TRF1 - 1061754-15.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 06:10
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE SOUSA FILHO - ME em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 05/10/2021 23:59.
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15/09/2021 03:39
Publicado Decisão Terminativa em 15/09/2021.
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15/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 09:21
Cancelada a Distribuição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1061754-15.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 EXECUTADO: GILSON ALVES DE SOUSA FILHO - ME DECISÃO Indefiro o pedido da exequente para a concessão do diferimento das custas processuais para serem pagas ao final da execução fiscal, tendo em vista a ausência de previsão legal do pedido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 290, que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Assim, considerando que, devidamente intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora não se manifestou.
E ainda, tendo decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 290, do CPC, entre a publicação do despacho e a data atual, imperiosa é a aplicação da providência prevista no artigo retromencionado.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos dos arts. 290, do CPC.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
13/09/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2021 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2021 18:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 11/05/2021 23:59.
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19/04/2021 11:08
Juntada de documentos diversos
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19/04/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 23:09
Outras Decisões
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01/03/2021 23:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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12/01/2021 09:56
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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12/01/2021 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2020 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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