TRF1 - 0000726-61.2010.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 01:27
Decorrido prazo de MURILO VIEIRA BARROS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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04/07/2022 07:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2022 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado
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01/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/07/2022 20:25
Juntada de volume
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23/06/2022 13:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/06/2022 18:01
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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21/06/2022 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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21/06/2022 14:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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07/06/2022 17:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/06/2022 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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07/06/2022 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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07/06/2022 11:37
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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07/06/2022 11:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930706 PETIÇÃO
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07/06/2022 11:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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01/06/2022 16:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/06/2022 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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25/05/2022 18:14
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS / VISTA MPF
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01/04/2022 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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30/03/2022 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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08/03/2022 17:17
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - , DIGO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 07/03/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/03/2022.
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07/03/2022 12:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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04/03/2022 15:46
PROCESSO REMETIDO
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25/02/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS
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15/02/2022 18:58
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - , DISPONIBILIZADA EM 14/02/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/02/2022
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11/02/2022 19:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/02/2022
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01/02/2022 14:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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28/01/2022 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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10/12/2021 12:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923399 CONTRA-RAZOES
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09/12/2021 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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10/11/2021 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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04/11/2021 16:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922412 EMBARGOS DE DECLARACAO
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21/10/2021 18:16
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MURILO VIEIRA BARROS
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07/10/2021 14:47
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN, DISPONIBILIZADO EM 06/10/2021, COM VALIDADE EM 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2010.38.14.000345-2/MG E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
VIA ADEQUADA.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS.
INSETICIDA ORGANOCLORADO.
EXPOSIÇÃO OCASIONAL.
EPI EFICAZ. 1.
A aposentadoria por tempo de contribuição integral, no caso de pessoa do sexo masculino, pressupõe a comprovação de 35 (trinta e cinco) anos de serviço/contribuição, ex vi do § 7º do art. 201 da CF/88, observada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições, conforme inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213/91. 2.
A jurisprudência se pacificou no sentido de ser cabível a via da ação mandamental, para o reconhecimento de tempo de serviço de natureza especial, mediante a apresentação dos documentos necessários para esse fim (formulários e laudos técnicos), que compõem prova pré-constituída. 3.
O Impetrante buscou o reconhecimento da especialidade de dois períodos laborados: entre 23/08/74 e 04/03/89 e de 01/09/89 a 06/08/92; em razão de atividades exercidas como trabalhador de agricultura e florestal.
O segundo período não foi reconhecido na sentença recorrida, por falta dos documentos legalmente exigíveis, tendo se operado a preclusão. 4.
Para o período de 23/08/74 a 04/03/89, foi acostado PPP (fls. 34-35) que apontou para exposição ao agente químico organoclorado, que encontra fulcro no Decreto 83080/79, Anexo I, códigos 1.2.6, 1.2.8 e 1.2.10, além do Anexo 13 da NR-15.
Imperioso destacar que a exigência de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos somente passou a ser exigida após 28/04/95, com o advento da Lei 9032/95. 5.
Ocorre, todavia, que o PPP trazido aos autos informa a prestação, pelo Impetrante, de vasta gama de atribuições: executar atividade de plantio, replantio, roçada, capina manual, aceiros, coveamento, contagem de mudas, adubação e combate a formiga.
Trabalho realizado a céu aberto nos hortos florestais (fls. 34).
A exposição a organoclorados, em todo esse contexto, se dá, apenas, quando do combate a formiga.
Embora não descreva a legislação, em período anterior à Lei nº 9.032/95, a necessidade de que a exposição ao agente nocivo se dê de forma permanente, não ocasional e nem intermitente; não se autoriza o reconhecimento de labor de natureza especial se o contato com o agente nocivo se dá de forma esporádica e eventual, como parece ser o caso. 6.
Consta, do PPP, a informação de fornecimento de EPI utilizados no período; e que seriam eficazes (máscara respiratória e luva).
O documento de que consta essa informação é o mesmo juntado pelo Impetrante, como prova pré-constituída de seu alegado direito líquido e certo; e naturalmente não cabe sua impugnação pelo próprio interessado. 7.
Tenho, assim, que, em se tratando de exposição ocasional ao agente organoclorado, e durante a qual esteve protegido por EPI tida por eficaz em documento juntado pelo próprio Impetrante, não há amparo para o reconhecimento da natureza especial da atividade no período. 8.
Apelação do INSS e Remessa Necessária a que se dá provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação do INSS e à Remessa Necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
04/10/2021 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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04/10/2021 15:20
PROCESSO REMETIDO
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24/09/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa
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13/09/2021 18:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 13/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
08/09/2021 18:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/09/2021
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31/05/2017 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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11/05/2017 09:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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11/05/2017 08:59
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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11/05/2017 08:56
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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11/05/2017 08:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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08/05/2017 18:32
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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19/07/2016 17:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
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07/07/2016 08:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
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07/07/2016 08:35
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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04/07/2016 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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30/06/2016 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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02/03/2016 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/03/2016 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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02/03/2016 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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29/02/2016 20:45
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
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26/11/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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26/11/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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07/11/2013 21:13
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
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25/07/2013 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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17/07/2013 10:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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01/07/2013 18:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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22/05/2013 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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10/05/2013 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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08/05/2013 18:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3073423 PETIÇÃO
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07/05/2013 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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07/05/2013 10:49
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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19/04/2013 14:42
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO JUIZ FEDERAL CONVOCADO MURILO FERNANDES DE ALMEIDA P/ JUNTADA DE PETIÇÃO
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09/10/2012 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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04/10/2012 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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31/08/2012 20:07
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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23/11/2011 14:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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16/11/2011 10:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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03/11/2011 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2740695 PARECER (DO MPF)
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27/10/2011 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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20/10/2011 18:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/10/2011 18:32
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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