TRF1 - 0000273-69.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO PORTO em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:56
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 09:10, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
08/06/2022 08:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
08/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:16
Juntada de Ata de audiência
-
31/05/2022 08:34
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 15:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2022 14:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2022 05:50
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 03:41
Publicado Intimação polo passivo em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI 0000273-69.2019.4.01.4002 / AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAFAEL DAMASCENO PORTO DESPACHO Em atenção à redação do art. 28-A, do CPP, que inseriu o novo instituto despenalizador no ordenamento jurídico pátrio, o Ministério Público Federal ofereceu Acordo de Não persecução Penal - ANPP, em favor do acusado (ID 718937572).
Assim, designo audiência preliminar para o dia 02 de junho de 2022, às 09 horas e 10 minutos, a ser realizada no prédio da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, situado à Rua Humberto de Campos, nº 634, Centro, Parnaíba/PI, momento em que será colhida a manifestação do réu e de seu defensor sobre o acordo, e, se for o caso, a homologação e início de seu cumprimento, em caso de aceite, conforme preceitua o art. 28 – A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Frustrado o acordo, procederá ao imediato interrogatório do acusado.
O ato será realizado POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA utilizando-se a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
Na hipótese de o réu ter acesso à internet e possuir um dos equipamentos acima, fica-lhe facultada a participação no ato pelo meio virtual.
Caso o denunciado opte por participar do ato virtualmente, o “link” de acesso à sala virtual de teleaudiência será encaminhado para o seu endereço eletrônico (e-mail) que deverá ser fornecido ao OFICIAL DE JUSTIÇA no momento da intimação, bem como o número de telefone de contato.
Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected] ou telefone nº (86) 3421-1961.
Notifique-se pessoalmente ao réu para comparecer ao ato, munido das certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, assim como pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, devendo o mandado vir acompanhado da proposta escrita de ANPP (ID 718937572, fls. 97/98).
Atente-se a defesa de que, devido à mudança no sistema de expedição das certidões, estas devem ser solicitadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência.
De outro lado, havendo dúvida sobre os termos do acordo não persecutório oferecido, informo que deverá o acusado, juntamente com seu advogado, procurar diretamente os esclarecimentos necessários junto à sede da Procuradoria da República na cidade de Parnaíba/PI, situada à Avenida Chagas Rodrigues, 431, Centro (telefone: 86 – 3315-8600).
Notifique-se o MPF para comparecer à audiência, devendo vir munido de todos os documentos, arquivos, termos e minutas para celebração e a homologação do ANPP, em caso de aceite pelo acusado.
Faculto ao Ministério Público Federal e ao advogado de defesa sua participação no ato por meio virtual.
Caso o advogado de defesa opte por participar do ato virtualmente, o link será encaminhado para o seu endereço eletrônico, que deverá ser fornecido até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Nesse caso, será estabelecido canal de comunicação direto entre o defensor e o acusado, durante o ato.
Adote a Secretaria as providências para realização da audiência, devendo observar ainda todas as medidas sanitárias e de prevenção para reduzir os riscos de contaminação (p. ex.: disponibilização de máscaras, de álcool em gel, medição de temperatura, promover o distanciamento mínimo, e outras).
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
06/05/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 18:14
Audiência Preliminar designada para 02/06/2022 09:10 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
06/05/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:34
Juntada de informação
-
12/10/2021 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO PORTO em 11/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:31
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO PORTO em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/09/2021.
-
09/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
07/09/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0000273-69.2019.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: RAFAEL DAMASCENO PORTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DAMASCENO PORTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/09/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 11:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/09/2021 11:25
Juntada de volume
-
26/08/2021 16:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/08/2021 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF OFERECE ANPP
-
26/08/2021 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2021 11:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/05/2021 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/05/2021 12:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENUNCIA
-
09/04/2021 09:30
Conclusos para decisão- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
-
09/04/2021 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - MANIFESTAÇÃO ACERCA DA RESPOSTA A AUCSAÇÃO - REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
03/02/2021 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 4861/2019 - CITAÇÃO RAFAEL PORTO
-
19/01/2021 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2020 10:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/03/2020 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/03/2020 09:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA MPF RESP. ACUSAÇÃO
-
11/03/2020 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA A ACUSAÇÃO RAFAEL DAMASCENO PORTO
-
11/03/2020 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DPF/PHB/PI ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/11/2019 17:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 512/2019 - DPF-PHB/PI (FL. ANTECEDENTES CRIM.)
-
05/11/2019 12:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - CADASTRO PRÉVIO DE BEM APREENDIDO
-
05/11/2019 11:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4861/2019 - COMARCA DE TUTÓIA/MA - CITAR RAFAEL DAMASCENO PORTO
-
30/10/2019 11:45
OFICIO EXPEDIDO - 512/2019 - DPF/PHB/PI (FL ANTECENDENTES)
-
12/07/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CITAR REU
-
03/07/2019 18:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/07/2019 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO DIGIT
-
03/07/2019 15:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - *DE ACORDO COM DECISAO DE FLS. 54/55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007115-25.2015.4.01.3802
Benedito Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elida Aparecida Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 10:12
Processo nº 0004822-93.2016.4.01.3302
Municipio de Quixabeira
Eliezer Costa de Oliveira
Advogado: Andre Dias Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2016 14:16
Processo nº 0007458-18.2001.4.01.3800
Madepal Madeiras e Acabamentos Eireli
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Renata Souza Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2001 08:00
Processo nº 0001330-58.2019.4.01.3700
Cristiane Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2019 00:00
Processo nº 0038352-87.2018.4.01.3700
Rogerio Franca Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2018 00:00