TRF1 - 0004629-79.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2022 23:59.
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12/08/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/07/2022 09:15
MIGRACAO PJe CANCELADA
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13/07/2022 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/07/2022 11:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/06/2022 21:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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14/06/2022 15:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
16/05/2022 08:50
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/05/2022 11:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2022 13:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/03/2022 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Cinge-se o título judicial: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar: a) o MUNICÍPIO DE SANTO AMARO, no prazo de 30 dias, a individualizar os valores devidos, a título de FGTS, no período em que perdurou o regime celetista da parte autora, com observância da data de opção da postulante ao referido regime, acrescidos de correção monetária plena, inclusive aplicando-se-lhes os índices dos planos econômicos citados na inicial, 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 16,65% (IPC) quanto às de abril de 1990, e com incidência de juros capitalizados de 3% ao mês, tudo na forma do art. 13, da Lei nº 8.036/90, até a citação.
A partir daí, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC até a data do pagamento. b) a CEF, após efetuada a individualização pelo Município de Santo Amaro, também no prazo de 30 dias, a autorizar o levantamento do valor apontado em favor da demandante, independentemente de alvará judicial..." Ante a inércia da ré - Município de Santo Amaro, no cumprimento do despacho retro, intime-se-á, por derradeiro, para colacionar ao feito planilha analítica contendo, mês a mês, a remuneração do autor e bem assim o valor total auferido durante o contrato de trabalho, sob pena de arbitramento de multa, considerando o tempo decorrido face a inércia da demandada e o efetivo adimplemento e o valor da condenação.
Prazo de 15 dias. -
15/03/2022 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JULIA PEREIRA DA SILVA
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15/03/2022 13:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JULIA PEREIRA DA SILVA
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11/03/2022 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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11/03/2022 11:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/01/2022 10:09
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/09/2021 11:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Ante o requerido pelo autor, determino que intime-se a parte ré - Município de Santo Amaro, para dar cumprimento ao título judicial, individualizando os valores devidos ao demandante, a título de FGTS, no período em que perdurou o seu regime celetista, com observância da data de opção ao referido regime.
Prazo de 20 dias.
Atente a ré - Município de Santo Amaro que deverá apresentar planilha de individualização da conta da autora migrada para a CEF, sob pena de arbitramento de multa, considerando o tempo decorrido face a inércia da demandada e o efetivo adimplemento e o valor da condenação. -
05/08/2021 08:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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04/08/2021 18:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/04/2021 15:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/02/2021 15:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/01/2021 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JULIA PEREIRA DA SILVA
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18/12/2020 08:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/12/2020 08:41
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2020 15:41
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/10/2020 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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23/10/2020 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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23/10/2020 12:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JULIA PEREIRA DA SILVA
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11/09/2020 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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03/08/2020 10:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
-
31/07/2020 21:13
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
02/05/2020 11:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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31/03/2020 16:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2020 16:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/02/2020 13:15
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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11/02/2020 16:08
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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10/02/2020 18:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/02/2020 18:45
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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11/11/2019 13:10
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/09/2019 11:31
TRANSITO EM JULGADO EM
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24/09/2019 10:00
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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24/04/2019 12:07
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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22/04/2019 12:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/03/2019 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BAHIA
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22/03/2019 14:34
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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22/03/2019 14:32
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2019 15:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/02/2019 14:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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20/02/2019 17:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/02/2019 16:53
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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04/02/2019 15:22
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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31/01/2019 13:03
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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31/01/2019 13:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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