TRF1 - 0000743-90.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/09/2022 12:56
Juntada de Informação
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05/09/2022 12:10
Juntada de contrarrazões
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28/07/2022 00:48
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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09/07/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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04/03/2022 05:04
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:36
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JUNIOR Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM SENTENÇA (ID nº 927963159) PROCESSO nº 0000743-90.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALMIR DA SILVA SOUSA Advogados do(a) REU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, JESSICA HELLEN CARDOSO LOPES - DF54967 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, absolvo o réu VALMIR DA SILVA SOUSA, inscrito no CPF n°. *99.***.*11-68, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal em relação à acusação de prática do crime previsto no art. 50 da Lei n°. 9.605/1998; bem como com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP em relação à acusação de prática dos crimes previstos nos art. 299 do Código Penal e art. 1° da Lei n°. 9.613/98.
Deixo de condenar nas custas processuais em razão da absolvição.
Não constam bens apreendidos nos autos.
Não existe fiança prestada no presente caso.
A Secretaria deverá realizar os seguintes expedientes nessa ordem: 1- Juntar no PJe certidão de recebimento desta sentença pela Secretaria do Juízo (art. 389, CPP). 2- Publicar a parte dispositiva desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; 3- Intimar o MPF via sistema PJe. 4- Juntar certidão de disponibilização desta sentença no Diário Eletrônico da Justiça - DJEN. 7- Não há necessidade de intimação pessoal do réu, tendo em vista se tratar de sentença de absolvição, com réu que responde em liberdade e que possui advogado particular devidamente constituído nos autos. -
17/02/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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16/02/2022 23:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 23:42
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 19:10
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 10:34
Juntada de alegações/razões finais
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15/09/2021 02:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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15/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 721540455) PROCESSO nº 0000743-90.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALMIR DA SILVA SOUSA Advogados do(a) REU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, JESSICA HELLEN CARDOSO LOPES - DF54967 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] 2) Com o retorno dos autos, “Intime-se a defesa constituída, por publicação no DJEN, para apresentar os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do CPP”. [...] -
10/09/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 18:19
Juntada de alegações/razões finais
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08/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 12:36
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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08/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:46
Juntada de Ata de audiência
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08/09/2021 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
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06/09/2021 18:54
Conclusos para despacho
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06/09/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 10:24
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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18/08/2021 14:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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17/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 16:52
Juntada de diligência
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17/08/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:46
Juntada de manifestação
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16/08/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 16:32
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:54
Conclusos para despacho
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11/07/2021 01:34
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 20:31
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 14:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:47
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:15
Juntada de Vistos em correição
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29/01/2021 03:56
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA SOUSA em 26/01/2021 23:59.
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11/12/2020 11:05
Juntada de parecer
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09/12/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:30
Juntada de Certidão de controle de prescrição
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09/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:54
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 13:00
Proferida decisão interlocutória
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21/04/2020 09:08
Conclusos para decisão
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21/04/2020 09:08
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/04/2020 09:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/01/2020 19:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/11/2019 15:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
14/11/2019 15:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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08/11/2019 09:42
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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08/11/2019 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/10/2019 12:28
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU - VALMIR DA SILVA SOUSA
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28/10/2019 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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27/09/2019 14:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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27/09/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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20/09/2019 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2019 14:54
Conclusos para despacho
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04/07/2019 11:04
OFICIO REMETIDO CENTRAL - SINIC/DPF
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04/07/2019 11:04
OFICIO EXPEDIDO - SINIC/DPF
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02/07/2019 10:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - n° 450/2019
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05/06/2019 15:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/06/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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05/06/2019 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2019 10:17
REMESSA ORDENADA: MPF
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27/05/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/05/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/05/2019 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/04/2019 08:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/04/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2019 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/04/2019 12:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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