TRF1 - 1021925-35.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 09:49
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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15/10/2021 08:13
Decorrido prazo de OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO e-DJF1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº: 1021925-35.2021.4.01.0000 Processo de Origem nº : 1000561-65.2021.4.01.3505 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE URUACU - GO SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CRIXÁS - GO JUIZ DE DIREITO TERCEIRO INTERESSADO: ORLANDO ALVES LESSA ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO: OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO - OAB/GO Nº 11.329 FINALIDADE: Intimar a parte (ORLANDO ALVES LESSA) acerca do inteiro teor da decisão exarada nos autos do processo em epígrafe, para, querendo, apresentarem recurso no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2021. -
20/09/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
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04/09/2021 20:13
Declarado competetente o Juízo de Direito das Fazendas Públicas da Comarca de Crixás, Estado de Goiás
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23/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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23/06/2021 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2021 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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