TRF1 - 1003705-96.2020.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 10:53
Juntada de termo
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08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
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04/11/2021 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 17:04
Outras Decisões
-
21/10/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 04:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 04:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 17:14
Juntada de manifestação
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22/09/2021 01:34
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2021.
-
21/09/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISOSTOMO DE ALMEIDA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1003705-96.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 REU: FABRICIO CALDAS DA CUNHA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida corrigidos pela Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais.
Retifiquem-se os registros.
R.
P.
I. -
20/09/2021 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 03:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 12:12
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2021 16:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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12/04/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 18:45
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:33
Outras Decisões
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09/03/2021 17:53
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 04:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
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12/02/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:28
Outras Decisões
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11/02/2021 17:08
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2021 16:45
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2020 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2020 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 16:37
Outras Decisões
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23/07/2020 15:40
Conclusos para despacho
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22/06/2020 06:22
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS DA CUNHA em 03/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 15:06
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:28
Juntada de renúncia de mandato
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13/05/2020 00:03
Mandado devolvido cumprido
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13/05/2020 00:03
Juntada de diligência
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06/04/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/03/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 16:39
Outras Decisões
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19/03/2020 12:31
Conclusos para despacho
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19/03/2020 12:30
Juntada de Certidão
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18/03/2020 21:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/03/2020 21:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/02/2020 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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