TRF1 - 0014314-72.2017.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:20
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 22:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - EXECUÇÃO - 10 DIAS
-
09/05/2022 07:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/04/2022 10:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
22/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ficam as partes intimadas do ato judicial proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfdf.jus.br no link judicial/acompanhamento processual.
Atos do(a) Exmo(a):PAULO CESAR LOPES|| -
20/04/2022 14:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
20/04/2022 13:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
20/04/2022 13:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/04/2022 12:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
04/04/2022 10:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/02/2022 10:58
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
03/02/2022 07:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
03/02/2022 07:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
02/02/2022 11:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
02/02/2022 11:13
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 2017.34.00.072626-0/DF VOTO - EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CEPLAC.
DIREITO AO REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 86/TNU.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Inicialmente, não conheço da manifestação de fls. 174/178, porquanto não houve a interposição de embargos de declaração. 2.
Nos termos do artigo 14, caput e § 2ª, da Lei nº 10.259/2001, é pressuposto específico para a viabilidade do pedido de uniformização a demonstração, a partir do cotejo analítico com julgados de outras turmas recursais dos juizados especiais federais (JEF) ou com enunciado de súmula ou a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da adoção, no acórdão de origem, de tese divergente sobre a solução de questões de direito material decorrentes da interpretação de lei federal para aplicação a situações fático-jurídicas similares 3.
No presente caso, não obstante restar caracterizada a divergência de entendimento, o debate jurídico inserto nos autos não se circunscreve à interpretação e alcance da legislação infraconstitucional.
De fato, a matéria posta em discussão, qual seja o reenquadramento de servidores públicos face aos princípios da reserva legal e separação de poderes e ao necessário provimento de cargos e empregos públicos mediante prévia aprovação em concurso público, ventila discussão de caráter estritamente constitucional. 4.
Logo, é de se aplicar ao caso em tela o disposto na Súmula 86/TNU. 5.
Ressalve-se inexistir precedente em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade sobre o tema, de modo que não incide na espécie a exceção prevista no Enunciado da Súmula acima referida. 6.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas, acordam os juízes da Turma Regional de Uniformização, por unanimidade, em não conhecer do Pedido de Uniformização, nos termos do voto do relator.
Turma Regional de Uniformização (Sessão Telepresencial), em 13/11/2020.
MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Relator -
05/12/2017 12:46
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
04/12/2017 13:24
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
04/12/2017 13:24
RECURSO RECEBIDO
-
27/11/2017 17:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2017 19:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
18/10/2017 09:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/10/2017 16:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
06/10/2017 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
-
06/10/2017 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
06/10/2017 14:38
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
29/09/2017 09:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
15/09/2017 13:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2017 12:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/08/2017 19:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/08/2017 16:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - PUBL PREVISTA PARA O DIA 29/08/2017
-
25/08/2017 16:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
25/08/2017 16:37
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
25/08/2017 12:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
15/08/2017 08:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/08/2017 18:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/07/2017 21:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - PUB PREVISTA PARA 28/07/2017
-
05/07/2017 16:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
05/07/2017 16:31
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2017 18:19
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
30/03/2017 11:41
CitaçãoORDENADA
-
30/03/2017 11:40
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/03/2017 10:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
28/03/2017 14:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
28/03/2017 14:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060775-41.2018.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Piramide Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2018 00:00
Processo nº 0010136-86.2008.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Proceg Projetos e Construcoes Eletricas ...
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2008 10:48
Processo nº 0040063-64.2017.4.01.3700
Gardilene dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ribamar Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2017 00:00
Processo nº 0002765-18.2010.4.01.3301
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Proprietario(S) Desconhecido(S)
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2010 20:04
Processo nº 0001179-57.2017.4.01.3605
Caixa Economica Federal - Cef
Rosa &Amp; Meneghetti LTDA - EPP
Advogado: Ronaldo Batista Alves Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2017 16:38