TRF1 - 1002896-11.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:51
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:59
Outras Decisões
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10/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 14:23
Juntada de manifestação
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10/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 09:34
Juntada de manifestação
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18/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/11/2021 15:19
Expedição de Documento Precatório.
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16/10/2021 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:49
Juntada de manifestação
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30/09/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1002896-11.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JEANNA SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA JEANNA SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $100,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID Num. 633732946), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de e R$ 378.403,71 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e três reais e setenta e um centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID Num. 637205446).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, não tendo o acordo disposto sobre essa parte, incide o parágrafo 2° do art. 90 do CPC, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id Num. 637205446. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 11:34
Homologada a Transação
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19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2021 23:59.
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21/07/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 12:31
Juntada de manifestação
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14/07/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 21:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 15:35
Juntada de réplica
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07/05/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
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07/05/2021 15:49
Juntada de contestação
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22/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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22/04/2021 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/04/2021 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2021 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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