TRF1 - 1008356-13.2020.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES em 10/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES em 17/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 12:06
Cancelada a conclusão
-
20/09/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:12
Juntada de manifestação
-
01/11/2023 00:16
Decorrido prazo de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 02:04
Decorrido prazo de EDSON RUAN LIRA DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:47
Decorrido prazo de EDSON RUAN LIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
15/06/2023 09:27
Juntada de cálculos judiciais
-
14/06/2023 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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14/06/2023 15:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/06/2023 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:04
Juntada de manifestação
-
24/05/2023 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:28
Juntada de manifestação
-
08/08/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:29
Decorrido prazo de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:31
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:22
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 02:03
Decorrido prazo de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 01:59
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2021 11:55
Desentranhado o documento
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25/06/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2021 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 04/06/2021 23:59.
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01/06/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:00
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:16
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2021 11:16
Juntada de diligência
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05/03/2021 13:50
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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05/03/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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24/02/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Dir.
Secret. : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM DESPACHO 1008356-13.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDSON RUAN LIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - AP1539 REU: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Há declaração expressa do autor de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil).
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, assumindo o autor todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.2º da Lei nº 7.115/83). 2 - Direi sobre o pedido de concessão de tutela de urgência após a contestação. 3 - Cite-se a ré acerca dos termos da ação para apresentar, querendo, contestação no prazo legal. 4 - Intime-se o autor.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal. -
15/02/2021 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2021 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:51
Conclusos para decisão
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16/11/2020 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/11/2020 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/11/2020 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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