TRF1 - 1042323-94.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:40
Juntada de outras peças
-
29/02/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 14:11
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:36
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/01/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:29
Juntada de laudo pericial
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03/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:59
Juntada de outras peças
-
09/09/2023 01:49
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2023.
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09/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:48
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1042323-94.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o quanto noticiado pela senhora perita na petição retro, providencie a Secretaria a REMARCAÇÃO da perícia social.
Deverá a parte autora, caso ainda não tenha feito, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 6 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:35
Perícia agendada
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:29
Juntada de outras peças
-
25/04/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 07:54
Perícia agendada
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28/02/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 18:42
Juntada de contestação
-
22/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 14:47
Juntada de laudo pericial
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05/10/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 03:15
Publicado Ato ordinatório em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 08:38
Perícia designada
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1042323-94.2021.4.01.3300 AUTOR: JANDIRA LIMA DE SA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE GABRIEL LEAL DE ALENCAR - PSIQUIATRA Data da Perícia: 24/01/2022 às 10:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) -
24/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2021 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 23:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/06/2021 23:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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