TRF1 - 1054172-63.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 02:13
Decorrido prazo de FELIX DA CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/08/2023 10:20
Expedição de Documento RPV.
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03/08/2023 10:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/06/2023 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 11:37
Juntada de manifestação
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22/05/2023 19:25
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2023 23:59.
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22/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 16:18
Juntada de documento comprobatório
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27/09/2022 02:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/09/2022 23:59.
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20/08/2022 17:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 01:05
Decorrido prazo de FELIX DA CONCEICAO em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*26-26 (AUTOR)
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18/07/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:50
Juntada de impugnação
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26/01/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 14:23
Juntada de laudo pericial
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29/09/2021 01:34
Decorrido prazo de FELIX DA CONCEICAO em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 08:37
Perícia designada
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21/09/2021 20:15
Publicado Ato ordinatório em 21/09/2021.
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21/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054172-63.2021.4.01.3300 AUTOR: FELIX DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 16/11/2021 às 08:30 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência:EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) -
17/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/07/2021 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2021 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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