TRF1 - 0024705-21.2015.4.01.3800
1ª instância - 16ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 22:31
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 22:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
01/06/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/04/2022 18:41
Juntada de volume
-
05/04/2022 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2022 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determino a migração deste processo físico para o sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, de 29/8/2019. Concluída a migração, proceda-se ao registro, nos autos físicos, da certidão emitida pelo sistema
-
10/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:26
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIDÃO DE TRANSITO CONFORME FLS. 81
-
09/02/2022 13:26
RECEBIDOS DO TRF - CERTIDÃO DE TRANSITO CONFORME FLS. 81
-
06/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER..
DESAPOSENTAÇÃO CONCEDIDA POR ESTA CORTE, PENDENTE DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. 1.
O presente apelo foi interposto ainda na vigência do CPC de 1973, cujo art. 296 determinava a imediata remessa do feito ao Tribunal, se não ocorresse retratação da sentença extintiva do feito, dispensada, assim, a intimação da parte contrária.
Portanto, regular o processamento do feito, na forma da legislação processual então vigente. 2.
O plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pelo cabimento da execução provisória da obrigação de fazer, afastando, assim, a exigência do regime de precatório para o cumprimento dos julgados que a impõem.
No mesmo sentido, a jurisprudência do C.
STJ. 3.
A questão nos presentes autos, porém, é de ordem instrumental. É indiscutivelmente cabível a execução provisória de sentença pendente de recurso que não possui efeito suspensivo, inclusive versando obrigação de fazer.
Todavia, o entendimento prevalente, inclusive à luz do CPC de 2015, é que esta deve se dar de forma imediata, sendo desnecessária a propositura de nova ação para a execução provisória.
Precedentes desta Corte. 4.
A via idônea para a obtenção do cumprimento da sentença é a determinação do próprio prolator do decisum, nos autos da ação mandamental, falecendo interesse processual no processamento de novo feito para essa finalidade. 5.
Apelação do autor a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO do autor, nos termos do voto do relator.
Brasília, 24 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
07/07/2015 18:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 37/2015
-
02/07/2015 17:17
REMESSA ORDENADA: TRF
-
15/06/2015 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/06/2015 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/06/2015 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/06/2015 12:25
RECURSO RECEBIDO - Apelação do autor.
-
09/06/2015 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2015 10:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2015 10:06
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
05/06/2015 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2015 09:18
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
20/05/2015 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOR/FERNANDO/TER
-
20/05/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
18/05/2015 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
06/05/2015 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
06/05/2015 11:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
-
06/05/2015 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/05/2015 07:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição do exequente
-
04/05/2015 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 13:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/04/2015 13:47
INICIAL AUTUADA
-
29/04/2015 17:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0052397-96.2018.4.01.3700
Elizelma Correa Pavao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2018 00:00
Processo nº 0001258-16.2010.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elnomar Junio Silva Medina
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2010 18:02
Processo nº 0003514-53.2006.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Adhemar Santillo
Advogado: Marcos Dutra Vargas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 12:21
Processo nº 0002971-69.2015.4.01.3814
Marcos dos Santos Silva
Chefe da Agencia da Previdencia Social E...
Advogado: Wellington Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 19:24
Processo nº 0010975-97.2011.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gonzalo Porcel Galban
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2011 00:00