TRF1 - 1013235-54.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 06:46
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013235-54.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MADECK MADEIREIRA DECK PRIME EXPORTACAO EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: EDIMAR DE SOUZA GONCALVES - PA016456, FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 REQUERIDO: POLICIAL FEDERAL DE ALTAMIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a restituição provisória dos seguintes veículos: 01 – MARCA/MODELO: FIAT TORO ENDURANCE AT6, 2019/2020, COR: CINZA; PLACA: QVJ1210 – URUARÁ-PA, RENAVAM: 1217328081; CHASSI: 9882261CBLKC97670; e 02 – MARCA/MODELO: HILUX CD-SRX 50TH ANNIVERSARY, 2019/2020, COR: PRATA; PLACA: QVB6690 – URUARÁ-PA; RENAVAM: 1215191984; CHASSI: 8AJBA3CD4L1632339; à Requerente MADECK MADEIREIRA DECK PRIME EXPORTAÇÃO EIRELLI – ME (CNPJ nº 26.***.***/0001-66), na qualidade de Fiel Depositária, com a imposição de restrição de alienação por transferência e do dever de conservação dos bens.
Comunique-se à Polícia Federal, com cópia desta decisão.
Ciência ao MPF.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos processos nº 0001726-13.2016.4.01.3903 (Medida Cautelar) e nº 1003514-06.2020.4.01.3903 (Inquérito Policial).
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
01/10/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013235-54.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MADECK MADEIREIRA DECK PRIME EXPORTACAO EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: EDIMAR DE SOUZA GONCALVES - PA016456, FABRICIO QUARESMA DE SOUSA - PA23237 REQUERIDO: POLICIAL FEDERAL DE ALTAMIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a restituição provisória dos seguintes veículos: 01 – MARCA/MODELO: FIAT TORO ENDURANCE AT6, 2019/2020, COR: CINZA; PLACA: QVJ1210 – URUARÁ-PA, RENAVAM: 1217328081; CHASSI: 9882261CBLKC97670; e 02 – MARCA/MODELO: HILUX CD-SRX 50TH ANNIVERSARY, 2019/2020, COR: PRATA; PLACA: QVB6690 – URUARÁ-PA; RENAVAM: 1215191984; CHASSI: 8AJBA3CD4L1632339; à Requerente MADECK MADEIREIRA DECK PRIME EXPORTAÇÃO EIRELLI – ME (CNPJ nº 26.***.***/0001-66), na qualidade de Fiel Depositária, com a imposição de restrição de alienação por transferência e do dever de conservação dos bens.
Comunique-se à Polícia Federal, com cópia desta decisão.
Ciência ao MPF.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos processos nº 0001726-13.2016.4.01.3903 (Medida Cautelar) e nº 1003514-06.2020.4.01.3903 (Inquérito Policial).
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
24/09/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 20:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:05
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:25
Outras Decisões
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17/08/2021 10:38
Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/08/2021 23:59.
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09/08/2021 16:33
Juntada de parecer
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05/08/2021 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2021 23:59.
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24/05/2021 14:10
Juntada de parecer
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18/05/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/04/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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30/04/2021 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2021 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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