia ao acordo celebrado.
Diante do exposto, determino à secretaria do Juízo que: a) proceda incontinenti à liberação do gravame incidente sobre a motocicleta de propriedade da ré RITA DE CÁSSIA DE SOUSA SANTOS, bem como sobre o automóvel de propriedade de AÍLTON OLIVEIRA CERQUEIRA; b) proceda ao traslado do presente despacho ao processo n.º 1000147-13.2020.4.01.3308; c) intime FRANCISCO SÉRGIO SANTOS DA SILVA para que proceda à juntada das certidões de antecedentes criminais, no prazo de dez dias, ficando o acordo revogado em relação ao referido réu em caso de descumprimento; d) sendo cumprido o item c) supra, proceda à liberação do gravame incidente sobre o veículo Fiat Palio de propriedade de FRANCISCO SÉRGIO SANTOS DA SILVA; e) intime o MPF para promover a execução do acordo, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpram-se os demais termos da ata de audiência de ID 783197972.
Jequié, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
21/01/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:56
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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07/01/2022 15:56
Homologada a Transação
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26/11/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 18:57
Juntada de documento comprobatório
-
21/10/2021 16:02
Juntada de Ata de audiência
-
20/10/2021 13:58
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 10:53
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SANTOS DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SANTOS DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA DA CRUZ em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de AILTON OLIVEIRA CERQUEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 21:10
Publicado Intimação polo passivo em 14/09/2021.
-
14/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jequié-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz Substituto : JORGE SOUZA PEIXOTO Dir.
Secret. : MARIA DE FATIMA PINTO MAGNO MARTINS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001025-35.2020.4.01.3308 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JEAN KARINE DOS SANTOS e outros (4) Advogado do(a) REU: RAIMUNDO RIBEIRO BATISTA - BA23479 Advogado do(a) REU: VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 Advogado do(a) REU: ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA - BA22980 Advogado do(a) REU: JONATAN REIS CARIBE - BA51664 Advogado do(a) REU: LUCAS BRITTO TOLOMEI - BA21467 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...designo para o dia 20/10/2021, às 14h, audiência para deliberações e eventual homologação do acordos de não continuidade da persecução penal.
Na oportunidade, os acusados deverão apresentar certidões judiciais dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiu nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e seus procuradores acessar a reunião pelo link(...)Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores." -
10/09/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:45
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:18
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE SANTANA FILHO em 28/07/2021 23:59.
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27/07/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2021 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/07/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 06:11
Decorrido prazo de JEAN KARINE DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 21:02
Juntada de manifestação
-
11/03/2021 19:48
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2021 19:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/03/2021 19:17
Juntada de parecer
-
05/03/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 16:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/08/2020 16:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2020 16:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/08/2020 16:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2020 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/08/2020 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2020 16:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/08/2020 16:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2020 16:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/08/2020 16:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 13:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
-
19/02/2020 13:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/02/2020 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2020 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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