TRF1 - 0001959-63.2014.4.01.3908
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 17:45
Juntada de manifestação
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04/08/2022 14:50
Juntada de certidão
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04/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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11/04/2022 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/04/2022 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 07:40
Juntada de certidão de processo migrado
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08/04/2022 20:58
Juntada de volume
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08/04/2022 20:58
Juntada de volume
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07/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2022 13:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/04/2022 13:53
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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04/04/2022 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 15:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/04/2022 15:18
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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01/04/2022 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/03/2022 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/03/2022 17:59
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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10/02/2022 15:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 09/02/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Nos processos abaixo relacionados, ficam intimados para os efeitos dos artigos 1.003 §5º e 1.030 do NCPC (Contrarrazões aos Resp e/ou Re), no prazo de 15 dias. -
02/02/2022 15:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925225 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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02/02/2022 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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10/11/2021 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 26 DE MARÇO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: ELIANA PIRES ROCHA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 55 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Eliana Pires Rocha.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Devido às divergências, nas apelações 0037180-11.2015.4.01.9199 (sinopse 26 de 22/11/2019) e 0000644-26.2011.4.01.3804 (sinopse 43 de 22/11/2019) da relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, e na apelação 0068632-78.2011.4.01.9199 (sinopse 135 de 22/11/2019) da relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, de acordo com o art. 942 do CPC, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 10 minutos com julgamento de 16 processos eletrônicos e 163 processos físicos, totalizando 179 (centro e setenta e nove) autos.
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. -
07/10/2021 14:47
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN, DISPONIBILIZADO EM 06/10/2021, COM VALIDADE EM 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou corrigir erro material. 2.
O embargante alega, em síntese, que o feito deveria ter o andamento sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 975 do STJ; e, ainda, que o entendimento fixado no Acórdão não está em consonância com o que considera o melhor entendimento sobre a concessão do benefício pensão por morte, quanto o instituidor era beneficiário do benefício de prestação continuada da LOAS. 3.
O pedido de sobrestamento do feito para que se aguarde o julgamento do Tema 975 pelo C.
STJ é descabido, porque o tema já foi julgado e a respectiva tese, fixada.
A matéria, aliás, é estranha aos autos, em que não foi debatida em qualquer momento.
O embargante pretende, na verdade, através dos embargos, reabrir o processo para debater tese inovadora, que não arguiu anteriormente no feito. 4.
O embargante, na verdade, demonstra insatisfação com o desate do Acórdão, que optou por, fundamentadamente e em interpretação da Lei, da Jurisprudência e do conjunto fático-probatório dos autos, manter a sentença recorrida, condenando o INSS a conceder pensão por morte à autora, na condição de dependente de segurado especial rural. 5.
Assim, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, cabe destacar que a reforma ou cassação do acórdão não são matérias passíveis de veiculação por esta via recursal, devendo o embargante, para tal fim, manejar a via recursal adequada. 6.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do voto do relator.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
04/10/2021 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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04/10/2021 15:20
PROCESSO REMETIDO
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24/09/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS
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13/09/2021 18:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 13/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
08/09/2021 18:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/09/2021
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25/08/2021 17:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/08/2021 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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24/08/2021 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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23/08/2021 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916812 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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20/08/2021 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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13/07/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
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07/07/2021 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/04/2021 17:40
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 60, DISPONIBILIZADO EM 08/04/2021, PRAZOS SUSPENSOS (PORTARIA PRESI - 7/2021)
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06/04/2021 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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06/04/2021 15:16
PROCESSO REMETIDO
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26/03/2021 09:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS
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16/03/2021 20:29
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - Nº 46, DISPONIBILIZADA EM 15/03/2021
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12/03/2021 16:13
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/03/2021
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30/09/2019 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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20/09/2019 10:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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20/09/2019 10:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4656706 PETIÇÃO
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11/09/2019 19:40
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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11/09/2019 10:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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10/09/2019 16:40
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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12/02/2019 13:46
PROCESSO REQUISITADO - AO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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23/11/2018 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/11/2018 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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22/11/2018 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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22/11/2018 13:49
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA - (ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA)
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22/11/2018 13:34
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO - (DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
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24/08/2018 14:06
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 24/08/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 27/08/2018. (INTERLOCUTÓRIO)
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09/08/2018 17:30
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTANDO PROCURAÇÃO PÚBLICA COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. (INTERLOCUTÓRIO)
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12/12/2017 13:47
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOLICITANDO REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
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18/10/2017 11:33
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO RECEBIDA POR EMAIL - ANUÊNCIA AO ACORDO)
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06/10/2017 13:52
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (AO ADV. DA PARTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO INSS)
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26/09/2017 14:47
DOCUMENTO JUNTADO - (PROPOSTA DE ACORDO DO INSS)
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26/09/2017 14:33
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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09/05/2017 18:05
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO
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27/05/2016 17:54
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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23/05/2016 18:51
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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23/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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