TRF1 - 1033360-34.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 02:43
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:58
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/02/2023 23:59.
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09/12/2022 13:54
Juntada de documento comprobatório
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07/12/2022 19:43
Decorrido prazo de ANDRE REGES DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE REGES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*82-19 (AUTOR)
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14/11/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 18:15
Juntada de outras peças
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18/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:20
Juntada de outras peças
-
10/03/2022 12:16
Juntada de contestação
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10/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/02/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 01:19
Juntada de laudo pericial
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23/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ANDRE REGES DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1033360-34.2020.4.01.3300.
Autor(a): ANDRE REGES DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito(a): Dr.ª ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES - Ortopedista Data da Perícia: 14/10/2021 às 08h00min.
Local da Perícia: Clínica Única de Reabilitação - CURE, Rua Biguá, n.º 203, Dendezeiros, Salvador BA.
Referência: 3ª entrada à esquerda, depois do Colégio Militar - WhatsApp (71) 9 8777 5358.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 15 de setembro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 15 de setembro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
15/09/2021 13:38
Juntada de termo
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15/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 09:36
Perícia designada
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10/08/2021 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2021 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 16:31
Juntada de Certidão.
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10/08/2020 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/08/2020 09:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/08/2020 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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