TRF1 - 1012515-62.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 08:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:07
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:26
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 01/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:13
Publicado Intimação polo passivo em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012515-62.2021.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDO DA SILVA JANSEN - AP3269 IMPETRADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros Advogado do(a) IMPETRADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários porque incabíveis.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/11/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 15:03
Publicado Sentença Tipo C em 09/11/2021.
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09/11/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012515-62.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DA SILVA JANSEN - AP3269 POLO PASSIVO:EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Mandado de Segurança Individual impetrado por Victor Valentini Martins Leite em face de ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo Diretor - Geral da Editora e Distribuidora Educacional S/A, objetivando “Seja concedida a ORDEM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS no presente WRIT a fim de determinar a imediata Rematrícula do impetrante no 10º semestre do curso de engenharia elétrica, sob pena de astreintes (artigo 497 e seguintes, do Código de Processo Civil), no importe de R$ 400,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, em favor do impetrante”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Postergou-se a apreciação do pedido de liminar para após a prestação de informações pela autoridade impetrada.
Considerando-se a informação constante do documento id. 728825019, dando conta de que foi levado a efeito a matrícula do impetrante no dia 20 de agosto de 2021 no segundo semestre do ano de 2021, com situação atual “Cursando”, com data de início em 01 de agosto de 2021 e data final em 31 de dezembro de 2021, no Curso de Engenharia Elétrica, pelo despacho id. 740418978, concedeu-se ao impetrante o prazo de até 5 (cinco) dias para manifestar o interesse no prosseguimento do feito.
Em face da inércia do impetrante, pelo despacho id. 759635967 determinou-se sua intimação pessoal para impulsionar o feito, requerendo o que entendesse de direito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, a teor da regra contida no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Persistiu a inércia. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Vertendo análise sobre os autos, infere-se que, tendo a parte autora sido regularmente intimada manifestar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se silente, deixando escoar o prazo assinalado sem qualquer providência, especial circunstância a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários porque incabíveis.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Subscritor -
07/11/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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07/11/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/10/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 01:31
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:43
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:32
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1012515-62.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DA SILVA JANSEN - AP3269 POLO PASSIVO:EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 DESPACHO Considerando-se a informação constante do documento id. 728825019, dando conta de que foi levado a efeito a matrícula do impetrante no dia 20 de agosto de 2021 no segundo semestre do ano de 2021, com situação atual “Cursando”, com data de início em 01 de agosto de 2021 e data final em 31 de dezembro de 2021, no Curso de Engenharia Elétrica, manifeste-se o impetrante, no prazo de até 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/09/2021 16:21
Decorrido prazo de VICTOR VALENTIN MARTINS LEITE em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
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13/09/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 17:59
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 17:59
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:11
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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20/08/2021 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/08/2021 07:15
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 02:41
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2021 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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