TRF1 - 1001035-65.2021.4.01.9380
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 21:40
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 21:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/10/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 13:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ACORINTI em 08/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:14
Juntada de manifestação
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17/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 1001035-65.2021.4.01.9380 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000981-46.2021.4.01.3804 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ ACORINTI Advogado do(a) AGRAVANTE: CAMILA FERNANDES - SP309434 AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso de Medida Cautelar interposto pelo Autor, processo origem 1000981-46.2021.4.01.3804, em face da decisão que indeferiu a antecipação da tutela para fornecimento de medicamento ao autor.
O não conhecimento do recurso é medida que se impõe, uma vez que se encontra intempestivo.
Nos termos da Lei 10.259/2001, artigo 5º c/c artigo 4º, é cabível a interposição do Agravo de Instrumento em face de decisão de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
O prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis, art.12A-incluído pela Lei 13.728/2018.
Quanto às intimações, nos termos da Lei 11.419/2006(Processo Eletrônico): “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.” Verifica nos autos que a intimação da decisão agravada se deu em 01/06/2021, o sistema registrou ciência da decisão pelo autor em 11/06/2021, a data limite para manifestação foi em 09/07/2021.
A interposição do agravo de instrumento ocorreu em 30/08/2021, mostrando-se manifestamente INTEMPESTIVO.
Do exposto, NÃO CONHEÇO o agravo de instrumento.
Oficie-se o Juízo a quo.
Intime-se.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO Juiz Federal Relator 1 da 2ª Turma Recursal/MG -
15/09/2021 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 11:47
Não conhecido o recurso de LUIZ ACORINTI - CPF: *60.***.*04-91 (AGRAVANTE)
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30/08/2021 18:00
Conclusos para decisão
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30/08/2021 17:06
Juntada de manifestação
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30/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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