TRF1 - 0000642-54.2019.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 12:04
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 08:01
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:01
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS GOMES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS GOMES em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000642-54.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES VM DECISÃO Considerando a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, como também os termos da inicial, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado; Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000642-54.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES (CPF/CNPJ: *69.***.*34-87 e 01.***.***/0001-72).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 07/2019: R$1,003,392.00.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 220776.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 03/07/2019.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19110514574445100000112514440 Volume Volume 19112210444164000000124997964 0000642-54.2019.4.01.3908 Volume 19112210444176400000124997971 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19112210453545800000125005941 Intimação Intimação 19120614104278100000134506951 Petição intercorrente Petição intercorrente 20012218375840700000155779930 magno_22-01-2020-183228 Documento Comprobatório 20012218375865500000155779936 Informação Informação 20052617190219600000239360672 0000642-54.2019.4.01.3908 CNPJ MAGNO DOS SANTOS GOMES ME (EMPRESARIO INDIVIDUAL) Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20052617190346600000239345640 0000642-54.2019.4.01.3908 CPF REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20052617190368200000239345642 Decisão Decisão 20052713045882200000239410044 Citação Citação 20052713045882200000239410044 Informação Informação 20091010024156200000321600620 A 8 TURMA DO TRF1 E-mail 20091010024181900000321600624 Certidão Certidão 21020315073215500000429622551 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020600002025900000433219569 Petição intercorrente Petição intercorrente 21020817482468600000434888085 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000642-54.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES VM DECISÃO Considerando a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, como também os termos da inicial, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado; Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000642-54.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: MAGNO DOS SANTOS GOMES - ME, MAGNO DOS SANTOS GOMES (CPF/CNPJ: *69.***.*34-87 e 01.***.***/0001-72).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 07/2019: R$1,003,392.00.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 220776.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 03/07/2019.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19110514574445100000112514440 Volume Volume 19112210444164000000124997964 0000642-54.2019.4.01.3908 Volume 19112210444176400000124997971 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19112210453545800000125005941 Intimação Intimação 19120614104278100000134506951 Petição intercorrente Petição intercorrente 20012218375840700000155779930 magno_22-01-2020-183228 Documento Comprobatório 20012218375865500000155779936 Informação Informação 20052617190219600000239360672 0000642-54.2019.4.01.3908 CNPJ MAGNO DOS SANTOS GOMES ME (EMPRESARIO INDIVIDUAL) Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20052617190346600000239345640 0000642-54.2019.4.01.3908 CPF REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20052617190368200000239345642 Decisão Decisão 20052713045882200000239410044 Citação Citação 20052713045882200000239410044 Informação Informação 20091010024156200000321600620 A 8 TURMA DO TRF1 E-mail 20091010024181900000321600624 Certidão Certidão 21020315073215500000429622551 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020600002025900000433219569 Petição intercorrente Petição intercorrente 21020817482468600000434888085 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/02/2021 15:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 10:02
Juntada de informação
-
02/06/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 13:04
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 17:19
Juntada de Informação.
-
04/03/2020 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/03/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2019 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 10:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/11/2019 10:44
Juntada de volume
-
05/11/2019 14:01
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
09/10/2019 14:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/10/2019 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 09/13.
-
27/09/2019 11:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 15:35
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14069.
-
20/08/2019 12:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2019 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 16:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/07/2019 16:00
INICIAL AUTUADA
-
23/07/2019 12:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009108-89.2012.4.01.3000
Sebastiao Batista Chaves
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Florindo Silvestre Poersch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2012 00:00
Processo nº 0019538-87.2010.4.01.3900
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Katia Cilene Miranda Del Pupo
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2010 08:48
Processo nº 0019538-87.2010.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Saema Comercio Varejista de Materiais De...
Advogado: Werner Nabica Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 13:55
Processo nº 0023772-94.2009.4.01.3400
Conselho Regional de Engenharia, Arquite...
Tnt Comercio de Motores, Pecas e Servios...
Advogado: Fernanda Gurgel Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 17:50
Processo nº 0009107-07.2012.4.01.3000
Rosemildo Almeida Gomes
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Florindo Silvestre Poersch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2012 00:00