TRF1 - 1010095-84.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
03/11/2021 15:05
Juntada de cálculos judiciais
-
26/10/2021 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2021 14:58
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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26/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILETE SIMOA em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILETE SIMOA em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 07:42
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:14
Publicado Sentença Tipo C em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010095-84.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA ROSILETE SIMOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANTONIA ROSILETE SIMOA em face da UNIÃO FEDERAL.
Em id 657154460, foi determinado que o autor juntasse procuração atualizada, bem como juntasse documentos.
Não obstante ter sido devidamente intimada, a parte autora não atendeu a contento ao determinado, tendo apenas juntado o processo administrativo.
Novamente intimada a cumprir o que determinado, quedou silente.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 485, IV, c/c arts. 104 e 287 do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ, 22 de setembro de 2021.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 08:15
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILETE SIMOA em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
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01/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILETE SIMOA em 31/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:22
Juntada de emenda à inicial
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29/07/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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15/07/2021 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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