TRF1 - 0003527-24.2007.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 011/2022-SEAPA PROCESSO: 0003527-24.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ, JEAN MARC SANTOS FERRAZ, LOOK SEGURANCA LTDA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 17 de abril de 2023 às 11h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 17 de abril de 2023 às 13h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: Uma caminhonete VW/Saveiro 1.8, ano/modelo 2001, cor branca, Placa JOI-6138, Renavam 752413651, avaliada em R$22.146,00.
OBS.: Junto ao Dossiê do Detran/MG, relativamente ao veículo acima (atualizado até 19.01.2023), consta registrado: que o veículo não tem autuação e não tem multas.
Depositário/Vistoria: André Gustavo Santos Ferraz, na Rua Benevenuto Rodrigues de Oliveira nº. 416 (Casas Populares), bairro São Vicente, em Águas Formosas/MG.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Goiânia/GO.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
07/10/2022 08:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de JEAN MARC SANTOS FERRAZ em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de LOOK SEGURANCA LTDA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Juiz Titular : MARK YSHIDA BRANDÃO Dir.
Secret. : LUCIANA GONÇALVES DE ARAÚJO MELLO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003527-24.2007.4.01.3500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ - CPF: *37.***.*27-33 (EXECUTADO) JEAN MARC SANTOS FERRAZ - CPF: *93.***.*53-00 (EXECUTADO) LOOK SEGURANCA LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-63 (EXECUTADO) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
Em peça Num. 930694670, a parte exequente requereu nova avaliação do bem penhorado, tendo em vista o longo tempo decorrido desde a primeira avaliação (2009), e, posterior designação de nova data para realização de leilão judicial.
Pois bem.
Pesquisa realizada na internet (Tabela FIPE), em 08/07/2022, informa que o valor de mercado de veículo similar ao que fora penhorado nos autos (Volkswagem Saveiro, motor 1.8, ano de fabricação 2001, conforme Auto de Penhora do evento Num. 726750592, pág. 65) situa-se entre R$22.146,00 e R$22.500,00.
Nesse contexto, considerando que a expedição de nova carta precatória para avaliação, além de gerar o pagamento de custas, retardaria ainda mais o desfecho da execução, tenho por bem fixar, de imediato, a avaliação do bem penhorado em R$22.146,00 (vinte e dois mil, cento e quarenta e seis reais).
Intimem-se as partes da presente avaliação.
Preclusa a presente decisão, deverão ser adotadas as diligências para realização de leilão eletrônico do bem penhorado, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, para alienação do bem descrito no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito ID Num. 714221988, pág. 118.
Para tanto, fica, desde já, nomeado como leiloeiro o Sr.
RODRIGO SCHMIT, representante da empresa Hammer Casa de Leilões, com endereço e telefone conhecidos nesta Secretaria.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da venda.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo(s) arrematante(s), nos termos do art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar datas para a realização do primeiro e segundo leilões, observando-se o prazo previsto no § 1º do art. 22 da Lei 6.830/80.
No primeiro leilão, o bem será vendido pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação aqui definido (R$22.146,00).
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC).
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado – www.hammer.lel.br, da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo e mediante a publicação no e-DJF1.
Expeça-se Edital, contendo os requisitos do art. 886 do CPC.
Expedido o Edital, encaminhe-se ao leiloeiro e publique-se no e-DJF1.
Intimem-se a parte exequente e o leiloeiro nomeado nos autos.
A parte executada deverá ser cientificada das datas designadas para os leilões por um dos meios previstos no art. 889, I do CPC.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se. -
12/09/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 18:11
Proferida decisão interlocutória
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18/04/2022 08:52
Conclusos para decisão
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14/02/2022 22:17
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 04:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 04:35
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:35
Decorrido prazo de JEAN MARC SANTOS FERRAZ em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:35
Decorrido prazo de LOOK SEGURANCA LTDA em 25/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0003527-24.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LOOK SEGURANCA LTDA JEAN MARC SANTOS FERRAZ ANDRE GUSTAVO SANTOS FERRAZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 10 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/05/2021 15:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/05/2021 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2020 10:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTORIZADO GETÚLIO
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15/05/2020 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/05/2020 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2020 11:15
Conclusos para despacho
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29/11/2019 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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03/05/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2019 11:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA 103, N. 118, SETOR SUL, GOIANIA/GO. RETIRADOS PELO AUTORIZADO LEONARDO
-
21/08/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/08/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2018 14:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/08/2018 14:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/08/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 13:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR RAFAEL
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27/03/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/03/2018 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/01/2018 14:56
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
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20/01/2017 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSA - MG
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23/08/2016 13:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª)
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06/06/2016 13:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/06/2016 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2016 12:50
Conclusos para despacho
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26/05/2014 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2014 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2014 08:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA 1.137, N. 229 - SETOR MARISTA. RETIRADOS PELO AUTORIZADO BRANO
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17/03/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/03/2014 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2014 15:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2013 17:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/02/2013 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2013 17:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2012 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2012 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2012 09:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/06/2012 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/06/2012 16:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/05/2012 15:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/05/2012 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2012 15:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2011 13:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/05/2011 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2011 13:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2010 09:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/10/2010 09:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/08/2010 13:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/08/2010 13:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/06/2010 14:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/06/2010 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2010 17:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2010 16:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
25/06/2009 13:15
OFICIO EXPEDIDO
-
23/06/2009 18:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/04/2009 17:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/04/2009 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2009 19:10
Conclusos para despacho
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25/09/2008 13:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/06/2008 17:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/06/2008 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2008 18:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2008 18:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/05/2008 18:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/11/2007 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2007 07:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/10/2007 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/10/2007 17:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/10/2007 18:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/07/2007 17:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/07/2007 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2007 11:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2007 17:58
INICIAL AUTUADA
-
30/03/2007 16:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2007
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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